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2 DOAÇÕES ao FIA TODOS PODEM DOAR, porém...
Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo do ECRIAD, poderão ser deduzidas na DECLARAÇÃO ANUAL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Art Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração de imposto de renda, o total das doações feitas ao FIA ( limites definidos em Decreto Presidencial) 2

3 Que apura Imposto de Renda DEVIDO
QUEM PODE DESTINAR PESSOA FÍSICA Que apura Imposto de Renda DEVIDO Que opta por utilizar a DEDUÇÃO LEGAL e e Pessoa Jurídica que apura imposto de renda devido e declara pelo Lucro Real. 3

4 EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA
COMO DESTINAR ? PESSOA FÍSICA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA ATÉ o último dia útil de dezembro do ano-base e DEDUZIR O VALOR DEPOSITADO na Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física do ano seguinte. 4

5 CRITÉRIO TEMPORAL DOAÇÃO PERÍODO DE PERÍODO DE DECLARAÇÃO 01/01/2012
01/03/2013 01/01/2012 Último dia útil /12/2012 330/04/ ANO-CALENDÁRIO 2012 EXERCÍCIO 2013 5

6 DESCONTO SIMPLIFICADO NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO INCENTIVADA
PESSOA FÍSICA A DESTINAÇÃO é uma dedução de incentivo LIMITADA a 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO E SOMENTE PERMITIDA PARA A PESSOA FÍSICA QUE Opta por utilizar as DEDUÇÕES LEGAIS em sua Declaração de Ajuste Anual DESCONTO SIMPLIFICADO NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO INCENTIVADA 6

7 PROJETOS AUDIOVISUAIS
PESSOA FÍSICA O LIMITE da DESTINAÇÃO É GLOBAL FIA PROJETOS CULTURAIS 6% do IMPOSTO de Renda Devido PROJETOS AUDIOVISUAIS PROJETO DE DESPORTOS 7

8 1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h)
QUANTO POSSO DESTINAR ? 1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS R$ ,00 2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h) (R$ ,00) a)Contribuição à Previdência Social b)Contribuição à Previdência Privada + FAPI (limite 12% do item 1) c) Dependentes d)Pensão Alimentícia judicial e)Pensão Alimentícia registro em cartório f) Despesas com Instrução g)Despesas médicas h)Despesas da atividade, LIVRO CAIXA 3. BASE DE CÁLCULO do Imposto ( 1 – 2 ) R$ ,00 4. IMPOSTO DEVIDO (aplicar a tabela IRPF) R$ ,00 5. DEDUÇÕES permitidas :DOAÇÃO AO FIA (até 6% do imposto devido – item 4) R$ ,00 8

9 PESSOA FÍSICA ( 500,00) 0,00 (12.000,00) 2.000,00 Imposto Devido
Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar Com destinação de R$ 500,00 Sem Destinação Imposto Devido 10.000,00 (-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00 (-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (12.000,00) ( ,00) Imposto a Restituir 2.500,00 2.000,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ ,00) 9

10 PESSOA FÍSICA ( 500,00) 0,00 (8.000,00) 2.000,00 Imposto Devido
Exemplo 1 - Imposto de Renda a Pagar Com destinação de R$ 500,00 Sem Destinação Imposto Devido 10.000,00 (-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00 (-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (8.000,00) (8 .000,00) Imposto a PAGAR 1.500,00 2.000,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ ,00) 10

11 PESSOA FÍSICA A Lei /2012 permitiu a destinação, a partir do exercício de 2012, de 3% do IR devido, mas limitado ao limite global de 6% 11

12 10.000,00 600,00 500,00 100,00 Imposto Devido PESSOA FÍSICA
Limite total 6% 600,00 Valor Destinado (5%) Até 31/12 500,00 Ainda pode ser Destinado Até 30/04 (3%, desde que observado o limite de 6%) 100,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ ,00) Lembre-se : O valor da restituição será corrigido pela taxa SELIC 12

13 PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
ATENÇÃO ! PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA AS DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NÃO SÃO DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 13 13

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15 DESTINAÇÕES ao FIA - PESSOA FÍSICA
Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo Ano Imposto de Renda Devido Deduções Legais (modelo completo)R$ Destinação ao FIA - Efetiva ( R$ ) Destinação Potencial % de Participação A B C = 6% de A D = B/C x 100 2009 ,28 ,53 ,84 1,33 2010 ,18 ,90 ,67 1,40 2011 ,43 ,77 ,17 1,57 Obs:1) O percentual corresponde a relação destinação efetiva /destinação potencial; 2) Imposto de Renda devido – coluna “A” obtido nas Declarações de Ajuste Anual que optaram pelas deduções legais; 3) Os dados estatísticos fornecidos pela Receita Federal do Brasil. 15

