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Secretariado CITES Definições.

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Apresentação em tema: "Secretariado CITES Definições."— Transcrição da apresentação:

1 Secretariado CITES Definições

2 Visão Geral O Artigo I do texto da Convenção define um conjunto de termos usados na CITES: espécies espécimes comércio Será dada também atenção aos termos “partes e derivados”, “facilmente identificáveis”, e “listas separadas"

3 Definições Espécies = Espécies ou a subespécies
a população separada geograficamente

4 Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium simum Species Aplica-se igualmente a todos os espécimes da espécie, mesmo com origem fora da sua área de ocorrência natural, como populações introduzidas ou criadas em cativeiro

5 Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium simum cottoni Species População do Norte de Rinoceronte Branco

6 Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium simum simum Species População do Sul de Rinoceronte Branco

7 Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium simum simum (População da África do Sul) Species

8 Definições Listas separadas Exemplo: Avestruz (Struthio camelus)
A listagem de uma espécie em mais que um Anexo deve ser evitada em geral devido a problemas de implementação Quando essa separação ocorre, deve ser com base em populações nacionais ou continentais, e não em subespécies Resolução Conf (Rev. CoP16) Exemplo: Avestruz (Struthio camelus) Apenas as populações da Argélia, Burquina Faso, Camarões, República Centro Africana, Chade, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal e Sudão estão incluídas no Anexo I As restantes populações não estão incluídas nos Anexos

9 Definições Um espécime é: Um animal ou planta, vivo ou morto ou
Qualquer parte ou derivado, facilmente identificável, de espécies de planta ou animal Podem ser incluídas ou excluídas partes específicas de plantas do Anexo II ou de animais e plantas do Anexo III

10 Aplicabilidade geral Anexo I Anexo II Anexo III Animal inteiro
Sempre incluído Planta inteira Partes e derivados de animais Incluído desde que especificado Partes e derivados de plantas Incluído desde que especificado ** Animais híbridos (se um dos progenitores for do Anexo I) (se um dos progenitores for do Anexo II) (Não aplicável) Plantas híbridas (Não aplicável se não houver anotações) Incluído desde que não refira que está excluído 10 10

11 Aplicabilidade geral ** As Partes acordaram que para as espécies de plantas incluídas no anexo II, a ausência de anotações relativa à espécie, indica que todas as partes facilmente identificáveis e seus derivados estão incluídos Não existem actualmente listagem de animais no anexo III que especifique a inclusão de certas partes e derivados, e isto é interpretado como querendo dizer que todas as partes e derivados de animais do anexo III estão incluídas 11 11

12 Definições Partes Carne Peles ou partes de Esqueletos ou ossos Conchas
Cornos, presas ou dentes Penas Ovos Raízes/folhas Carne Madeira

13 Definições Derivados Sangue Almíscar
Objectos produzidos a partir de partes (teclas de piano de marfim, carteiras ou malas, casacos de pele, cintos, braceletes, sapatos, luvas, etc) Produtos medicinais contendo espécies CITES Perfumes de espécies CITES Produtos ou subprodutos de carne

14 Definições Facilmente identificáveis, partes e derivados
- O termo "facilmente identificáveis, partes e derivados” incluí qualquer espécime que pareça, a partir da análise de um documento acompanhante, da embalagem, de uma marca ou etiqueta ou quaisquer outras circunstâncias, ser uma parte ou derivado de uma espécie incluída nos anexos, a menos que a referida parte ou derivado esteja especificamente isenta de acordo com as disposições da Convenção Resolução Conf. 9.6 (Rev. CoP16)

15 Definições Comércio - Comércio é definido como: exportação
reexportação importação, e introdução procedente do mar Exportação de qualquer espécime que tenha sido previamente importado

16 Definitions "Introdução procedente do mar" significa o transporte para um Estado de espécimes de qualquer espécie retirado do ambiente marinho, fora da jurisdição de qualquer Estado Artigo I " Ambiente marinho, fora da jurisdição de qualquer Estado " significa aquelas áreas marinhas para lá das áreas sujeitas à soberania ou direitos de soberania de um Estado consistente com a lei internacional, reflectidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Resolução Conf (Rev. CoP16)

17 Secretariado CITES Genebra www.cites.org


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