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PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Secretaria da

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Apresentação em tema: "PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Secretaria da"— Transcrição da apresentação:

1 PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Secretaria da
Educação e do Esporte PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 1

2 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Socialização das inovações do PDDE com o Comitê Estratégico do PDE Escola Secretaria da Educação e do Esporte 2

3 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O PDDE / PDE ESCOLA ORGANIZADO POR PEDRO QUINTELLA C. CALHEIROS GERENTE DA GEMAFE Secretaria da Educação e do Esporte 3

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988.
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Lei n.º , de 9 de janeiro de 2001. Lei n.º , de 14 de agosto de 2008. Lei n.º , de 30 de dezembro de 2008. Decreto n.º , de 23 de setembro de 1966 Portaria Interministerial n.º 17, de 24 de abril de 2007. Portaria Normativa n.º 27, de 21 de junho de 2007. Resolução n.º 04, de 17 de março de 2009. Lei n.º , de 16 de junho de 2009. Secretaria da Educação e do Esporte

5 FINALIDADE DO PDDE À cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino Secretaria da Educação e do Esporte

6 AÇÕES DO PDDE Para despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos de todas as escolas de Educação Básica; para implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE Escola (Proinfo e Acessibilidade); para o funcionamento das escolas nos finais de semana – FEFS (Escola Aberta); para garantir a ampliação da jornada e os espaços escolares – Escola em Tempo Integral. Secretaria da Educação e do Esporte 6

7 RECURSOS DO PDDE PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL PDDE + 50% URBANO PDDE PROINFO
ESCOLA PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA PDDE PDE ESCOLA PDDE ACESSIBILIDADE PDDE + 50% RURAL PDDE FEFS ESCOLA ABERTA Secretaria da Educação e do Esporte

8 REPASSE DOS RECURSOS Os recursos do programa são transferidos:
Com base no número de alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP – MEC, no ano anterior ao repasse do recurso. Anualmente, pelo FNDE e depositado nas contas bancárias das unidades executoras e mantenedoras das escolas beneficiárias. Secretaria da Educação e do Esporte

9 OS RECURSOS NÃO PODEM SER GASTOS
gastos pessoais; implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo FNDE; pagamento de tarifas bancárias; pagamento de tributos federais, distritais estaduais e municipais, quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados; Secretaria da Educação e do Esporte

10 OS RECURSOS NÃO PODEM SER GASTOS
pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc; passagens e diárias; combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas; Secretaria da Educação e do Esporte

11 OS RECURSOS NÃO PODEM SER GASTOS
flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc; reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc) Secretaria da Educação e do Esporte

12 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO Pesquisa de preços: bens serviços priorizados. Quitação com cheque nominativo; Comprovante de despesa; Doação à EEx dos bens adquiridos ou produzidos para tombamento no seu patrimônio. Secretaria da Educação e do Esporte 12

13 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
PRODUÇÃO DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS DE CUSTEIO (CONFECÇÃO DE MATERIAL POR ENCOMENDA) Portaria nº 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional Artigo 6º: “A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza , em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza , se material de consumo”. Secretaria da Educação e do Esporte 13

14 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Os recursos devem ser mantidos e geridos em conta corrente específica, aberta pelo FNDE na agência bancária indicada pelo beneficiário. Pagamentos/saques realizados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, de despesas realizadas para consecução do objeto da transferência ou para aplicação no mercado financeiro. Aplicação no mercado financeiro: - até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo ou operação no mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal. - mais de 30 dias – caderneta de poupança. Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser utilizados no objeto da transferência Secretaria da Educação e do Esporte

15 APLICAÇÃO DOS RECURSOS
QUANDO NÃO UTILIZADO ACIMA DE 1 MÊS CADERNETA DE POUPANÇA MENOS DE 1 MÊS APLICAÇÃO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO DURANTE UM CERTO TEMPO Secretaria da Educação e do Esporte

