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PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago

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Apresentação em tema: "PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago"— Transcrição da apresentação:

1 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago

2 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
ALGUNS CONCEITOS A Perícia Contábil inscreve-se num dos gêneros de prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais ou jurídicas, e serve como meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis controvertidas.

3 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Alberto enfrenta a questão assim: "Definido que o objeto da Ciência Contábil é o patrimônio , já podemos, logicamente, inferir que a perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos , prospectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer entidades, sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não , estatais ou privadas

4 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Conceituando exame pericial ou perícia, Gonçalves assim se expressou: "é o exame hábil de alguma, cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial"

5 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
D'Áuria disse que: "o conceito pacífico da perícia é que, juízes e interessados pedem o testemunho e os subsídios dos técnicos para decidir e resolver".

6 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Por outro lado, desse mesmo autor, temos: "A perícia contábil se caracteriza como incumbência atribuída a contador, para examinar determinada matéria patrimonial , administrativa e de técnica contábil , e asseverar seu estado circunstancial”.

7 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Para Alberto, perícia contábil é "um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades".

8 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
OBJETO DA PERÍCIA CONTÁBIL

9 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionadas com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito, que deve considerar, nessa apreciação, certos limites essenciais, ou "caracteres essenciais".'

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Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são caracteres essenciais da perícia contábil:

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limitação da matéria; b) pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas; c) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado;

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d) escrupulosa referência à matéria periciada; e) imparcialidade absoluta de pronunciamento.

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Em se tratando de perícia judicial contábil, os limites da matéria submetida à apreciação pericial são delineados pelo próprio objeto sub judice ou pelo magistrado dos pontos controvertidos quando do despacho saneador, ou em audiência.

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A tarefa pericial envolve a necessidade de o perito adotar procedimentos meticulosos e eficientes de exame das questões contábeis prefixadas na lide.

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Além de constatar e identificar "as fontes informativas ou reveladoras dos elementos que pesquisou, há que desenvolver e correlacionar referidas fontes com as próprias questões contábeis sob análise ou apreciação. Isso permitirá à perícia contábil oferecer respostas ou raciocínios técnicos fundamentados e circunstanciados.

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Outro cuidado a ser adotado é o de permanecer fiel nas referências às questões objeto do trabalho pericial.

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E, por derradeiro, a materialização do trabalho pericial, por meio de laudo ou parecer, deverá refletir, com muita nitidez, uma posição de imparcialidade absoluta.

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MODALIDADES DE PERÍCIA CONTÁBIL

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Da seção do Código de Processo Civil, que trata da prova pericial, surge que esta pode constituir-se em exame, vistoria ou avaliação."

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Exame pericial é a modalidade de perícia contábil mais comum. É desenvolvida mediante a análise de livros e documentos. Pode envolver também procedimentos indagativos e investigativos.

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Vistoria pericial é modalidade não muito usual na perícia contábil, mais adotada em perícia médica ou de engenharia. Não obstante ser pouco adotada na área contábil, pode consistir em olhar ou observar determinada coisa ou fato de modo a constatar seu estado ou situação.

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A avaliação pericial contábil envolve, como o próprio nome já indica, a valorização ou estimação em moeda. Nessa modalidade, enquadra-se a apuração de haveres, em processos de inventário e de dissolução ou liquidação de sociedades.

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Quando da liquidação de sentença, podem surgir outras modalidades de perícia contábil, no caso a liquidação por arbitramento' 3 e a liquidação por artigos.

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Arbitramento envolve juízo técnico e surge quando " determinado pela sentença ou convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação."

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O arbitramento exige do expert poder criativo e domínio profissional amplo e profundo, de modo que lhe permita construir premissas técnicas plausíveis que suportem os critérios adotados na solução da controvérsia ou na fixação de valores.

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Perícia contábil em liquidação por artigos poderá envolver exame e avaliação. Fatos novos provocarão a necessidade de examinar livros e documentos. Surge também quando as partes apresentam artigos de liquidação divergentes,

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ADMISSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL

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É da regra processual que, no rito ordinário, o autor na inicial deva indicar as provas que pretende produzir, assim como é exigido do réu o mesmo procedimento quando da contestação?'

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São, na maioria dos casos, protestos pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem prejuízo de nenhuma. O protesto genérico é que obriga o magistrado, antes de sanear o processo, a determinar às partes que especifiquem provas, justificando-as.

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"A admissão é ato do juiz , xclusivamente seu, como o é a avaliação ou estimação da prova . Aliás, é ato de direção do processo , que lhe cabe no processo baseado nos princípios do sistema dispositivo e, com mais força de razão, baseado no sistema em que predomina o princípio da autoridade (Cód. Proc. Civil, arts. 125 e 130).i18

31 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
"a prova indicada pela parte passa pelo critério da admissão do juiz , que a defere ou a rejeita".

32 PERÍCIA CONTÁBIL Prof. Ms. Jovane M. Zago
Avaliação do Conteúdo O que é Prova Pericial? 2. Qual a Função da Prova Pericial? 3. A quem cabe o Ônus da Prova? 4. Quais são os meios de Prova? 5. Defina Perícia Contábil. 6. Qual o objeto da Perícia Contábil? 7. Quais as modalidades de Perícia Contábil? 8. Discorra sobre 2 modalidades de Perícia Contábil. 9. O que significa Admissão da Perícia Contábil.


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