16 PESSOA JURÍDICA QUEM PODE?
SOMENTE para as empresas tributadas pelo regime do LUCRO REAL (anual e trimestral) QUANTO? A destinação está limitada a 1% do IR devido, não incluído o adicional, do total das doações efetuadas aos FIA nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados. 16

17 PESSOA JURÍDICA O LIMITE DE 1% do Imposto de Renda devido só se aplica ao FIA, não englobando incentivos às atividades culturais, audiovisuais e atividade esportiva. 17

18 A doação deve ser adicionada para a apuração do IRPJ e da CSLL
PESSOA JURÍDICA Atenção: 1. O percentual não se aplica ao adicional do IR e sobre os ganhos no exterior; 2. A doação é despesa indedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL; A doação deve ser adicionada para a apuração do IRPJ e da CSLL 18

19 PESSOA JURÍDICA 19

20 IRPJ ANUAL - ESTIMATIVA
PESSOA JURÍDICA IRPJ ANUAL - ESTIMATIVA A dedução também se aplica ao imposto determinado Com base no lucro estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor deduzido do imposto com base no lucro estimado: a) não será considerado imposto pago por estimativa; e b) deve compor o valor a ser deduzido do imposto devido no ajuste anual. c) A doação no mês, caso seja superior ao limite, pode ser aproveitada no mês seguinte. 20

21 IRPJ ESTIMATIVA - EXEMPLO
PESSOA JURÍDICA IRPJ ESTIMATIVA - EXEMPLO A dedução também se aplica ao imposto determinado Estimativa de Janeiro/ R$ ,30 Limite para dedução da doação ao FIA – R$ 555,73 (55.573,30 X 1%). Assim, teremos: IRPJ apurado no mês - R$ ,30 (-) Dedução FIA - R$ 555,73 (=) Imposto Devido R$ ,57 caso a doação fosse superior a 1%, o valor que ultrassou o limite poderia ser utilizado nos meses seguintes 21

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23 IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLO
PESSOA JURÍDICA IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLO A dedução também se aplica ao imposto determinado Primeiro Trimestre/2012 (Imposto Devido) - R$ ,00 Limite para dedução da doação ao FIA – R$ ,00 ( ,00 X 1%). Assim, teremos: IRPJ apurado no trimestre - R$ ,00 (-) Dedução FIA - R$ ,00 (=) Imposto Devido após FIA R$ ,00 23

24 GRS – Grupo de Responsabilidade Social da Receita Federal do Brasil
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26 Destinação ao FIA - Potencial ( R$)
Destinações ao FIA – Pessoa Jurídica Análise dos dados Estatísticos Espírito Santo ANO Imposto Devido Lucro Real (*) (R$) Destinação ao FIA - Efetiva (R$) Destinação ao FIA - Potencial ( R$) % de Participação A B C = 1% de A D = B/C x 100 2008 ,92 ,00 ,14 11,39 2009 ,12 ,44 ,36 14,23 2010 ,64 ,33 ,80 22,57 (*) Valor sem o adicional 26

27 PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2009
Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica 27

28 PESSOA JURÍDICA – ANO CALENDÁRIO 2010
Dados extraídos das DIPJ –Declaração Pessoa Jurídica 28

29 DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO FIA
FORMAS DE DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO FIA Depósitos identificados DOC – Documento de Crédito TED - Transferência Eletrônica Transferência entre contas CONTENDO: Nome da pessoa jurídica, CNPJ, data e valor 2) Nº da conta corrente do FIA 3) Nome da beneficiária : FIA/Prefeitura municipal e CNPJ da prefeitura, número de ordem, endereço e assinatura da pessoa competente para dar quitação 29

30 COMPROVAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL do BRASIL
1) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá o comprovante do doador, nos termos da IN SRF nº 267/2002, sendo o documento hábil para fazer prova junto à Receita Federal do Brasil. (guardar por 5 anos) 2) O órgão responsável pela administração do FIA enviará à Receita Federal do Brasil a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais criada pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003. 3) A DBF entregue fora do prazo estará sujeita a multa de R$ 5.000,00 ao mês-calendário e a DBF com omissão ou inexata estará sujeita à multa de 5% sobre o valor omitido ou inexato, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.220/2011. 3) Prazo de entrega da DBF - até o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao da doação. 30

31 Legislação Aplicável Lei nº 8.069/90, art. 260 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.242/91 – CONANDA Lei nº 9.250/95 – art. 10 e 12, inciso I, legislação do Imposto de Renda Pessoa Física Lei nº 9.532/97 – art. 10 e 22, legislação tributária federal Decreto nº 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda ( RIR) Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 258/2002 Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267/2002 Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 311/2003 Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.220/2011 Lei Estadual ou Lei Municipal 31

32 Legislação Aplicável Obrigado! 32


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