16 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Pesquisa de Preços – Antes de qualquer aquisição deverão ser realizadas, no mínimo, três pesquisas de preços, podendo ser realizadas com o maior número de firmas possíveis; Verificação do Menor Preço – Após a realização das pesquisas de preços, deverá ser verificada a firma que ofereceu o menor preço, através de documento intitulado “Verificação do Menor Preço”; Expedição da Ordem de Compra/Serviço – Após a verificação da firma vencedora deverá ser expedida a “Ordem de Compra/Serviço”, que trata da autorização por parte do Conselho Escolar, em receber o produto/serviço oferecido pela mesma. Secretaria da Educação e do Esporte 16

17 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Recebimento dos Produtos/Serviços – A firma vencedora deverá entregar os produtos/serviços de acordo com o relacionado na Ordem de Compra/Serviço, devendo se verificar qualidade, quantidade, validade, fabricação, tipo do produto, garantia, etc. Verificação da Documentação – Antes de efetuar o pagamento ao credor, deverão ser solicitados os documentos comprobatórios de despesas, ou seja, Nota Fiscal e Recibo e verificar se estão corretos. Pagamento – Realizado mediante cheque nominativo ao credor, exclusivamente, para pagamento de despesas realizadas na aquisição dos produtos ou serviços. Secretaria da Educação e do Esporte 17

18 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Pagamento através de Cheque realizado mediante cheque nominativo ao credor, assinado pelo Presidente e Tesoureiro do Conselho Escolar; os cheques deverão ser emitidos mediante a entrega da referida comprovação de despesa (Nota Fiscal e recibo), ou seja, cheque, nota fiscal e recibo deverão ser emitidos na mesma data. Secretaria da Educação e do Esporte 18

19 COMPROVANTES DE DESPESA
A NOTA FISCAL E O RECIBO Secretaria da Educação e do Esporte 19 19

20 NOTA FISCAL A nota fiscal deve ser preenchida sem rasuras e de forma legível; verificar se a nota é específica para a venda de produtos ou prestação de serviços, ou ainda, de produtos e serviços; verificar a data limite para emissão da nota fiscal (prazo estipulado pela secretaria de tributação), admitido carimbo de prorrogação de validade, de acordo com a legislação em vigor; Nota fiscal emitida em nome e endereço completo do Conselho Escolar, igual a do CNPJ; Secretaria da Educação e do Esporte

21 NOTA FISCAL evitar as abreviações no campo “Descrição do Produto / Serviço”; conter a identificação do recurso, ou seja, “Pago com recursos do PDDE/PDE Escola”; constar o atesto de recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por 02 funcionários efetivos da escola. Secretaria da Educação e do Esporte

22 Assinatura por Extenso
NOTA FISCAL A NOTA FISCAL DEVE SER PREENCHIDA SEM RASURAS E DE FORMA LEGÍVEL VERIFICAR SE A NOTA É ESPECÍFICA PARA A VENDA DE PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OU AINDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EMITIDA EM NOME DA UEx, CONSTANDO CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO VERIFICAR A DATA LIMITE PARA EMISSÃO (PRAZO ESTIPULADO PELA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO), SENDO ADMITIDO CARIMBO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR EVITAR ABREVIAÇÕES NO CAMPO “DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO” CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA / AÇÃO PAGO COM RECURSOS DO PDDE/PDE ESCOLA CONSTAR O ATESTO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS OU DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS, ASSINADO E DATADO POR 02 FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA ESCOLA ATESTO QUE OS PRODUTOS FORAM ENTREGUES ____/____/________ ___________________________ Assinatura por Extenso Matricula Secretaria da Educação e do Esporte 22

23 RECIBO ser original, preenchido sem rasuras e de forma legível;
Verificar se o recibo foi confeccionado em gráfica. Quando não, solicitar a colocação do carimbo com o CNPJ da empresa; conter o valor numérico e o valor por extenso do total da nota fiscal; ser emitido em nome do Conselho Escolar, igual ao que consta na nota fiscal e no cartão do CNPJ; Secretaria da Educação e do Esporte 23 23

