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Prof. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Roubo Prof. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com.

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1 Prof. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com
Roubo Prof. José Nabuco Filho

2 Introdução Semelhante ao furto Acrescido dos meios violentos Conduta
Objeto material Elemento subjetivo do tipo Acrescido dos meios violentos

3 Art Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

4 Bem jurídico Crime pluriofensivo Patrimônio Incolumidade física
Liberdade individual

5 Sujeitos do crime Sujeito ativo Sujeito passivo Qualquer pessoa
Crime comum Sujeito passivo

6 Tipo objetivo Conduta Objeto Material Meios Subtrair
Coisa alheia móvel (igual ao furto) Meios Violência Grave ameaça Violência imprópria

7 Violência – vis absoluta
Força física Contra a pessoa Questões controversas Trombada Arrebatamento

8 Grave ameaça – vis relativa
Promessa de mal grave e iminente Direta = à própria vítima Indireta = a terceiro Configura-se Simulação de arma Arma de brinquedo “é um assalto, passa a grana!”

9 Violência imprópria Fórmula genérica
“ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” Fórmula genérica Sonífero Hipnose A denúncia deve especificar qual o meio utilizado Insuficiente a mera repetição do texto da lei O agente deve ter dado causa (comparar § 1º, 217-A) Se a vítima se coloca na situação = não configura

10 Tipo subjetivo Dolo Elemento subjetivo do tipo Direto
“para si ou para outrem”

11 Consumação e tentativa
Com a posse tranquila Tentativa Possível, se o agente usa violência ou grave ameaça, mas não obtém a coisa.

12 Questões especiais “roubo de uso” Princípio da insignificância
Crime pluriofensivo Conduta típica Princípio da insignificância Não é aceito

13 Roubo impróprio § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

14 Roubo impróprio Requisitos Subtração anterior
Iniciou a execução de um furto Uso imediato da violência ou grave ameaça Logo depois da subtração Mesmo contexto fático Finalidade de garantir a impunidade ou detenção

15 Roubo impróprio Momento consumativo
Com o emprego da violência ou grave ameaça Independentemente de se atingir o fim desejado Impunidade Detenção

16 Roubo impróprio Tentativa
a) possível Tenta usar a violência (Fragoso) b) impossível Não há como tentar usar a violência ou grave ameaça (Hungria, Noronha, Damasio, Rios Gonçalves / STF e STJ) Se o agente não consegue subtrair e na fuga usa violência Tentativa de furto e crime contra a pessoa.

17 Roubo majorado – 1/3 até 1/2 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: Cinco causas de aumento de pena Possível a concomitância de mais de uma causa Súmula 443, STJ: “exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”

18 Arma I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
Exibição Arma Própria Imprópria

19 Questões controversas da arma
Simulacro de arma Não configura 2001: cancelamento da súmula 174 do STJ Posição do STF Majoritária no doutrina Pacífico na jurisprudência Desmuniciada Não configura por falta de potencialidade Quebrada – incapaz de disparo

20 Questões controversas da arma - 2
Quebrada – incapaz de disparo Não configura por falta de potencialidade lesiva Jurisprudência do STF e STJ Arma não submetida à perícia STF – configura Evidenciada por qualquer meio de prova Concurso com quadrilha armada STF – não configura bis in idem Concurso com porte de armas Teoricamente possível Jurisprudência: porte (crime-meio) é absorvido pelo roubo (crime-fim)

21 Concurso de agentes Possível  condenada uma só pessoa
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; Possível  condenada uma só pessoa Prova da existência do comparsa Impunível Menor, inimputável ou desconhecido Apenas um executa o crime Ex: o segundo fica no carro Duas correntes Majoritária (doutrina e jurisprudência): configura o aumento

22 Serviço de transporte de valores
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. Maior proteção aos trabalhadores Bancos, joalherias, empresas Imprescindível que seja trabalho Carro-forte, joias, motoboys, etc Dolo direto Lei exige a plena ciência Serviço de transporte

23 Veículo que transpõe a fronteira
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; Incluído pela Lei nº 9.426/96 Configura-se Se o agente cruza a fronteira Automóveis, tratores, motos, caminhões, aviões, embarcações, etc...

24 Restrição da liberdade
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. Incluído pela Lei nº 9.426/96 Restrição Tempo da subtração Para evitar a polícia “em seu poder” Se deixa preso Concurso Roubo sem aumento e sequestro (art. 148)

25 Roubo qualificado Violência causa a lesão grave ou morte
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Violência causa a lesão grave ou morte Aplicável ao roubo próprio e impróprio Inaplicável o aumento do § 2º Causado dolosa ou culposamente

26 Lesão grave Art. 129, §§ 1º e 2º

27 Morte (latrocínio) Crime hediondo Art. 1º, II, da Lei 8.072/90
Consumado ou tentado

28 Consumação do latrocínio
Subtração Tentada Consumada Morte Latrocínio Tentado Consumado

29 Classificação Comum ou livre Forma livre ou vinculada
Material, Formal ou de mera conduta Instantâneo ou permanente Comissivo ou omissivo Unissubjetivo Plurissubsistente ou Unissubsistente


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