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Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .

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Apresentação em tema: "Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água ."— Transcrição da apresentação:

1 Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .
AULA DE REVISÃO 2ª PROVA Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .

2 GESTÃO DAS ÁGUAS - brasil
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Plano Nacional de Recursos Hídricos; Conselho Nacional de Recursos Hídricos; ANA – Agência Nacional das Águas: atuação prática na gestão de recursos hídricos nacionais, prioriza o uso sustentável da água através de seu sistema de gestão e controle de acesso a água.

3 Gestão das águas - rs Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
Plano Estadual de Recursos Hídricos; Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Departamento de Recursos Hídricos – DRH (SEMA): órgão responsável por outorgar atividades/empreendimentos que utilizem ou façam interferência em recursos hídricos.

4 Gestão das águas - rs Plano Estadual de Recursos Hídricos:
Visa o desenvolvimento econômico e social da população, ou seja, abastecimento público e abastecimento ao setor de produção primário. OBJETIVOS: Conhecer o cenário atual dos recursos hídricos do estado; Identificar áreas de conflito e escassez; Consolidar os instrumentos de gestão destes recursos (outorga, cobrança e licenciamento).

5 Bacia hidrográfica Toda área de captação natural de água da chuva que destina a mesma para um curso hídrico; Seu limite é definido pelo relevo; O corpo d’água principal (que dá nome a bacia) recebe contribuição de seus afluentes, sendo que cada um deles pode apresentar contribuintes menores, isso define as sub- bacias.

6 Comitê de bacia Sua principal função é deliberar sobre os assuntos de interesse de todos os usuários da bacia; Criar o Plano Recursos Hídricos da Bacia; Deliberar sobre conflitos, uso racional da água, licenciamentos...

7 Outorga de direito de uso da água
É um instrumento de gestão dos recursos hídricos, permite ao usuário fazer uso ou interferência em recurso hídrico. É através das outorgas que tomamos conhecimento do números de usuários, tipos de utilização, quantidade de água sendo demandada e se está disponível, qualidade da água de retorno, etc.

8 Outorga de direito de uso da água
As atividades sujeitas a outorga são todas aquelas que: ALTERAM O REGIME, QUANTIDADE E QUALIDADE DE UM CURSO HÍDRICO. Captação para consumo final (abastecimento público ou agricultura), extração de água subterrânea, lançamento de resíduos em corpo hídrico, hidrelétricas...

9 Outorga de direito de uso da água
Usos individuais para satisfação de necessidades básicas em residências uni familiares sem abastecimento público e que não a utilizem para fins econômicos NÃO NECESSITAM DE OUTORGA.

10 Outorga de direito de uso da água
Construção de barragem para irrigação: Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRH; Licença Prévia – FEPAM; Outorga / Autorização de Construção – DRH; Licença de Instalação – FEPAM; Alvará de conclusão da obra. Licença de Operação da Lavoura de Arroz – FEPAM.

11 Outorga de direito de uso da água
Barragem de irrigação já construída: Regularização da barragem / Outorga de uso da Água – DRH; Licença de Operação da Lavoura de Arroz – FEPAM.

12 Cadastro Florestal / Licenciamento Florestal / Novo Código.
AULA DE REVISÃO 2ª PROVA Cadastro Florestal / Licenciamento Florestal / Novo Código.

13 Cadastro florestal É feito para se ter um registro de todos aqueles que possuem atividades florestais, seja ela de produção, consumo ou comércio de matéria-prima, produto e sub-produto de espécies nativas ou exóticas. Quem deve se cadastrar: PRODUTOR / CONSUMIDOR / COMERCIANTE. Realizado no DEFAP – SEMA.

14 Atualização e pagamento anual.
Cadastro florestal Quem estiver devidamente cadastrado e em dia recebe um CERTIFICADO DE CADASTRO FLORESTAL. Atualização e pagamento anual. Envio de informações trimestrais, semestrais ou de acordo com a situação.

15 Cadastro florestal DOF – documento de origem florestal.
Documento que obrigatoriamente deve acompanhar o produto florestal de origem nativa, para transporte, comercialização e armazenamento. Contém informações sobre a procedência do produto.

16 Licenciamento florestal
É a forma de regularização dos diferentes tipos de manejo de espécies florestais nativas, assim como compensações florestais de acordo com a legislação. Os documentos obtido com o licenciamento são: ALVARÁ DE LICENCIAMENTO FLORESTAL e AUTORIZAÇÃO FLORESTAL.

17 Licenciamento florestal
Atividades sujeitas a licenciamento florestal: Manejo de corte, supressão e transplante de nativas; Formação de florestas; Projetos compensatórios – projetos de recuperação ambiental, projeto de recuperação de área degradada.

18 Licenciamento florestal
Quando o produtor não realiza previamente o licenciamento, o mesmo poderá ser multado e deverá realizar medida compensatória.

19 Reserva legal “Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas."

20 Pontos de destaque do novo código
Uso de APP no percentual de reserva legal que cada propriedade deve ter; Substituição da necessidade de averbação da reserva legal por registro no cadastro ambiental rural a ser criado; Permanência das áreas consolidadas em APP, reservando ao estado o direito de pedido de recomposição da área; Disponibilidade para compensação da área de reserva legal dentro do mesmo bioma, mesmo que em outro estado.

21 Pontos de destaque do novo código
Adequação do ponto inicial da faixa de APP nas margens dos cursos d’água para a borda da calha do leito regular; Reservatórios d’água não decorrentes de barramento de curso d’água ficam isentos de composição de APP. Reserva legal exigida somente em propriedades com mais de 4 módulos fiscais.


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