24 RECIBO Fazer referência a nota fiscal e colocar o número e a data da emissão; conter o número e a data do Cheque, com o qual está se pagando a despesa; ser datado e assinado por pessoa responsável (nome e cargo), pela empresa vencedora. conter a identificação do recurso, ou seja, “Pago com recursos do PDDE/PDE Escola”; Secretaria da Educação e do Esporte 24

25 RECIBO Secretaria da Educação e do Esporte 25
O RECIBO DEVE SER PREENCHIDO SEM RASURAS E DE FORMA LEGÍVEL VERIFICAR SE O RECIBO FOI FEITO EM GRÁFICA E POSSUI NO TIMBRE IMPRESSO OS DADOS DA EMPRESA E NÚMERO DO CNPJ EMITIDO EM NOME DO CONSELHO ESCOLAR FAZER REFERENCIA A NOTA FISCA, NÚMERO E DATA DA EMISSÃO CONTER O VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO DO TOTAL DA NOTA FISCAL CONTER O NÚMERO E A DATA DO CHEQUE UTILIZADO CONSTAR O LOCAL, A DATA E A ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (NOME E CARGO) PELA EMPRESA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA / AÇÃO PAGO COM RECURSOS DO PDDE/PDE ESCOLA Secretaria da Educação e do Esporte 25

26 SERVIÇOS BANCÁRIOS Acordo FNDE - Bancos Parceiros
Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas: Envio de comunicação aos beneficiários dos créditos efetuados por ordem do FNDE; abertura e manutenção da conta corrente solicitada pelo FNDE; fornecimento de um talonário de cheques (52 folhas) mês e respectivo processamento; fornecimento de até quatro extratos do mês em curso e um de mês anterior; fornecimento e manutenção de cartão magnético com uso restrito para consulta de saldo/extrato. Secretaria da Educação e do Esporte

27 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Documentos e Registros Guarda da documentação: Na Sede do Conselho Escolar A disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Registro das atividades da UEx; Livro Ata Livro Caixa Livro Tombo É imperativo que se registre em livro ata (exclusivo para os recursos do PDDE) todas as decisões do Conselho Escolar Secretaria da Educação e do Esporte

28 Preceito Constitucional
PRESTAÇÃO DE CONTAS Preceito Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70. Secretaria da Educação e do Esporte

29 PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE UM PROJETO OU PROGRAMA. Secretaria da Educação e do Esporte

30 PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser elaborada e aprovada pelo Conselho Escolar e encaminhada à respectiva Coordenadoria de Ensino (CE) até 20 dezembro e ser apreciada pela CE e encaminhada a Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas até 05 de janeiro, constituída dos seguintes documentos: Ofício endereçado ao Secretário da Educação - Deverá discriminar o valor total do recurso (receita total), a identificação do recurso, ou seja, do “PDDE/PDE Escola”, a destinação dos recursos e a data do recebimento do recurso, identificada através de extrato bancário. Secretaria da Educação e do Esporte 30

31 PRESTAÇÃO DE CONTAS Cópia do Cartão do CNPJ - Para confirmação dos dados cadastrais da Unidade Executora, ou seja, razão social e número de inscrição junto à Receita Federal. Cópia da ata de eleição da diretoria do Conselho Escolar - Para fins de comprovação de assinaturas dos Conselheiros, Tesoureiro e Presidente. Cópia dos extratos bancários - Deverá conter toda movimentação do recurso, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro. É muito importante que os extratos promovam a verificação do primeiro ao último dia de cada mês, incluindo a conta de aplicação no mercado financeiro. Secretaria da Educação e do Esporte 31

