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Previdência Complementar 2012

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Apresentação em tema: "Previdência Complementar 2012"— Transcrição da apresentação:

1 Previdência Complementar 2012
Cronograma e objetivo das aulas 27/09 – Cap. 1 – Previdência Social - Constituição, princípios básicos e fontes do custeio da Seguridade Social; Direito à Previdência e Formas de concessão do benefício – Exercícios; 27/09 – Cap. 2 – Previdência Complementar – História, Estrutura do Sistema e Alternativa de poupança – Exercícios; 02/10 – Cap. 3 – Planos de EAPC – Estrutura, Modalidades, coberturas, Deferimento, Admissão, Contribuições Custo, Valores e Garantias técnicas – Exercícios; 02/10 – Cap. 3 – Planos com cobertura por sobrevivência – Comercialização, Modalidades, Fatores que influenciam o valor renda, Valores garantidos, Resgate , portabilidade - Exercícios; 04/10– Cap. 5 – Coberturas de Risco – Planos com Morte e Invalidez, e suas modalidades - Exercícios; (Prática: Simulador e Projeção de Previdência); 08/10– Cap. 5 (continuação) Início Cap. 6 – Informações Complementares; Aspectos tributários, Leis (11.053); 10/10 – Cap. 6 Formas de Pagamento, resgates e pagamentos de benefícios (PMP) cálculos do (PMP), Assistência financeira e atualização de Valores. Exercício Simulado, Estudos de Caso e exemplos do mercado. Prof. Helder Lois – site:

2 1. Previdência Social A Constituição do Sistema de Seguridade Social
A ideia de proteção está intimamente associada ao instinto de sobrevivência, ao sentimento de insegurança e à incerteza.Indivíduos se viram desprovidos de qualquer ação por parte dos governos que viesse a protegê-los na velhice ou em caso de doença e incapacidade física. A previdência estava diretamente ligada à livre iniciativa, de caráter assistencial e não propriamente providencial. Nesse dualismo assistência ou previdência cresceu a Previdência Social Brasileira, que passou, por várias mudanças conceituais e estruturais. O que é o Sistema de Seguridade Social É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos “à saúde, à previdência e à assistência social”, como disposto no artigo 194 da Constituição Brasileira.(*) Previdência é um sistema que, mediante contribuições, tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção decorrentes de incapacidade física, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço ou morte.

3 Princípios Básicos da Seguridade Social com base na Constituição:
Universalidade da cobertura e do atendimento: todos, indistintamente, têm direito à seguridade social; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: trabalhadores urbanos e rurais passam a ter os mesmos direitos; e Diversidade na base de financiamento: outras fontes de recursos vieram se juntar à tradicional folha de pagamento.(Ex.CPMF,CSLL, PIS,Cofins) Fontes de Custeio da Seguridade Social A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, mediante recursos, (arrecadação impostos), provenientes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de contribuições sociais. Receitas que Compõem o Orçamento  O orçamento da seguridade social, no âmbito federal, é composto das seguintes receitas: Recursos da união – recursos adicionais do orçamento fiscal (impostos), fixados obrigatoriamente na (LOA) Lei Orçamentária Anual; Contribuições sociais:  a) das empresas, que incidem sobre a Folha e salários dos segurados empregados e demais pessoas físicas a seu serviço e sobre o faturamento e lucro; b) das empresas exclusivamente rurais, incidentes sobre o valor da venda da produção;

4 Outras fontes – constituem outras receitas da seguridade social:
c) das empresas agroindustriais, que incidem sobre a folha de salário dos segurados empregados e demais pessoas físicas a seu serviço, e sobre o faturamento e o lucro; d) dos empresários e empregadores domésticos; e) dos trabalhadores em geral (empregados, empregados domésticos, autônomos, equiparados a autônomos, avulsos, facultativos), incidentes sobre a remuneração; f) dos produtores rurais, PF e dos segurados especiais; g) contribuições incidentes sobre os chamados concursos prognósticos (loterias em geral, corridas de cavalo etc); e h) dos clubes de futebol profissional, que incidem sobre a renda dos espetáculos desportivos (contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade ou propaganda e transmissão). Outras fontes – constituem outras receitas da seguridade social: a) Multas, atualização monetária e juros de atraso no recolhimento das contribuições; b) Receita da prestação de serviço de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros. (SESI,SESC,SENAI<SENAC,SENAT,SEST,INCRA, etc); e c) Demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras entre outras.

5 Organização da Previdência Social
É organizada sob a forma de dois regimes:  Regime Geral de Previdência Social – RGPS Esse regime, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, garante um conjunto de benefícios tanto ao segurado quanto a seus dependentes. Todo cidadão tem o direito de vinculação ao RGPS, mediante contribuição.  • Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Esses regimes, voltados para os funcionários públicos e militares, garantem um conjunto de benefícios tanto ao segurado quanto a seus dependentes.  Benefícios do (RGPS) Para os segurados: aposentadoria – por tempo de contribuição, especial, por idade ou por invalidez e; auxílio-doença. Para os dependentes: pensão por morte do segurado, (homem ou mulher), por idade ou por invalidez ao cônjuge ou companheiro e dependentes; e auxílio-reclusão.  Quanto ao valor dos benefícios: Salário de Contribuição é diferente de salário de Benefício Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo; Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei; e É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente o valor real. Ver Tabela 1-(Salário de Contribuição)

6 Formas de Concessão de Benefícios (Para os Segurados)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Integral ou Proporcional)  Integral: Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador (homem) deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, e (mulher), 30 anos. Proporcional: O trabalhador tem que combinar tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998, para completar 30 anos de contribuição.  As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998, para completar 25 anos.  Aposentadoria Especial  Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Deve comprovar (perícia), além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). *Caso MMV Nova Lima

7 Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Idade  Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria a partir de 60 anos (homem) e 55 (mulher). Aposentadoria por Invalidez  Benefício concedido aos trabalhadores que por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a P.S., por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença, e no caso de acidente não tem carência, mas é preciso estar inscrito na P. S. Obs. Não em direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à P.S., já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia de 2 em 2 anos, e é suspensa quando o segurado se recupera da incapacidade voltando para o trabalho.

