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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015 DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR.

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1 CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO Direito Processual do Trabalho Programa TRT Campinas Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 1º sem/2015 DIREITO INDIVIDUAL E TUTELAR DO TRABALHO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

2 O Contrato de Trabalho é espécie de negócio jurídico. Um contrato nulo é aquele que desobedece normas jurídicas. Todavia, um contrato de trabalho não é nulo: -mesmo contratos “nulos” (teoria menos moderna) produzem certos efeitos. O contrato de trabalho pode ser inválido. 2

3 INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Como todo negócio jurídico: -Agentes capazes. -Objeto lícito e possível, determinado ou não. -Forma prevista ou não defesa em lei. (Código Civil) 3

4 INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Capacidade: Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. No contrato de trabalho: -Menor: não tem a mesma concepção no direito do trabalho como nos negócios civis. CFRB/1988: Art.7º, XXXIII Menor de 16 anos, salvo menor aprendiz. 4

5 INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Para o trabalhador: -Ter emprego e economia própria não o tornam emancipado para os atos da vida civil. Para o empregador: -Vida civil ou comercial com a emancipação. 5

6 INVALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO Objeto do contrato Questão do contorno do contrato de trabalho quanto ao objeto. 6

7 CLT, Art.456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. 7

8 CLT, Art.456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. 8

9 Objetos Ilícitos: O conteúdo do trabalho é ilícito: -Jogo de bicho. Objetos Proibidos: O conteúdo não é ilícito mas a atividade é vedada ao trabalhador em determinadas hipóteses: -Trabalho insalubre para o menor. 9

10 TST OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDA-DE. OBJETO ILÍCITO É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de valida Redação original – Inserido em 08.11.2000 199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil.de para a formação do ato jurídico. 10

11 Questão: Menor contratado para trabalho em empresa de desenvolvimento de software modalidade “games”. 11

12 Atividades Ilícitas Questão: Há ou não relação de emprego, mesmo que o objeto seja ilícito?  Impossível e não gera efeitos.  Impossível, mas gera determinados efeitos: Os direitos trabalhistas são indenizados. 12

13 Atividades Ilícitas Questão: Caso do porteiro de um prostíbulo. 13

14 Objetos de Contrato de Trabalho vedados pelo ordenamento: -Menores em atividades insalubres, noturnas ou prejudiciais ao desenvolvimento moral. -Trabalhos de índios em processo de integração sem autorização do órgão de proteção ao índio. -Trabalho da mulher que demande força muscular incompatível 14

15 Caso: Contratação para trabalho para órgão público sem concurso público. TST: Tem direito a salários mais FGTS. 15

16 Caso: Policial Militar: TST SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM- PREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 16

17 Contrato de Trabalho Forma -Não tem forma para celebração. (CLT,443) -Tem obrigação de formalização. (CLT, art.29) 17

18 Contrato de Trabalho Forma -Não tem forma para celebração. (CLT,443) -Tem obrigação de formalização. (CLT, art.29) Debate: Pré contrato e teste para admissão. 18

19 Contrato de Trabalho Duração Regra: Tempo indeterminado (Presunção legal) Exceções: -Contrato por tempo determinado (do qual o contrato de experiência é espécie) -Contrato temporário. 19

20 Contrato de Trabalho Duração Questão: O contrato de trabalho por tempo determinado é contrato eterno? Aposentadoria põe fim ao contrato de trabalho? 20

21 TST OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada) - DJ 30.10.2006 A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. 21

22 TST OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. 22

23 TST OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. 23

24 CONTRATO DE TRABALHO A TERMO POR PRAZO TERMINADO CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. 24

25 CONTRATO DE TRABALHO A TERMO POR PRAZO TERMINADO CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 25

26 CONTRATO DE TRABALHO A TERMO POR PRAZO TERMINADO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CLT, Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 26

27 CONTRATO DE TRABALHO A TERMO POR PRAZO TERMINADO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Nota: Não é contrato de aprendizado. Não se trata de o empregado aprender a trabalhar mas de experimentar o trabalho prestado pelo empregado. 27

28 CONTRATO DE TRABALHO A TERMO POR PRAZO TERMINADO Lei 9601/1998 Objetivo político: diminuição de desemprego. A norma indica diversas condições. Tem interesse meramente hitórico. 28

29 CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Questões: Dever de fidúcia. Dever de segredo. Regra: Não pode haver obrigação sem contrapartida. Se a obrigação não for avençada, o empregado pode ser demandado civil e criminalmente, conforme o caso. 29

30 Obrigado. Gabriel Lopes Coutinho Filho juizgabriel.com juizgbriel@gmail.com (11)99942-6868 30


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