32 PRESTAÇÃO DE CONTAS Cópia dos cheques - Deverão ser apresentadas cópias de todos os cheques. Cópia dos documentos comprobatórios de despesa (notas fiscais e recibos) – As cópias apresentadas deverão conter todas as especificações discriminadas anteriormente. A nota fiscal deve ser apresentada 2ª via Cópia das Planilhas de Pesquisa de Preços – Deverão ser apresentadas cópias de, no mínimo, 03 (três) pesquisas junto a fornecedores. As pesquisas de preços não podem conter a marca do produto. Devem ser carimbadas com o número do CNPJ da empresa, assinadas e datadas pelo fornecedor ou por seu responsável. Secretaria da Educação e do Esporte 32

33 PRESTAÇÃO DE CONTAS Cópia do Documento de Verificação do Menor Preço - Deverão ser apresentados as cópias, constando o nome das empresas que ofereceram no menor preço. Cópia da Ordem de Compra/Serviço - Deverão ser apresentados as cópias e constar o nome das empresas que foram notificadas para entregarem os produtos. Secretaria da Educação e do Esporte 33

34 PRESTAÇÃO DE CONTAS SALDO Aplicação Financeira
Reprogramação para o exercício seguinte Devolução do recurso no caso de escolas extintas ou paralisadas ou, ainda, utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do PDDE Secretaria da Educação e do Esporte

35 REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
REPROGRAMAR PARA SER UTILIZADO NO ANO SEGUINTE QUANDO EXISTIR SALDO É CONTABILIZADO NA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO FINAL DO ANO Secretaria da Educação e do Esporte

36 REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Adequação de cronograma de desembolso, de acordo com o planejamento pedagógico da escola Necessidade de acúmulo de recurso na categoria de capital em razão da aquisição de determinado bem, de valor superior ao repassado em tal categoria Problemas momentâneos de bloqueio de conta bancária ou de liberação do dinheiro no final do exercício, entre outras Secretaria da Educação e do Esporte

37 OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior
As UEXs que não regularizarem suas pendências, dependendo dos recursos estarão sujeitas a instauração de Tomada de Contas Especial e terão suspensos os repasses dos recursos, prejudicando as ações pedagógicas desenvolvidas pela Escola Secretaria da Educação e do Esporte

38 OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior
É de responsabilidade do gestor sucessor, protocolar, junto ao Ministério Público Federal para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada, representação contra o ex-gestor, que deve conter obrigatoriamente: qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos bancários da conta específica; relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; Secretaria da Educação e do Esporte

39 OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior
qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive com endereço atualizado, se houver. representação regular e aceita pelo Órgão do Ministério Público. Encaminhar cópia a SEE, que por sua vez, encaminhará ao FNDE, e em caso de acolhimento, incluirá a UEx da Relação de Unidades Executoras Excluídas da Inadimplência Secretaria da Educação e do Esporte

40 PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Das escolas para as Coordenadorias de Ensino: - 20 de dezembro Das Coordenadorias de Ensino para a SEE (GAPC): - 05 de janeiro Da SEE para o FNDE: - 28 de fevereiro Secretaria da Educação e do Esporte 40

41 Programa Dinheiro Direto na Escola
VALE LEMBRAR Todos os recursos que chegam a Escola são de acordo com o Censo e têm como objetivo maior contribuir com a melhoria da qualidade do ensino, resultando no sucesso do aluno. Secretaria da Educação e do Esporte

42 Programa Dinheiro Direto na Escola
“Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes” Paulo Freire Secretaria da Educação e do Esporte

43 SBS Quadra 2 - Bloco “F” Edifício Áurea
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À MANUTENÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS SBS Quadra 2 - Bloco “F” Edifício Áurea 7º andar CEP Brasília/DF (061) / /

44 SEE Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro CEP 57.020-210 - Maceió/AL
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA AUTONOMIA DA POLÍTICA FINANCEIRA DA ESCOLA SEE Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro CEP Maceió/AL (082) / 44


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