8 Para os Dependentes do Segurado
Pensão por Morte  Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. - Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.  Havendo mais de um pensionista será rateada entre todos em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. Auxílio-reclusão  O auxílio reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio quando o segurado estiver em regime aberto ou livramento condicional.

9 Requisitos para concessão do benefício
o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento á prisão ou na data do afastamento do trabalho, ou cessação das contribuições), tomando em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos valores seguintes, independentemente da qualidade de contratos e atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere. ? Como se calcula o salário de Benefício Para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, calcula-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e Para os benefícios de aposentadoria por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, calcula-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos, correspondentes a 80% de todo o período contributivo ( 2- DataPrev - Scaner pgs.1, e 3 -)

10 Como se calcula o valor do benefício da Aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício, não inferior a um salário-mínimo (Quadro, pg. 15). A aplicação do fator previdenciário é facultativa. Como se calcula o valor do benefício da Aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Obs. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/99 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho/1994. Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período.

11 Fator Previdenciário É aplicado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elemento, (Conforme tabela do IBGE abaixo): Fórmula do fator previdenciário f = Tc x a X [ 1 + (Id + Tc x a) ] onde,   Es f = fator previdenciário Tc = tempo de contribuição a = alíquota de contribuição (0,31) = 31% Es=expectativa de sobrevida do trabalhador (data da aposentadoria) Id = idade do trabalhador na (data da aposentadoria). (Cartilha do INSS)

12 Exemplos de Benefício aposentadoria INSS
O tempo de contribuição exigido para as pessoas que começaram a pagar o INSS depois de 25/07/91 e que pretendam se aposentar por idade, é de 15 anos de contribuição. Importante observar que a Previdência Social (o INSS) funciona como uma espécie de Seguro. Deste modo, para ter direito à aposentadoria, é preciso que o pretendente já tenha pago ao INSS pelo menos 180 contribuições mensais – o que equivale a 15 anos (esta é a chamada Carência) que é exigida para ter direito à aposentadoria por idade. Observações adicionais sobre a Aposentadoria por Idade Para as pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) e que pretendam se aposentar por idade, a idade exigida é menor: 60 anos, homens, e 55 anos, mulheres – exceto de empresários (as). O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria por idade. Pode se aposentar e continuar trabalhando. Os benefícios da aposentadoria por idade não são transmitidos aos filhos, cônjuge, companheira, pais e irmãos, isto é, cessam com a morte do aposentado. No cálculo da aposentadoria por idade, a aplicação do FP – Fator Previdenciário é facultativa.

13 Cálculo da Aposentadoria por Idade
Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por idade, o INSS utiliza a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Porém, nem sempre é utilizado todo o período que foi pago pelo contribuinte. A título de exemplo, as pessoas que pretendam se aposentar, e que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99, no cálculo do valor de suas aposentadoria o INSS utilizará somente os valores que foram pagos (as contribuições) a partir de julho/1994. Em outras palavras, para se aposentar com um bom salário, é necessário que tenha contribuído com valores altos ao INSS desde julho/1994, pois são utilizados os últimos 13 anos de contribuição no cálculo (para quem começou antes de 28/11/99). Já os contribuintes que começaram a pagar o INSS após 28/11/99, para calcular o valor de suas aposentadoria por idade, o INSS utilizará a média dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo (multiplicado pelo FP – Fator Previdenciário, que na aposentadoria por idade, é facultativo). A utilização do FP – Fator Previdenciário, pode não ser interessante, isto porque o FP considera, dentre outros fatores a expectativa de vida daqueles que pretendam se aposentar. Importante fazer o cálculo nas duas formas (com e sem a utilização do FP) a fim de avaliar de que modo o contribuinte perceberá o maior valor de aposentadoria.

14 Valor da aposentadoria por idade
O valor da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefício. Haverá o acréscimo de 1% sobre cada ano a mais, de pagamento ao INSS. Como vimos, no Calculo da Aposentadoria por Idade será utilizada a média dos 80% maiores salários a partir de julho/1994, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99. Deste modo, a título de exemplo, considerando uma média em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) de um contribuinte que se inscreveu no INSS antes de 28/11/99, o valor de sua aposentadoria, corresponderá a 70% + 1% deste, a cada ano que ultrapassar a carência de 15 anos (180 contribuições mensais). Logo, a aposentadoria deste cidadão será de R$ 700,00 (setecentos reais) ou de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) no caso de ter pago o INSS, por 16 anos. Observações sobre o valor da aposentadoria: O valor da aposentadoria, não pode ultrapassar 100% do salário de contribuição - observado o teto do salário de contribuição hoje em R$ 3.916,20, onde 70% representa R$ 2.714,34. Atenção: O valor do salário de benefício está sujeito ao mínimo e máximo que são (R$ 622,00 e R$ 3.916,20), respectivamente. Vale ressaltar que os valores de benefício de auxílio-acidente e salário família poderão ser inferiores ao salário-mínimo.

15 Gráfico defasagem INSS

16 História e Fatos – Previdência no Brasil
1998 – Normas de transição no Sistema de Previdência Social 2004 – Lei – Cont. ao FAPI/ Dedução IR 1977 – Reg. Da Prev. Complementar 1904 – Cx de Montepio Func. Banco Brasil 1953 – Cx Única de Apos. E Pensões - Ferroviários. 1835 – Criação Mongeral 1966 – Criação do INPS 1923 – Cx apos. e pensões Lei Elói Chaves 1888 – Reg. Apos. Corretores 1991 – Plano de Custeio / Plano de Benefícios da Prev. Social 1999 – Lei – Cont. indiv. 1960 – LOPS (Lei Orgânica de Prev. Social) 1974 – Criação do Ministério da Prev. e Assist. Social

17 Previdência Complementar
2. Previdência Complementar Os primeiros planos de Previdência no Brasil ocorreram no final do século XVIII e início do XIX. criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores – MONGERAL, em 1835.  Entraves: falta de regulamentação específica e fiscalização adequada, aliada ao desconhecimento e embasamento técnico-atuarial insuficiente e período inflacionário. Resultado: descrédito em relação a esses produtos.  Solução: Criação de regulamentação específica, introdução de novos planos previdenciários e o aparecimento de administradores especializados, além de seguradoras que se estruturaram para operar esses produtos no mercado.  Fundos de pensão - Em 16 de abril de 1904 foi fundada Caixa de Montepio dos Funcionários do Banco do Brasil, antecessora da Previ, criada por poucos funcionários do Banco com o objetivo de proporcionar aos seus dependentes o pagamento de uma pensão a partir de seu falecimento. Outras iniciativas de criação de fundos de pensão ocorreram durante a década de 70, face ao crescimento econômico vivenciado pelo país. Exemplos : Petrobrás, Embratel, BNDES, Brahma e Promon, empresas que passaram a oferecer a seus empregados planos de complementação de aposentadoria.

