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Direitos e Garantias Fundamentais
Art.1o., CF - Os fundamentos da Rep. Federativa do Brasil são: Soberania: o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as manifestações de poder. No âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. Cidadania: o poder público deve assegurar e oferecer condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada. Dignidade da pessoa humana: o Estado é centrado no ser humano. Valor social do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político: a sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, das diversas correntes de pensamento e grupos.
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Os Dir. Fundamentais se expressam através de princípios e não regras jurídicas:
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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3 gerações dos Direitos Fundamentais
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GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Habeas Corpus
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MANDADO DE SEGURANÇA
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AÇÃO POPULAR
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Art. 5º., CF
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Art. 5º., CF
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Art. 5º., CF
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Art. 5º., CF
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Art. 5º., CF
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Art. 5º., CF
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