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PublicouVinícius Abrantes Alterado mais de 9 anos atrás
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Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças
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Objetivo do projeto Parceria entre contribuintes, seus prepostos e o fisco municipal em busca de serviços de qualidade. DESCOMPLICANDO O FISCO
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TEMAS DE HOJE - Sistema SACWEB - Ajuste de conduta
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SISTEMA SACWEB Novo canal de comunicação com o atendimento mobiliário (Pessoa Jurídica – ISS, TFLF, TFS e TFEP) Consultas disponíveis em www.pbh.gov.br no banner Portal de Informações e Serviços ESCOMPLICANDO O FISCO
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SISTEMA SACWEB Prazo de Resposta: 72 horas Reclamações: geamo@pbh.gov.br ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Definição Procedimento administrativo que possibilita o cancelamento dos lançamentos tributários com suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais e tributários por moratória, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Lei. ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Previsão legal Lei 9.799/09 (Artigo 15) Decreto 14.112 de 10 de setembro de 2010 ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Aplicação Prática - Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias como: Não envio da DES, não emissão de notas fiscais, não atendimento a termo de intimação e etc. ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Aplicação Prática - Obrigação Principal: Termos de Verificação Fiscal originados dos subitens 4.07, 4.13, 13.05, 26.01 e item 14 da Lista de Serviços que integra a Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, com fato gerador ocorrido até 30 junho de 2010. ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Requisitos ESCOMPLICANDO O FISCO I – sanar a irregularidade que motivou a autuação no prazo de 30 dias do protocolo do pedido; II – estar e manter-se regular com o pagamento dos tributos municipais, pelo prazo de 18 meses; III- não incorrer em nova infração à legislação tributária do município, pelo prazo de 18 meses.
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AJUSTE DE CONDUTA Procedimento ESCOMPLICANDO O FISCO Para requerer o ajuste de conduta o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos: Formulário REQUERIMENTO DE AJUSTE DE CONDUTA em 02 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; Cópia do documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica; Cópia do respectivo Auto de Infração e Termo de Intimação - AITI; Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso
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AJUSTE DE CONDUTA Locais de Atendimento Central de Atendimento Especializada da Finanças Rua Espírito Santo, nº 593 Gerências de Atendimento de Arrecadação Regionais ESCOMPLICANDO O FISCO
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AJUSTE DE CONDUTA Exceção ESCOMPLICANDO O FISCO Excepcionalmente, as multas cominadas anteriormente à data de publicação deste Decreto, bem como o ISSQN e respectivas multas já constituídos mediante regular procedimento de lançamento, poderão também ser convertidos em medida de ajuste de conduta, desde que requerida pelo sujeito passivo da obrigação tributária no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, observados os termos e as condições nele estabelecidos, salvo se os respectivos créditos tributários já tenham sido extintos na forma da Lei.
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AJUSTE DE CONDUTA Exceção ESCOMPLICANDO O FISCO PRAZO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Somente para multas ou TVF’s constituídos antes da data de publicação do Decreto
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AJUSTE DE CONDUTA Maiores Informações www.fazenda.pbh.gov.br www.pbh.gov.br/bhissdigital ESCOMPLICANDO O FISCO
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CONTATOS e INFORMAÇÕES E-mail: geamo@pbh.gov.br geatcon@pbh.gov.br Telefone: 156 Fax: (31) 3277-1440
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Agradecemos pela atenção. Bom dia!
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