18 Legislações da s Entidades de Previdência Complementar
A regulamentação da Previdência Complementar - Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, que passou a dispor sobre as entidades de Previdência Privada. Essa lei foi regulamentada, no que concerne às entidades abertas, pelo Decreto-Lei /78, por resoluções– CNSP e por circulares da – SUSEP. Em 2001, a Lei 6.435/77 teve seu contexto legal reformulado pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de Opção:(Estudar a linha do tempo INSS x Prev. Complementar) Previdência - Alternativa de Poupança A Previdência Complementar representa uma alternativa de poupança, de caráter exclusivamente privado, destinada à manutenção do poder aquisitivo. Aquele que contrata um plano de Previdência Complementar deseja garantir, principalmente na aposentadoria, uma renda próxima àquela que recebia quando ativo, ou seja, quando inserido no mercado de trabalho.  Para qualquer país a poupança é fundamental, pois é a origem do investimento. Para se fazer qualquer investimento, a condição indispensável é que se tenha previamente ou simultaneamente uma poupança. É nesse contexto de formadora e mantenedora de poupança de médio e longo prazo que se insere a Previdência Complementar. (Modelo Welfare State)

19 O Investimento de um país vai depender diretamente da renda (per capita) e da capacidade de poupança da PEA. A pessoa física que contrata um plano de Previdência Complementar é denominada participante. A pessoa física em gozo do recebimento do benefício é denominada assistido.. Benefício – pagamento em dinheiro, efetuado pela entidade ao participante ou beneficiário, em contraposição às contribuições feitas para custeio do plano. A existência da Previdência Complementar no Brasil se justifica, também, pelo fato de ser uma alternativa para a complementação dos benefícios pagos pela Previdência Social. Quando financiada pelas empresas, a P.C se justifica pela necessidade cada vez mais evidente que as companhias têm de atrair, reter e desenvolver talentos, visando enfim, evitar a perda de bons funcionários, reduzir o custo com treinamento e evitar a alta taxa de turn over (rotatividade).

20 Um outro fator que merece destaque refere-se à oxigenação dos colaboradores e é um dos motivos mais fortes que levam as empresas a criarem planos de Previdência Complementar, tornando possível manter ou mesmo aumentar a competitividade da empresa no mercado. O plano de Previdência complementar é um dos benefícios mais significativos em termos de custo e de valor, face às vantagens fiscais (empresa-empregado) e fatores de remuneração (ex. gratificação). Estrutura do Sistema A Previdência Complementar é operada por entidades de Previdência Complementar, que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. Essas entidades são classificadas em abertas e fechadas. Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC São aquelas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, acessíveis exclusivamente.

21 A Lei Complementar 109/2001 permitiu que as sociedades seguradoras que operem exclusivamente no Ramo de Seguro de Pessoas sejam autorizadas a comercializar planos de Previdência Complementar  As EAPC encontram-se subordinadas ao Ministério da Fazenda e têm como órgãos normativos e fiscalizador, respectivamente o CNSP e a SUSEP.  Os planos das entidades abertas podem ser contratados sob a forma individual ou coletiva. Os planos individuais são aqueles acessíveis a quaisquer pessoas físicas, enquanto os planos coletivos são aqueles destinados a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante, que pode participar do custeio do plano, conforme contrato. Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC- Fundos de Pensão São aquelas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, acessíveis exclusivamente: Aos empregados de uma empresa, ou grupo de empresas, e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores 2; e Aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.

22 As entidades fechadas encontram-se subordinadas ao Ministério da Previdência e Social e têm como órgão normativo o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e órgão fiscalizador a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC 1 Lei 6.435/77 permitiu que as entidades abertas fossem organizadas sob a forma de S.As, quando tivessem fins lucrativos, ou sociedades civis ou fundações, sem fins lucrativos. Entretanto, com o propósito de conferir maior segurança e credibilidade ao Sistema de Previdência Complementar, a Lei Complementar 109/01 restringiu a constituição das entidades abertas unicamente à forma de sociedades anônimas, o que representou um avanço no controle e na transparência.  2 Lei Complementar 109/01 ampliou a figura do patrocinador, ao incluir nessa categoria a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, quando estes instituírem suas entidades de Previdência Complementar, na forma proposta no PLC 9. 3 A Lei Complementar 109/01 passou a permitir que pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial – os instituidores – optem por criar uma entidade fechada de Previdência Complementar para seus associados ou membros.

23 Exemplos de fundos de pensão das EFPC:
4 Criada pela Lei , de 23 de dezembro de 2009, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Previdência Social,, atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de Previdência Complementar e de execução das políticas para o regime de Previdência Complementar operado pelas entidades fechadas de Previdência Complementar. Exemplos de fundos de pensão das EFPC: PETROS – da Petrobrás; BRASLIGHT- da LIGHT; SISTEL – do sistema TELEBRÁS; e REAL GRANDEZ – de Furnas Centrais Elétricas.

