A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico."— Transcrição da apresentação:

1 FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO professorbrasilino@gmail.com Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico – UEL Mestrando em Direito Negocial – UEL Londrina, 01 de outubro de 2011

2 Conceito: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Natureza jurídica a)Bilaterais ou sinalagmático b)Oneroso c)Real d)Comutativo e)Informal, não solene f)Instantâneo e temporário

3 Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. Se decorrido o prazo estabelecido e não vendida a coisa, não devolvendo o consignatário a mesma ou entregar o preço, o que fazer? Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.


Carregar ppt "FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google