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DIREITO CONSTITUCIONAL II
FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO Advogado Esp. Metodologia do Ensino Superior - UNOPAR Esp. Direito Internacional e Econômico – UEL Mestrando em Direito Negocial – UEL Apucarana, 26 de julho de 2011.
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CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO
Art. 60, §4º, I da CF: Descentralização política; Existência de uma constituição rígida; Existência de um órgão guardião da Constituição; Soberania do Estado federal; Auto-orgaização dos Estados-membros; Inexistência do direito à secessão (Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo) Existência de um órgão representativo dos Estados-membros em âmbito federal Repartição de receita tributária
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CLASSIFICAÇÃO DO FEDERALISMO
Quanto a formação: Federalismo por movimento centrípeto (agregação). Ex: Alemanha, Suíça e EUA (Convenção de Filadélfia em 1787). Federalismo por movimento centrífugo (segregação ou desagregação). Ex: No Brasil, Marrchal Floriano Vieira Peixoto instituiu, por meio do Dec. Nº 1 de , a Republica e o Federalismo.
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CLASSIFICAÇÃO DO FEDERALISMO
Quanto ao tipo: Federalismo clássico: formado por uma ordem soberana e duas ordens autônomas. Federalismo sui generis: é formado por uma ordem soberana e quatro ordens políticas autônomas, como o Brasil (art. 18)
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VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS AOS ENTES AUTÔNOMOS
“Art. 19 veda expressamente que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios: I – estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencione-os, embarace-lhes o funcionamento ou mantenha com eles ou seus representantes relaões de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Este fato se dá em razão do princípio do laicivismo (art. 5º, VI ao VIII), na medida em que neste País não há religião oficial. II – recusem fé aos documentos públicos. Assm, não pode um Estado exigir documentos expedidos exclusivamente por seus órgãos, devendo aceitar documentos públicos expedidos por todos os entes da federação. III – criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Esta previsão decorre do princípio da igualdade”
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REPÚLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Idioma oficial: língua portuguesa (art. 13, caput CF, exceção índios – art. 210, §2º CF) Símbolos: bandeira, hino, as armas e selo nacionais, e os demais entes podem ter os próprios (aart. 13, §§1º e 2º) Cores: Lei nº 5.700/1971, estabelece o verde e o amarelo (art. 28) e nada impede que sejam utilizados o azul e o branco (art. 29).
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desilgualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Princípios de regência das relações internacionais: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
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AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
Como se dá a organização do Estado brasileiro? 2. Discorra sobre a separação dos poderes. 3. Como é o processo legislativo? 4. Quais são as hierárquias das normas-lei? 5. Como funciona o controle de constitucionalidade no Brasil? 6. Qual a dimensão/importância da ordem social constitucional brasileira?
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