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Seminário: FAP, RAT E NTEP

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Apresentação em tema: "Seminário: FAP, RAT E NTEP"— Transcrição da apresentação:

1 Seminário: FAP, RAT E NTEP
Gestão do MPS sobre: SAT e FAP São Paulo, 29 de setembro de 2014

2 Constituição da República – Brasil 1988
CAPÍTULO II DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

3 Fato Gerador – Base de Cálculo - Alíquota
SAT Fato Gerador – Base de Cálculo - Alíquota Lei nº 8.212, de 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:  .... II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998). a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. Base de Cálculo Alíquota Fato Gerador 1%, 2% ou 3% Pagar ou creditar remuneração Valor da Remuneração mensal paga ou creditada 6%, 9% ou 12%

4 SAT - Atribuição das alíquotas por atividade econômica
Lei nº 8.212, de >> Decreto 3.048, de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Art. 202. ... § 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Seção C (Indústria de Transformação) Divisão 24 (Metalurgia) Grupo 242 (Siderurgia) Classe (Produção de Laminados de Aço) Subclasse /01 (Produção de Laminados Planos de Aços Especiais) ANEXO V RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) CNAE 2.0 Descrição Alíquota 0111-3/01 Cultivo de arroz 3 0111-3/02 Cultivo de milho 0111-3/03 Cultivo de trigo 2 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 1 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 3 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2

5 c Custeio do SAT Não há capitalização por Empresa
ALÍQUOTA – SAT – Atividade Econômica (CNAE – Subclasse) c CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO RISCO MÉDIO - 2% ATIVIDADES DE TEELATENDIMENTO  - 3% VVVVVVVVV VVVVVVVVV Custeio do SAT Não há capitalização por Empresa Não há capitalização por Atividade Econômica O sistema é solidário: todos pagam por todos

6 Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Bonus x Malus Lei nº 8.212, de >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº , de 2003 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Lei nº 8.212, de >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº , de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007. Fator Acidentário de Prevenção – FAP Resolução do CNPS – 1.316, de 2010 – Método de Cálculo do FAP Freqüência, Gravidade e Custo

7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT / Bonus X Malus
POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE A REMUNERAÇÃO FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0 GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP 1% x FAP = 0,5% ,0% FAP 2% x FAP = 1,0% ,0% FAP 3% x FAP = 1,5% ,0%

8 FAP Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ)
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS RISCO MÉDIO - 2% 2% x 1,1700 = 2,34 % 2% x 1,9400 = 3,88 % 2% x 0,5900 = 1,18 % 2% x 1,0000 = 2,00 % 2% x 2,0000 = 4,00 % 2% x 0,5000 = 1,00 % Risco Médio = 2% 8

9 SAT – COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Lei nº 8.212, de >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº , de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007 >> Lei nº , de 2007 (Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB). Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007). Art No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; SAT RFB fiscalização; arrecadação; e cobrança - SAT, adicional SAT e FAP MPS definição das alíquotas do SAT, cálculo do FAP; e análise das contestações do FAP

10 ATRIBUIÇÕES DO MPS definição das alíquotas do SAT, cálculo do FAP; e
análise das contestações do FAP

11 Ministério da Previdência Social – MPS
Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC Departamento do Regime Geral de Previdência Social DRGPS Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional DPSSO Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social DRPPS Coordenação-Geral de Políticas de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT Coordenação-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade - CGMBI 11

12 Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Atribuições do MPS Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método Mesmos Princípios do FAP (Frequência, Gravidade e Custo) FAP Desempenho da empresa (CNPJ – Raiz), em relação a todas as demais empresas da mesma CNAE Subclasse SAT Desempenho da atividade econômica (CNAE Subclasse), em relação a todas, as demais atividades econômicas

13 Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Utilização dos Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por CNAE Subclasse (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE DOU DE 25/09/2009 ) Índice composto: (Percentil de Frequência X 0,35 + Percentil de Gravidade X 0,50 + Percentil de Custo X 0,15). Índice composto CNAE – Subclasse : ( 83,77 X 0, ,03 X 0, ,26 X 0,15) >> 81,5305 Posição de no ranking de índice composto de todas as CNAE Subclasse

14 Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Posição CNAE 1% 2% 3%

15 Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010
Alteração do Anexo V Reenquadramento dos Graus de Risco por Atividade Econômica Quantidade de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) por Grau de Risco em 2007 (Decreto 6.042) e em 2010 (Decreto 6.957) Grau de Risco 2007 2010 Leve (1%) 626 730 Médio (2%) 536 391 Grave (3%) 138 180

16 Atribuições do MPS Cálculo do FAP
2012 2013 2014 2015 Período-base Cálculo Vigência Empresa Prestação de Informações à Previdência Social MPS Aplicação do Método aprovado pelo CNPS Receita Federal Fiscalização da aplicação do FAP

17 Percentual (%) de Empresas por Faixa (bonus, neutro e malus)
FAP – Resultado 2015 Percentual (%) de Empresas por Faixa (bonus, neutro e malus)

18 Análise das Contesações do FAP
Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. § 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. § 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo. § 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.