24 Fundo Multipatrocinado = EFPC
 Uma alternativa viável às pequenas empresas o MPS, através da SNPC – PREVIC permitiu a criação de fundos multipatrocinados Tais fundos, à semelhança dos fundos de pensão, são constituídos e administrados sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos. É permitida a participação de empresas distintas, porém preservando as características individuais de cada plano de benefícios estabelecido, de forma que cada um deles se mantenha adequado à realidade de cada empresa. Cada empresa tem seu próprio estudo atuarial, o que propicia a apuração de custos em função do perfil demográfico de cada empresa e dos benefícios existentes em cada plano. Vantagens (Custos) - É o melhor veículo para empresas que queiram ter um plano administrado via fundo de pensão, mas não queiram se envolver no dia a dia de sua administração.  (SUSEP – 3 Estatísticas, 2012)

25 Planos de Entidades Abertas de Previdência Complementar
3. Planos de Entidades Abertas de Previdência Complementar Estrutura Básica Os planos de entidades abertas de Previdência Complementar – EAPC – são estruturados com a finalidade de conceder benefícios a pessoas físicas, vinculadas ou não a uma pessoa jurídica, que preencham as condições estabelecidas para participação no plano. Os planos comercializados pelas entidades abertas de Previdência Complementar podem oferecer isoladamente ou em conjunto coberturas de morte e/ou invalidez total e permanente e/ou cobertura por sobrevivência. Os planos com cobertura por sobrevivência têm por objetivo conceder, ao próprio participante que sobreviver ao prazo de deferimento contratado, o recebimento de um benefício à vista ou sob a forma de renda. Independentemente do tipo de cobertura que está sendo oferecida, os planos podem ser contratados de forma individual ou coletiva: • individual – quando acessível a quaisquer pessoas físicas; e • coletiva – quando acessível a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. A vinculação indireta refere-se exclusivamente ao caso de contratação por uma associação representativa de pessoas jurídicas, envolvendo pessoas físicas vinculadas as suas filiadas. Ex. FIEMG

26 3 Modalidades de Estruturação das Coberturas Benefício Definido
No caso de contratação coletiva, temos dois tipos de planos: • plano coletivo averbado – plano em que a pessoa jurídica propõe a contratação, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo, sem participar do custeio do plano. Nesse caso, a pessoa jurídica é denominada averbadora. • plano coletivo instituído – plano em que a pessoa jurídica propõe a contratação, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo, participando, total ou parcialmente, do custeio do plano. Nesse caso, a pessoa jurídica é denominada instituidora. Exemplos: (Vesting, pg. 36 quadros) Modalidades de Estruturação das Coberturas As coberturas dos planos de Previdência Complementar Aberta podem ser estruturadas na forma de benefício definido ou de contribuição variável. Benefício Definido A cobertura estruturada na forma de benefício definido é aquela em que o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, e o valor da contribuição são estabelecidos previamente na proposta de inscrição. Importante As coberturas de morte e invalidez total e permanente são sempre estruturados na modalidade de benefício definido. A cobertura por sobrevivência também pode ser estruturada nessa modalidade. 3

27 3 Contribuição Variável
1. Quando a participante contrata um plano de pecúlio por morte ele está contratando uma cobertura (morte) que é estruturada na modalidade de benefício definido, pois os valores do benefício e da contribuição já estão definidos previamente na proposta de inscrição. (Ex. Pecúlio -Contr. R$ 100,00 p/ R$100mil Cobertura) 2. Quando a participante contrata um plano, definindo no momento da contratação o valor do benefício que ele receberá à vista, ao final do período de deferimento, se e somente se ele estiver vivo, ele estará contratando uma cobertura (sobrevivência) estruturada na modalidade de benefício definido. (Ex. PlanoTradicional - R$ 400,00 de cobertura de pecúlio morte + reserva de R$ ,00 aos 65anos). Contribuição Variável A cobertura estruturada na modalidade de contribuição variável é aquela em que o valor e o prazo de pagamentos das contribuições podem ser definidos previamente na proposta de inscrição, sendo que o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, será calculado ao final do período de deferimento, com base no saldo acumulado na provisão matemática de benefícios a conceder e no fator de cálculo.   Importante  Somente a cobertura por sobrevivência pode ser estruturada na modalidade de contribuição variável. Exemplo: o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre é um plano em que o participante paga contribuições que podem ou não ter os seus valores estabelecidos previamente. (Ex.R$ 200,00 de contr. mensal + aportes) Ao final do período de deferimento, a EAPC calcula o valor do seu benefício, pago sob a forma de renda, com base no valor acumulado na PMB a conceder (reserva) e no fator de cálculo (tábua atuarial). Quanto mais o participante tiver acumulado, maior será o valor de renda que ele irá receber. 3

28 3 Períodos de Deferimento e Cobertura
Fator de cálculo – resultado numérico calculado mediante a utilização de taxa de juros - 3% - e tábua biométrica -AT- 2000, quando for o caso, utilizado para obtenção do benefício a ser pago sob a forma de renda. Períodos de Deferimento e Cobertura  Para a cobertura por sobrevivência, considera-se: período de deferimento período de pagamento do benefício período de cobertura Para as coberturas de morte e invalidez, considera-se:  Admissão  A contratação de qualquer plano de Previdência Complementar Aberta dar-se-á mediante assinatura da proposta de inscrição, sua protocolização e aceitação pela EAPC e consequentemente, a remessa do certificado de participante. EAPC pode determinar limites de idade, mínimos e máximos, para ingresso em seus planos  Para sua aceitação como participante, a pessoa física deve assinar a proposta de inscrição e protocolá-la junto à EAPC. 3

29 A partir da data do protocolo da proposta de inscrição, a aceitação dar-se-á automaticamente, caso não haja manifestação em contrário da EAPC, no prazo máximo de 15 dias. Proposta de Inscrição - Exemplo Da proposta de inscrição devem constar, entre outras, as seguintes informações: Denominação e CNPJ da EAPC; Número do processo SUSEP; Índice e critério a serem utilizados na atualização de valores; Percentual de carregamento; Valores de benefício e contribuição discriminados por cobertura contratada; e Data prevista para a concessão do benefício. Aceita a proposta de inscrição pela EAPC, o participante receberá um certificado. O prazo máximo para entrega desse certificado é de 30 dias, a contar da data de protocolo da proposta de inscrição. Contribuições Contribuição é o valor correspondente aos aportes efetuados para custeio do plano. O pagamento das contribuições poderá ser efetuado em dinheiro, cheque, ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente, desconto em folha e cartão de crédito. 3

