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LEI Nº , DE 6 DE JULHO DE 2011 Altera a Lei nº 8.742,

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1 LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 Altera a Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. LMFB

2 Artigos Alterados Da LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
2º,3º,6º,12, 3,14,15,16, 17,20,21,22,23,24 28,36 Artigo 2º Define Objetivos da Assistência Social Artigo 3º Caracterização das Entidades de Assistência Social Da LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Artigos Alterados LMFB

3 Objetivos da Assistência Social- Art.2º
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e aos adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; Objetivos da Assistência Social- Art.2º LMFB

4 habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; LMFB

5 II-vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. LMFB

6 Gratuita, Permanente, Planejada
ATENDIMENTO DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Caracterização de Entidades e Organizações de Assistência Social. Art.3º ASSESSORAMENTO LMFB

7 Entidade de Atendimento
LMFB Entidade de Atendimento Resolução Nº 109 de 11/11/2009

8 Gratuita, Permanente, Planejada
O que fazem? Serviços, programas, projetos, benefícios de prestação social básica ou especial Para quem ? Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal Como? Gratuita, Permanente, Planejada Caracterização LMFB

9 Proteção Social no Domicílio para Idosos e Pessoas com Deficiência
9 LMFB

10 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
10 LMFB

11 Serviço Especializado em Abordagem Social
LMFB

12 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias
LMFB

13 Serviço de Acolhimento
Institucional – Abrigo, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva Repúblicas Família Acolhedora Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências LMFB

14 Exceção Gratuidade para as Entidades Lei 12.101, Art. 18º, § 2º
Habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e Entidades abrangidas pelo disposto no art.35 da Lei no , de 1o de outubro de 2003, Exceção Gratuidade para as Entidades Lei , Art. 18º, § 2º LMFB

15 Condição para Certificação
comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao SUAS A capacidade de atendimento definida anualmente pela entidade, aprovada pelo órgão gestor de assistência social municipal ou distrital e comunicada ao Conselho Municipal Condição para Certificação LMFB

16 no caso de entidades filantrópicas ,ou casa - lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade O CMI ou o CMAS estabelece a participação, não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso (§§ 1º e 2º, art. 35, Lei /2003). Assim, o CMAS para inscrever deverá verificar junto ao CMI ou junto as suas Resoluções Lei /2003 estabelece que: LMFB

17 Entidade: oferta de no mínimo 60% da capacidade para SUAS
SINTESE Idoso: Participação manutenção instituição: até 70% do BPC ou outro benefício previdenciário Entidade: oferta de no mínimo 60% da capacidade para SUAS 17 LMFB

18 LMFB ENTIDADE DE ASSESSORAMENTO E DE GARANTIA E DE DEFESA DE DIREITO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução Nº 27 de 19/09/ 2011

19 Caracterização Assessoramento
O que fazem? Serviços e executam programas e projetos para fortalecimento; Formação e capacitação de lideranças Para quem ? Movimentos Sociais e das Organizações de usuários Público da assistência Social Como? Gratuita, Permanente, Planejada Caracterização Assessoramento LMFB LMFB 19

20 Caracterização Garantia e Defesa de Direito
O que fazem? Serviços, programas ou projetos para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos Para quem? público da política de assistência social gratuita, permanente e planejada Como ? Caracterização Garantia e Defesa de Direito LMFB

21 Ex. Atividades de Assessoramento e Garantia e Defesa de Direito
Objetivo Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários; Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos. LMFB

22 Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro
Atividade Objetivo Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática; Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas LMFB

23 Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das
Atividade Objetivos Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda. Favorecer a inserção no mundo do trabalho, por meio da identificação de potencialidades do território, desde o planejamento, estruturação, monitoramento e avaliação das ações de inclusão produtiva em âmbito local e da articulação com o sistema público do trabalho, emprego e renda; Potencializar o desenvolvimento do empreendedorismo e da capacidade de autogestão, na perspectiva da economia solidária. LMFB

24 Acessar ∕ promover os direitos de cidadania já estabelecidos
Atividade Objetivos Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direito Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania; Acessar ∕ promover os direitos de cidadania já estabelecidos LMFB

25 Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho
LMFB Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho Resolução Nº 33 de 28/11/2011

26 Definição Campo da Assistência Social
Conjunto integrado de ações das diversas políticas sociais Oferta de ações de proteção social que viabilizem : promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho A mobilização social para construção de estratégias coletivas. Definição Campo da Assistência Social LMFB

27 Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária
LMFB Resolução Nº 34 de 28/11/2011

28 Vigilância Socioassistencial
Identificação: das pessoas e contexto sociofamiliar; Violações de Direitos, Barreias; Reconhecer Potencialidades Monitoramento: Acessos e padrões de qualidade dos serviços e benefícios sócio assistenciais Vigilância Socioassistencial LMFB

29 Oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais de
Proteção social básica ; Proteção social especial Proteção social LMFB

30 Defesa e Garantia de Direitos
Concretização em todos os serviços, programas, projetos voltados para : o fortalecimento dos movimentos sociais e organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, efetivação de direitos; construção de novos direitos, promoção cidadania Defesa e Garantia de Direitos LMFB

31 Benefícios e serviços socioassistenciais previstos
Programas e projetos; Benefícios e serviços socioassistenciais previstos TIPIFICAÇÃO Atendimento em Habilitação e Reabilitação no Campo da Assistência Social LMFB

32 Benefícios LMFB Resolução Nº 39 de 9/12/2010

33 dispõe sobre os benefícios eventuais e define em seu artigo 9º que:
“provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social”; DECRETO nº 6307 /2007 LMFB

34 Afirma que NÃO são provisões da política de assistência social:
órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde; Art.1º do Decreto 6.307/2007 LMFB

35 medicamentos, pagamento de exames médicos,
apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes leites e dietas de prescrição especial fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. LMFB

36 Toda entidade de assistência social é uma entidade social; mas nem toda entidade social é de assistência social; Toda entidade de atendimento tem a obrigação de fazer a defesa de direito; mas nem toda entidade de assistência social pode ser caracterizada como de defesa de direito; Algumas reflexões LMFB

37 Clareza da Missão Institucional;
Não fazer “puxadinhos” na entidade social, alterando o Estatuto Social para permanecer como de assistência social; Evitar terminologia ou termos incorretos. LMFB

38 A.S. LÉA MARIA FERRARO BIASI
OBRIGADA A.S. LÉA MARIA FERRARO BIASI CRESS/RS 817 LMFB


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