19 Análise das Contesações do FAP
Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP ELEMENTOS QUE COMPÕEM O CÁLCULO DO FAP CNAE-Subclasse Registros de Acidentes do Trabalho Registros de Benefícios Acidentários Registros de Nexos Técnicos Massa Salarial Número Médio de Vínculos Taxa Média de Rotatividade

20 Análise das Contesações do FAP Atividade Econômica (CNAE – Subclasse)
Principais contestações acerca: Atividade Econômica (CNAE – Subclasse) Alegação de que a atividade econômica preponderante da empresa utilizada para cálculo do FAP é divergente da atividade da empresa. Para o cálculo do FAP utiliza-se a informação da atividade econômica preponderante declarada pela empresa: até a vigência 2014, a informação constante na última GFIP válida do período-base. a partir da vigência 2015, a informação que mais se replica entre todas as GFIP declaradas no período-base. Confirmada que a atividade utilizada foi a informada pela empresa a contestação é indeferida.

21 Análise das Contesações do FAP Registros de Acidentes do Trabalho
Principais contestações acerca: Registros de Acidentes do Trabalho Os acidentes de trajeto não deveriam compor o cálculo do FAP Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010. Contestação indeferida Os acidentes com afastamentos até 15 dias não deveriam compor o cálculo do FAP Estes registros, uma vez não houve concessão de benefícios, não repercutem nos índices de gravidade e de custo.

22 Análise das Contesações do FAP Registros de Acidentes do Trabalho
Principais contestações acerca: Registros de Acidentes do Trabalho Contagem de registros de acidentes do trabalho em duplicidade entre os campos: “Registros de acidentes do trabalho” e “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” Causa: emissão/reconhecimento da CAT em momento posterior à concessão do benefício. Contestação deferida. Trata-se da mesma causa para dois eventos. “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” e espécies de benefícios Não há duplicidade. O evento NTP, assim como o evento CAT, é considerado somente na fequência. O evento benefício (ex: B91), é considerado somente na gravidade e no custo Contestação indeferida.

23 Análise das Contesações do FAP Registros de Nexos Técnicos
Principais contestações acerca dos: Registros de Nexos Técnicos Questionamento da natureza do benefício Não cabe ao MPS atribuir natureza de benefício. É uma atribuição privativa do médico perito do INSS. O benefício utilizado pelo FAP foi definido como acidentário pelo INSS. Dados utilizados para o FAP conforme constantes à época da extração (Ex: para o FAP vigência 2015 a extração foi em 26/08/2014). Contestação indeferida

24 Análise das Contesações do FAP Registros de Benefícios Acidentários
Principais contestações acerca dos: Registros de Benefícios Acidentários Questionamento de que o segurado não pertence à empresa: Causas desse entendimento: Benefício concedido a segurado desempregado (“período de graça”), vinculado ao último empregador – Art. 13 do Decreto 3.048, de 1999, e art. 7º, § 11, da IN/INSS/PRES Nº 31, de 2008. Contestação indeferida Indevida manutenção de vínculo ao antigo empregador no início do período do vínculo com o novo empregador. Não cabe ao MPS atribuir vinculação empregatícia. Essa contestação deve ser feita junto ao INSS.

25 Análise das Contesações do FAP Massa Salarial e Número Médio Vínculos
Principais contestações acerca: Massa Salarial e Número Médio Vínculos Questionamento de divergências entre os valores de massa salarial ou de número médio de vínculos utilizados pelo MPS e os constantes na empresa. Informação declarada pela empresa está errada. Retificações de informações em momento posterior à data de extração. Contestação indeferida Erro na migração/extração das informações Contestação deferida

26 Análise das Contesações do FAP TAXA MÉDIA DE ROTATIVIDADE
Principais contestações acerca: TAXA MÉDIA DE ROTATIVIDADE Faixa de Bonificação Faixa MALUS Aplicação: trava do bônus, quando for maior que 75%. Questionamento de erro no cálculo da taxa média de rotatividade Recálculo Erro na migração/extração das informações Contestação deferida. Obs: Resultado da contestação de taxa média de rotatividade ≤ 75% não interfere no cálculo do FAP. Para fins de FAP, contestação desnecessária.

27 Análise das Contesações do FAP
Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP PRAZOS: Publicação da Tabela RAT: 24/09/2014 Publicação do FAP: 30/09/2014 Envio do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”: 01/10/2014 a 31/10/2014 Homologação pelo sindicato do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”: até 18/11/2014 Envio do formulário eletrônico de contestação: 30/10/2014 a 01/12/2014

28 NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO MPS
Análise de atividade econômica da empresa Análise de natureza de benefício Análise de vínculo empregatício

29 Muito Obrigado! Paulo César Andrade Almeida (61) 2021-5778
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS (61)


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