30 3 Carregamento Valores Garantidos
Poderá ser cobrado carregamento para fazer face às despesas administrativas e de comercialização, ficando vedada a cobrança de inscrição e quaisquer outros encargos ou comissões incidentes sobre o valor das contribuições, inclusive a título de intermediação. O valor do carregamento não poderá superar 10% da contribuição efetuada para a cobertura estruturada na modalidade de contribuição variável e 30% para a de benefício definido. Valores Garantidos  Representam direitos dos participantes e/ou dos beneficiários, previstos em determinadas modalidades de planos de Previdência Complementar Aberta. Nos planos de Previdência Complementar Aberta com cobertura por sobrevivência, é obrigatória a previsão de dois valores garantidos: resgate e portabilidade O resgate corresponde ao direito que os participantes e, quando tecnicamente possível Já a portabilidade é o direito garantido aos participantes de, durante o período de deferimento e observadas determinadas regras, movimentar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder para outros planos. Em contrapartida, nos planos de Previdência Complementar Aberta com cobertura de morte ou invalidez total e permanente, e desde que essas coberturas sejam estruturadas no regime financeiro de capitalização, é possível a previsão dos seguintes valores garantidos: resgate, saldamento, benefício prolongado e portabilidade. O resgate permite ao participante, antes da ocorrência da morte ou da invalidez total e permanente, retirar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder. 3

31 A portabilidade permite ao participante, antes da ocorrência da morte ou da invalidez total e permanente, movimentar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder para outro plano de Previdência Complementar Aberta. Atenção No caso de portabilidades, os recursos financeiros deverão ser movimentados diretamente entre as entidades de Previdência, ficando vedado que transitem, de qualquer forma, pelo participante. Garantias Técnicas Para garantia de suas operações, as entidades abertas de Previdência Complementar constituirão, mensalmente, provisões matemáticas quando tecnicamente necessárias e de acordo com o regime financeiro adotado. Provisão de Benefícios a Regularizar - Ex.Pecúlio e rendas vencidos e sentença transitada em julgado; Provisão de Resgates e/ou Outros Valores a Regularizar- Ex.resgates a regularizar, portabilidades; Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – Ex. Benefícios de compromisso (rendas) não ocorridos; Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – Ex. Eventos ocorridos (rendas) em recebimento. 3

32 3 Apuração de Resultados
Alguns planos de Previdência Complementar podem prever a reversão de resultados financeiros – excedentes ou déficits. Alguns exemplos desses planos são: PRGP e PAGP Considera-se como resultado financeiro o valor correspondente, ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE1, correspondente à PMB2, em que estejam aplicados diretamente os respectivos recursos e o saldo da PMB.  Considera-se FIE, o fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos cujas únicas quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de Previdência Complementar ou, no caso de fundo com patrimônio segregado, segurados e participantes de planos VGBL – Vida Geradora de Benefício Livre ou PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. OBS. Se houver excedente financeiro (positivo) os valores serão incorporados à provisão, caso contrário (déficit) a EAPC deve cobrir mediante aporte ao PL. do FIE. Exs. Pg proposta, tábua biométrica.  3

33 Planos com Cobertura por Sobrevivência
4. Planos com Cobertura por Sobrevivência Comercialização Quanto à comercialização do plano, poderão ser divulgadas tabelas com valores de contribuições e benefícios, vedados, porém, a utilização de valores de inflação projetada para datas futuras, em observância ao disposto no capítulo V da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor. Ex Atual: Tx. de juros real de 6% ano contra projeções de 20% ano. A propaganda e a promoção do plano por parte da averbadora (pessoa jurídica contratante de um plano de Previdência que não participa do custeio do plano), instituidora ou corretora somente podem ser feitas com autorização expressa da EAPC, respeitadas as condições do regulamento, ficando a EAPC responsável pela fidedignidade das informações contidas na divulgação. (Ex. Planilha , folheto) Tipos de planos de cobertura por sobrevivência Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – quando, durante o período de deferimento, a remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder for baseada na rentabilidade da(s) carteira(s) de investimentos de FIE(s), no(s) qual(is) esteja(m) aplicada(s) a totalidade dos respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e de atualização de valores, e sempre estruturados na modalidade de contribuição variável. O PGBL é um produto do tipo unit link (ou unidade de conta), vinculando a acumulação de recursos de uma conta individualizada à performance de um fundo de investimento financeiro especialmente constituído sem qualquer tipo de garantia de rentabilidade durante a fase de acumulação, ou seja, não há qualquer risco biométrico e/ou financeiro para a EAPC durante o período de deferimento.

34 PGBL soberano: nesse tipo de plano, a carteira de investimentos do FIE é composta unicamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional; PGBL renda fixa: nesse tipo de plano, a carteira de investimentos do FIE é composta por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, por créditos securitizados do Tesouro Nacional e por investimentos de renda fixa. PGBL composto: nesse tipo de plano, a carteira de investimentos do FIE admite investimentos em renda variável de, no máximo, 49% do seu patrimônio líquido, sendo admissível o estabelecimento de percentual mínimo de aplicação em renda variável. Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP) – quando garantir aos participantes, durante o período de deferimento, remuneração por meio da contratação de índice de atualização de valores e de taxa de juros, e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros; Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA) – quando garantir aos participantes, durante o período de deferimento, remuneração por meio da contratação de taxa de juros e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros, e sempre estruturados na modalidade de contribuição variável; Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP) – quando garantir aos participantes, durante o período de deferimento, por meio da contratação de índice de preços, apenas a atualização de valores e a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros;

35 Modalidades de Renda Atenção
Plano de Renda Imediata (PRI) – quando, mediante contribuição única, garantir o pagamento do benefício por sobrevivência, sob a forma de renda imediata; e Planos Tradicionais – nada mais são do que planos com cobertura por sobrevivência, estruturados na forma de benefício definido ou de contribuição variável, com a característica de garantirem, durante a fase de acumulação dos recursos (período de deferimento), algum tipo de remuneração mínima garantida (normalmente IGPM + 6% a.a.). Além disso, era comum nesses planos a possibilidade de reversão de resultados financeiros (excedentes) durante a fase de acumulação e/ou de pagamento do benefício sob a forma de renda. (Ex.Pg. 53, 54) – Ex.s Conta VIP, CAB, Tradicional, etc. Atenção  O PRGP e o PAGP podem ser estruturados na modalidade de contribuição variável ou na modalidade de benefício definido.  Em todos os tipos de plano, poderão ser previstos, contratualmente, a reversão de resultados financeiros durante o período de pagamento do benefício sob a forma de renda. (Resumo, pg 53) Modalidades de Renda  O participante pode optar por receber, à vista, o saldo acumulado em sua provisão matemática de benefícios a conceder, ou transformá-la em um tipo de renda, cujo valor é calculado em função da: (Idade, modalidade de renda, e os parâmetros técnicos – Taxa de juros e tábua biométrica).  Renda Mensal Vitalícia – consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. O pagamento da renda cessa com a morte do participante; Renda Mensal Temporária – consiste em uma renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante, cessando com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro;

