A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM"— Transcrição da apresentação:

1 Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM
São Paulo 12/12/2002 SBIS/CFM GT de Certificação CT de Informática em Saúde do CFM - Mauro Brandão Carneiro - Beatriz Leão - Luiz Augusto Pereira *

2 Prontuário Médico Eletrônico Conteúdo e Legislação
* Dr. Luiz Augusto Pereira

3 Sistemas Jurídicos Norte-Americano: derivado do Direito Inglês (Common Law), tende a esperar os fatos e a eles se adaptar. Brasileiro: derivado do Direito Europeu Continental, tende a regular tudo antes que os fatos ocorram.

4 Princípios básicos da segurança da informação:
- Integridade - Confidencialidade - Disponibilidade - Legalidade

5 Resolução CFM nº 1.638/2002 Art. 1º - Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

6 Informação & Conhecimento Informação é o principal
patrimônio de um Hospital Conhecimento é a capacidade de se usar as informações e produzir resultados

7 A Informação Validada “A história clínica do paciente é criada pelas informações fornecidas por ele e materializada com o raciocínio, o rigor e a consciência profissional do médico”. “O médico é, indiscutivelmente, autor e único responsável pela sua existência e validade”. França, G.V. - Direito Médico, p. 38

8 Conteúdo Identificação do paciente; Anamnese e Exame Físico;
Exames complementares solicitados e seus respectivos resultados; Hipóteses diagnósticas; Diagnóstico(s) definitivo(s); Tratamento(s) efetuado(s); Evolução diária do paciente.

9 Aspectos Legais Autenticidade Integridade
Confidencialidade/Privacidade Auditabilidade Assinatura Eletrônica Guarda de Documentos

10 Dever de Execução Dever de Confidencialidade Dever de Guarda

11 Dever de Execução: Artigo 69 do Código de Ética Médica: Impõe ao médico o dever de elaborar um prontuário médico para cada paciente.

12 Dever de Confidencialidade:
Código de Ética Médica: Princípios Fundamentais: Art O médico deve manter sigilo quanto as informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade. Segredo Médico (Cap. IX): artigos a 109

13 Dever de Confidencialidade:
Código de Ética Médica: Art Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Art Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade. Art Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais.

14 Dever de Confidencialidade:
Código de Ética Médica (Segredo Médico): art. 105: Proteção ao trabalhador. art. 106: Proteção contra seguradoras. art. 107: Dever de sigilo dos auxiliares. art. 108: Facilitar manuseio dos prontuários. art. 109: Cobrança de honorários profissionais

15 Dever de Guarda É do médico assistente e dos demais profissionais que compartilham do atendimento; É da hierarquia médica da instituição nas suas respectivas áreas de atuação.

16 Dever de Guarda (duração):
RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002 Art. 4º - Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel. Art. 5º - Autorizar, no caso de emprego da microfilmagem, a eliminação do suporte de papel dos prontuários microfilmados, de acordo com os procedimentos previstos na legislação arquivística em vigor (Lei nº 5.433/68 e Decreto nº 1.799/96), após análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo.

17 Dever de Guarda (duração):
RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002 Art. 6º - Autorizar, no caso de digitalização dos prontuários, a eliminação do suporte de papel dos mesmos, desde que a forma de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça à norma específica de digitalização contida no anexo desta resolução e após análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo.

18 Direito do Paciente É direito do paciente a disponibilidade permanente das informações, como é do médico e da instituição o dever de guarda do prontuário. O sigilo profissional, que visa preservar a privacidade do indivíduo, deve estar sujeito às regras estabelecidas na legislação e no Código de Ética Médica.

19 Normas Técnicas Integridade da Informação e Qualidade do Serviço
Cópia de Segurança Bancos de Dados Privacidade e Confidencialidade Autenticação Auditoria Transmissão de Dados Certificação do software Digitalização de prontuários

20 Novo Código Civil Art As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral quaisquer outras reproduções mecânicas ou ELETRÔNICAS de fatos ou de coisas fazem prova plena desta, se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão.

21 Certificação Convênio CFM/SBIS Opcional De acordo com a complexidade
Deve cumprir TODAS as normas Selo digital de qualidade Revalidação a cada nova versão do sistema


Carregar ppt "Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google