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MAIO/2012. O QUE É UMA CONFERÊNCIA Espaço público de debates, Mecanismo institucional de democracia participativa. CONFERÊNCIA CONVOCADA PELO PODER PUBLICO.

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1 MAIO/2012

2 O QUE É UMA CONFERÊNCIA Espaço público de debates, Mecanismo institucional de democracia participativa. CONFERÊNCIA CONVOCADA PELO PODER PUBLICO Ferramenta de fomento à participação social, Iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, Gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas. Reflexão que permite avaliação de ações realizadas anteriormente e o aprofundamento da discussão a respeito dos temas propostos. CONFERÊNCIA NACIONAL  resultante de conferências realizadas em nível local, municipal, regional, estadual e federal. Conferências nacionais são:grandes fóruns organizados, em que os diversos segmentos da sociedade debatem, por meio de metodologia específica, todas as políticas públicas do país que sejam referentes aos temas discutidos. A transparência pública e o controle social são os temas centrais da 1ª Consocial

3 A 1ª CONSOCIAL atendeu uma reivindicação/ moção de solicitação entregue ao Ministro Jorge Hage durante Seminário de Controle Social coordenado pela CGU com membros da Rede Amarribo- Brasil – IFC-ABRACCI- em dezembro/2009 em Brasília. São Paulo e Paraíba- estados que já convocaram a 1ª Conferência. 14 organizações do Estado de SP, entre as quais Amarribo, Rede Nossa São Paulo, Transparência Hackers, Cáritas Diocesana, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Voto Consciente, Artigo 19 e Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci).

4 Objetivo: Promover a transparência pública, estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público. Objetivos específicos: I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

5 Para que as pré-conferências ocorram, nos Estados da federação, e também nos municípios, o empenho das organizações da sociedade civil será fundamental.

6 Etapas serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, seguindo o seguinte calendário: I - Etapas preparatórias: a) Conferências Municipais/ Regionais:  de 25/07 a 13/11/2011; b) Conferências Estaduais e Distrital:  de 14/11/2011 a 08/04/2012; c) Conferências Livres  de 12/09 a 30/12/2011; d) Conferências Virtuais:  de 12/09/2011 a 08/04/2012; e) Programas/Atividades Especiais:  até 20 de maio de 2012. II - Etapa Nacional:  de 18 a 20 de maio de 2012. A Etapa Nacional da 1ª Consocial será realizada na cidade de Brasília-DF.

7 EIXOS TEMÁTICOS Os Eixos Temáticos são objeto de deliberação da Comissão Organizadora e estão definidos no Regimento Interno da Conferência. Os participantes, em todas as etapas, devem debatê-los e tomá-los como base para elaboração de todas as propostas e diretrizes. São eles: 1 - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; 2 - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; 3 - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; 4 - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

8 O prazo para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou distrital inicia-se em 25 de abril de 2011 e encerra-se em 10 de junho de 2011. No caso do Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 1º de julho de 2011 seguindo as regras de 5 organizações com obrigações legais em dia.

9 As Conferências Municipais/ Regionais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local ou por um conjunto de municípios, por decreto publicado oficialmente e em veículos de divulgação local/ regional ou ainda por associações qualificadas. O prazo para a convocação da Conferência Municipal/ Regional pelo Poder Executivo inicia-se em 04 de julho de 2011 e encerra-se em 02 de setembro de 2011. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011, considerando no mínimo 3 organizações com obrigações legais em dia, convocando conjuntamente, com ampla divulgação e com a assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor. As Conferências Municipais/ Regionais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local ou por um conjunto de municípios, por decreto publicado oficialmente e em veículos de divulgação local/ regional ou ainda por associações qualificadas. O prazo para a convocação da Conferência Municipal/ Regional pelo Poder Executivo inicia-se em 04 de julho de 2011 e encerra-se em 02 de setembro de 2011. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011, considerando no mínimo 3 organizações com obrigações legais em dia, convocando conjuntamente, com ampla divulgação e com a assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

10 A convocação de cada Conferência Municipal/ Regional somente poderá ser realizada uma única vez, sendo considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

11 O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional. As informações relativas à convocação da Conferência Municipal/ Regional deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à COM. http://www.cgu.gov.br/consocial/

12 São Paulo, 3 de março de 2010 Ao Exmo Sr. Jorge Hage Sobrinho. Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União. Prezado Senhor Ministro, Nos dia 09 e 10 de dezembro de 2009 foi realizado, pela Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade – ABRACCI, o Seminário Nacional “Superando a cultura da corrupção”, com o apoio da Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, Transparência Internacional e Instituto Ethos. Nessa oportunidade as entidades da ABRACCI (*) e os participantes do encontro aprovaram a Moção de apoio à Convocação da Conferencia Nacional pela Transparência, Controle Social e Contra a Corrupção. Entendemos que a Conferência Nacional foi recebida positivamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República, bem como a Controladoria-Geral da União. Nesse sentido, buscamos, através dessa, apresentar sugestões para o processo de convocação da conferencia: - A formação de uma Comissão Nacional Organizadora – CON,, composta por órgãos do estado, Conselho de Transparência, convidados de articulações e organizações da sociedade civil, entidades sindicais de trabalhadores e patronais e representantes da academia e órgãos de pesquisa. A CON deverá organizar a Conferencia e produzir o documento base inicial. - A realização de conferências municipais e estaduais que devem preceder a Conferência Nacional e eleger delegados representativos. - A convocação, pela CON, de encontros estaduais temáticos e preparatórios para a produção do documento base “Política Nacional de Transparência e Controle Social”. Esses encontros temáticos e estaduais têm como objetivo aprofundar o documento base formulado pela CON. - A realização de um estudo de todas as leis, nacionais, estaduais e municipais, que tratam do tema da transparência e do controle social. Agradecemos a recepção das considerações acima colocadas, e nos dispomos para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Caio Magri Políticas Públicas Respondendo pela Secretaria Executiva da ABRACCI Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social Rua Dr. Fernandes Coelho, 85 – 10º. andar 05423-040 – São Paulo, SP, Brasil Tel.: (55-11)3897-2410 Fax: (55-11) 3897-2424

13 18/05/2011 - Etapa capixaba da 1ª Consocial será convocada até a 1ª quinzena de junho 18/05/2011 - Rondônia pode ser o próximo Estado a convocar a 1ª Consocial 13/05/2011 - Chefe da CGU em MG apresenta a 1ª Consocial na Federal de Juiz de Fora 11/05/2011 - Convocada etapa da Paraíba para a 1ª Consocial http://www.cgu.gov.br/consocial/


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