36 • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido – consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. No entanto, se durante o período de percepção da renda ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, a renda será paga aos beneficiários, pelo período restante do prazo mínimo de garantia; • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado – consiste em uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa renda, um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade da renda estará extinta, sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos; e • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores – consiste em uma renda mensal paga participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, será reversível temporariamente aos menores até que o mais novo complete uma idade para maioridade estabelecida no regulamento do plano. Fatores que Influenciam o Valor da Renda a ser Recebida em Função da Sobrevivência Com relação à taxa de juros, a regulamentação estabelece que no período (ou períodos) em que houver garantia mínima de remuneração, a taxa de juros contratualmente prevista deverá respeitar o limite fixado pela SUSEP, observado o máximo de 6% a.a. ou seu equivalente efetivo mensal Já para as tábuas biométricas, a regulamentação estabelece que a tábua biométrica que será utilizada para cálculo do fator de renda será aquela definida no plano submetido à aprovação da SUSEP, devendo ser observado o limite máximo da taxa de mortalidade da tábua AT-1983 Male. ( Quadro. Pg. 56)

37 A tabela anterior nos permite concluir que:
Para uma determinada taxa biométrica, quanto maior for a taxa de juros, menor o montante necessário que se deve acumular ara pagar o mesmo valor de benefício; e Para uma determinada taxa de juros, quanto maior a expectativa de vida, maior o montante necessário que se deve acumular pra pagar o mesmo valor de benefício. Exemplo: a tábua biométrica AT 49 Male tem uma expectativa de vida, aos 60 anos, igual a 18,48 anos, enquanto a AT-83 Male tem expectativa de 22,62 e a AT2000 Male tem expectativa de vida igual a 24,59. Taxas de Administração dos Planos Taxa de carregamento - incide sobre as contribuições e cobre despesas administrativas, tais como: envio de extratos, manutenção de central de atendimento, contabilidade, etc; Taxa de administração de ativo - incide sobre o patrimônio do fundo e cobre as despesas com a administração dos recursos; e Taxa de saída - pode ser cobrada, dependendo do plano, na hora que você transfere seu plano para outro administrador ou resgata recursos. as taxas variam de acordo com sua escolha e na maioria dos PGBLs e VGBLs, variam de 1,0% a 3,5% para os ativos, e de 0% a 4% (?), para carregamento e de 0% a ,38% para a taxa de saída.

38 Valores Garantidos no Período de Deferimento
 Montante Acumulado Quanto maior o montante acumulado no momento da aposentadoria, maior será o valor do benefício. Similar ao carregamento, a rentabilidade auferida ao longo dos anos terá forte influência sobre o montante acumulado. Ex. Um aporte único de R$ 1.000,00 transforma-se ao final de 20 anos, em R$ ,55 ou R$ ,66, dependendo se terá aplicado a 1% ou a 1,1% ao mês, respectivamente. (EX. Pg. 58) Valores Garantidos no Período de Deferimento  Nos Planos de Previdência Complementar Aberta com cobertura por sobrevivência, é obrigatória a previsão de dois valores garantidos: resgate e portabilidade  Resgate  O participante poderá solicitar, independentemente do número de contribuições pagas, resgate parcial ou total de recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, após o cumprimento de período de carência, que deverá estar compreendido entre 60 dias e 24 meses, a contar da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC. Uma vez solicitado o primeiro resgate, outro pedido somente pode ser feito após o cumprimento de intervalo estabelecido no plano, que deverá estar compreendido entre 60 dias e 6 meses. Entretanto, devemos ficar atentos ao fato de que os resgates ficarão suspensos enquanto não quitadas todas as contraprestações relativas à assistência financeira contratada pelo participante. O pagamento do resgate será efetivado da seguinte forma:  Resgate total ou parcial será efetivado em cheque cruzado, intransferível; crédito em conta corrente,creditado em (TED ou DOC) até o 5. dia útil.e sempre considerando o valor dos saldos da provisão matemática de benefícios a conceder.

39 Portabilidade Independentemente do número de contribuições pagas, o participante poderá solicitar a portabilidade, total ou parcial, para outro plano de Previdência Complementar, de recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, após o cumprimento do período de carência a contar da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC.  Atenção  Para o PGBL, o período de carência será de 60 dias, enquanto para os planos que garantirem reversão de resultados financeiros durante o período de deferimento, o período de carência estará compreendido entre 60 dias e 24 meses Não poderão ser solicitadas portabilidades com intervalo inferior a 60 dias. Quando se tratar de portabilidades entre planos de Previdência com cobertura por sobrevivência da mesma EAPC, podem ser estabelecidos períodos inferiores aos mencionados anteriormente. a portabilidade total será efetivada com base no valor dos saldos da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, no segundo dia útil subsequente às respectivas datas determinadas pelo participante; e a portabilidade parcial será efetivada considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante e com base no saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, no segundo dia útil subsequente às respectivas datas por ele determinadas, devendo ser adicionado o valor da parcela proporcional do saldo da provisão técnica de excedentes financeiros.

