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PublicouIsaac Cava Alterado mais de 9 anos atrás
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1 Papel da Autoridade Administrativa Secretariado CITES
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2 Visão geral Nesta secção passaremos em revista as competências (regras e competências) das designadas Autoridades Administrativas CITES
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3 Regras da Autoridade Administrativa A Autoridade Administrativa tem dois papéis básicos : –emitir licenças e certificados de acordo com o articulado no texto da Convenção –comunicar com o Secretariado CITES e outras Partes
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4 Competências da Autoridade Administrativa –Competências especificamente impostas no texto da Convenção: Artigo III, IV e V – licenciamento e aceitação do articulado Artigo VI – retenção, reencaminhamento ou cancelamento das licenças de exportação ou certificados de reexportação e correspondentes licenças de importação que acompanhem uma importação; marcação dos espécimes Artigo VII – determinar a aplicabilidade das excepções Artigo VIII – responsabilidade sobre o destino dos espécimes vivos apreendidos Artigo IX – comunicar com o Secretariado e outras Partes
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5 Preparação e circulação da informação oficial sobre CITES Coordenação com outras entidades governamentais Comunicação com comerciantes, importadores, ONGs e público Competências da Autoridade Administrativa Representar a Parte Ensinar, divulgar e Informar Formação Implementação/Aplicação Coordenação com o Secretariado da CITES Coordenação com o Departamento Nacional da Interpol Preparação dos Relatórios Nacionais Anual e Bienal Emissão de licenças e certificados Comunicação com a Autoridade Científica Preparação de propostas para as Conferências das Partes
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6 Tarefas da Autoridade Administrativa A Autoridade Administrativa prepara e faz circular a informação oficial CITES para: –Alfândegas –Outras entidades fronteiriças –Polícias –Autoridades responsáveis pelo controlo interno –Autoridades de saúde –Autoridades sanitárias –Outras entidades estatais
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7 Responsabilidades da Autoridade Administrativa em relação à Autoridade Científica A Autoridade Administrativa DEVE consultar a Autoridade Científica antes de emitir uma licença de exportação (Para espécimes de espécies dos Anexos I & II) A Autoridade Administrativa tem de se assegurar que a Autoridade Científica está informada sobre todos os assuntos CITES relevantes
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8 “Tomando nota que a emissão de licenças por uma autoridade administrativa, sem o devido parecer da Autoridade Científica constitui uma falta de conformidade relativamente às disposições da Convenção e compromete seriamente a conservação das espécies“ Resolução Conf. 10.3 Responsabilidades da Autoridade Administrativa em relação à Autoridade Científica
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9 Secretariado CITES Genebra
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