40 A portabilidade dar-se-á mediante solicitação do participante, devidamente registrada na EAPC, informando: plano de Previdência Complementar, quando da mesma EAPC; • plano de Previdência Complementar e respectiva EAPC, quando para outra entidade; • respectivo valor ou percentual do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder; e • respectivas datas. EAPC cedente dos recursos deverá efetivar a portabilidade até o quinto dia útil (?) subsequente às respectivas datas determinadas pelo participante. Os recursos financeiros serão portados diretamente entre as entidades de Previdência, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo participante, e deverão ser recepcionados e contabilizados na provisão matemática de benefícios a conceder até o segundo dia útil subsequente à sua efetiva disponibilidade. O participante deverá receber documento fornecido pela EAPC: cedente dos recursos, no prazo máximo de 7 dias úteis, a contar da data de sua portabilidade, atestando a data da efetivação, o valor e a EAPC cessionária; e cessionária dos recursos, no prazo máximo de 7 dias úteis, a contar da data de sua recepção, atestando a data de recebimento, o valor e o plano.(ver pg. 61) Atenção  É vedada: À EAPC receptora, a cobrança de carregamento sobre o valor dos recursos portados; a portabilidade de recursos entre participantes; e relativas às tarifas bancárias necessárias à portabilidade, ao encargo de saída e ao carregamento postecipado.

41 5. Cobertura de Risco Planos com Cobertura de Risco – Morte e Invalidez Total e Permanente Os planos com cobertura de morte têm por objetivo conceder um benefício, à vista ou sob a forma de renda, aos beneficiários indicados, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura, desde que tenha sido cumprido o período de carência estabelecido pelo plano, se houver. O período de carência, quando existir, será fixado na nota técnica atuarial e no regulamento, não podendo exceder a 2 anos. Pode o período de carência, contudo, ser substituído por declaração pessoal de saúde ou exame médico.  Quando a morte ou invalidez total e permanente for causada por acidente, não será considerado período de carência.  O período de cobertura, deduzido o período de carência, seja ele total ou parcial, não poderá ser inferior a 5 anos. Planos que Pagam Benefício por Invalidez Plano de Renda por Invalidez  Plano de Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido  Plano de Pecúlio por Invalidez

42 Planos que Pagam Benefício por Morte
Para habilitar-se ao recebimento do benefício, o participante deverá apresentar a seguinte documentação: documento de identidade e CPF; boletim de ocorrência policial e laudo de exame de corpo de delito, em caso de acidente; e declaração médica comprovando a invalidez Não é devido o benefício de invalidez total e permanente quando: a invalidez total e permanente do participante decorrer de doença, lesão ou sequelas preexistentes à contratação do plano, não declarada na proposta de inscrição e comprovadamente de conhecimento do participante Planos que Pagam Benefício por Morte  Plano de Pensão ao Cônjuge ou Companheiro (a) Esse plano tem por objetivo a concessão de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro (a), em decorrência da morte do participante  Plano de Pensão aos Menores  O objetivo desse plano é a concessão de uma renda mensal temporária aos beneficiários indicados, menores de 21 anos, na condição de fi lhos ou dependentes econômicos, em decorrência de morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido em cada plano.  Caso todos os beneficiários venham a falecer antes do participante ou tenham atingido a idade de 21 anos antes da ocorrência do evento gerador, o benefício estará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução ou indenização de qualquer natureza.

43 Plano de Pensão por Prazo Certo
anos, que não seja filho ou dependente econômico para fins de imposto de renda, tal pessoa não terá direito ao benefício contratado. Plano de Pensão por Prazo Certo O objetivo desse plano é a concessão de uma renda mensal por prazo certo ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante Estando os beneficiários em fase de recebimento do benefício, quando um deles falecer, será realizado um novo rateio de benefício, proporcionalmente à participação dos beneficiários remanescentes. Plano de Pecúlio O objetivo desse plano é a concessão de um pecúlio (indenização) ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante Para habilitar o recebimento do benefício, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação: documento de identidade do participante; certidão de óbito do participante; documento de identidade, certidão de casamento ou certidão de nascimento, CPF dos beneficiários e dos representantes legais, se for o caso, e respectiva comprovação de união; boletim de ocorrência policial e laudo de necropsia do Instituto Médico Legal, se for o caso; e laudo do médico assistente do participante.

44 Informações Complementares
6. Informações Complementares Aspectos Tributários A política tributária é um elemento chave para o estabelecimento de um sistema de Previdência Privada. A dedutibilidade na base de cálculo do imposto de renda devido, na formação do fundo previdenciário, é justificável economicamente em função dos efeitos positivos na alocação da poupança financeira. Legislação Em 1995, através da edição das leis e 9.250, o Governo Federal deu os primeiros passos no sentido de incentivar a Previdência Complementar, com vistas a estimular a formação de poupança de longo prazo. Essas leis previam que: Foi estabelecido que essas contribuições poderiam ser deduzidas, para a apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, desde que houvesse, também, o recolhimento de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, ou para regimes próprios, devendo ser observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos; e O valor das despesas com contribuições para a Previdência Privada, cujo ônus fosse da pessoa jurídica, poderia ser deduzido no momento da determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, não podendo exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano de Previdência.  Em maio de 2004, a Lei , que tem por objetivo disciplinar a tributação do imposto de renda em aplicações financeiras e Previdência Complementar

45 Até então, não existia um incentivo fiscal, mas simplesmente um deferimento fiscal. Esse novo critério tributário prevê que o resgate de recursos ou o recebimento do benefício estarão sujeitos à incidência, na fonte, e de forma definitiva1, de imposto de renda calculado com base em alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de acumulação, conforme tabela a seguir. Alíquotas Decrescentes Previstas na Lei /2004 TABELA REGRESSIVA Ate 2 anos 35% De 2 a 4 anos 30% De 4 a 6 anos 25% De 6 a 8 anos 20% De 8 a 10 anos 15% Acima de 10 anos 10% * O intervalo da faixa é sempre fechado à direita. Por exemplo: a alíquota para 4 anos é de 30%. TABELA PROGRESSIVA 15% Em março de 2005, a Instrução Normativa Conjunta 524/05 foi elaborada pelas Secretarias da Receita Federal, de Previdência Complementar e pela Superintendência de Seguros Privados. Essa norma regulamentou a contagem do prazo de acumulação utilizado no novo regime tributário.

46 Formas de Pagamento Para Resgate
Para Resgate Foi estabelecido o sistema PEPS (Primeiro a Entrar Primeiro a Sair) para os resgates ocorridos antes da concessão do benefício, significando que os valores serão resgatados a partir das contribuições mais antigas, sempre levando em consideração os rendimentos. Dessa forma, o prazo de acumulação será contado a partir da data do aporte de cada contribuição. Comentários importantes A nova legislação alterou a forma de tributação dos saques antecipados dos planos enquadrados no regime de tributação antigo, sujeitos à tabela progressiva do IR. Nesse regime, ao sacar os recursos do plano, independentemente do valor, a pessoa física terá uma tributação, na fonte, de imposto de renda calculado na base de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, sendo que as diferenças, a maior ou a menor, serão acertadas por ocasião da declaração anual, com base na tabela progressiva A possibilidade de escolha entre dois regimes tributários fez com que as entidades de Previdência alterassem suas propostas de inscrição, com o objetivo de permitir que seus clientes fizessem a opção pelo regime tributário que melhor lhes conviesse no momento da contratação do plano. Com a introdução desse novo critério tributário, espera-se a entrada de novos produtos no mercado de Previdência Complementar Aberta, possibilitando que participantes mais jovens optem pelo novo regime, pelo fato desses terem mais tempo para usufruir da tabela regressiva do imposto de renda.

47 Instrução Normativa Conjunta 524, de 11/03/05
Lei , de 29/12/04 (antiga MP 209) Introduz de forma facultativa a opção pelo regime de tributação definitiva para os planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida; • apresenta a tabela decrescente de IR; • nos casos de portabilidade e transferência será computado o prazo de acumulação do plano originário; • a opção pelo regime de tributação é irretratável; • faculta aos participantes que ingressaram até 01/01/2005 para os aportes feitos até 31/12/2004 e da data do aporte no caso de aportes realizados a partir de 01/01/2005; • a antecipação de 15% não se aplica aos planos de benefício definido; • a antecipação de IR de 15% para quem está no regime de tributação compensável (antecipado/progressivo) incide sobre o valor dos resgates ou dos rendimentos sem qualquer dedução; • condiciona a dedutibilidade das contribuições pagas à entidade de Previdência à contribuição para o regime Geral da Previdência Social; e • no caso do cliente contribuir para dependentes menores de 16 anos, a dedução fica condicionada ao pagamento do INSS pelo cliente em seu nome. Instrução Normativa Conjunta 524, de 11/03/05 Regulamenta o prazo de acumulação de que trata a Lei , de 29/12/04 Planos de Contribuição definida com opção pelo regime de tributação definitiva. Pagamento de Benefícios (PMP) Será calculado com base no Prazo Médio Ponderado (PMP); • o PMP será a referência para aplicação das alíquotas de IR e, após o pagamento da primeira prestação do benefício, o prazo de acumulação continuará sendo contado; • em relação aos benefícios não programados decorrentes da reversão em pecúlio ou pensão por morte do participante, a tributação será determinada considerando o prazo de acumulação apurado para o benefício que vinha sendo pago ao participante falecido, com a redução progressiva da alíquota, em razão do decurso do prazo de pagamento do benefício;

48 PMP = (200 × 10) + (200 × 8) + (350 × 6) + (150 × 4) + (100 × 2)
• é calculado com base na média dos prazos de permanência dos recursos, ponderada pelo valor aportado em cada data; • o cálculo abrange o período compreendido desde o dia 1o até a data de entrada em gozo de benefício, estando previsto que os valores estejam expressos ou sejam convertidos em cotas ou frações ideais atribuíveis ao participante; • os resgates não modificam os valores do prazo de acumulação; e • o prazo de acumulação é expresso em fração de ano. PMP = (200 × 10) + (200 × 8) + (350 × 6) + (150 × 4) + (100 × 2) 1.000 PMP = 6.500 PMP = 6,5 anos Assistência Financeira  Assistência financeira é o empréstimo concedido a titular de plano de benefícios de Previdência Complementar Aberta ou de Seguros de Pessoas. A assistência financeira será concedida mediante contrato formalizado com o titular e somente poderá ser concedida durante o período anterior à concessão do benefício. A regulamentação em vigor estabelece algumas vedações, entre as quais se destaca. A assistência financeira será concedida mediante contrato formalizado com o titular e somente poderá ser concedida durante o período anterior à concessão do benefício. A regulamentação em vigor estabelece algumas vedações, entre as quais destacam-se: Resgate automático, pela entidade aberta de Previdência Complementar, do valor da contraprestação, na respectiva data de vencimento, do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, relativa à cobertura por sobrevivência a que faz jus o titular;

49 Atualização de Valores
quitação, pela entidade aberta de Previdência Complementar, do(s) saldo(s) devedor (es), mediante resgate automático do respectivo valor do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, Relativa à cobertura por sobrevivência a que faz jus o titular, nas seguintes hipóteses: – quando o saldo devedor atingir percentual, fixado no contrato de assistência financeira, do saldo daquela provisão matemática de benefícios a conceder, não podendo esse percentual ultrapassar 70%; no dia útil imediatamente anterior à data de término do período de deferimento; ou – no caso de morte ou de invalidez total e permanente do titular; e prazo fixado contratualmente para amortização não poderá ultrapassar 36 meses contados da data da contratação, vedada a repactuação, salvo quando ocorrer redução da capacidade de pagamento do titular, devidamente comprovada perante a EAPC, ou nos casos em que houver a contratação de seguro de crédito interno para garantia das assistências financeiras concedidas ou quando as contraprestações periódicas da assistência financeira forem quitadas por meio de consignação em folha de pagamento; e as contraprestações periódicas da assistência financeira poderão ser quitadas pelo titular por meio de carnê, débito em conta corrente, consignação em folha de pagamento ou outra forma de cobrança legalmente permitida, desde que estabelecida no contrato de assistência financeira. Atualização de Valores Os planos de Previdência Complementar Aberta, com coberturas estruturadas na modalidade de benefício definido, deverão conter cláusula de atualização anual de valores com base em índice pactuado. Dessa forma, os benefícios e as contribuições serão atualizados na data de aniversário da contratação, com base no índice pactuado.

50 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS até 1.174,86 = 8%
de 1.174,87 até 1.958,10 = 9% de 1.958,11 até 3.916,20 = 11% Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012

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