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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL

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Apresentação em tema: "DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL"— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Perícias e Peritos Documentos Médico-legais Traumatologia Forense I Traumatologia Forense II Lesão Corporal Tanatologia Forense Asfixiologia Forense Sexologia Forense Abortamento e Infanticídio Genética Forense Antropologia Forense Identidade e Identificação Psicopatologia Forense Perícias Médicas Previdenciárias Perícias Médicas Trabalhistas

3 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
AULA 1 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL

4 Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.
GALVÃO, Luís Carlos C. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.

5 CONCEITO ESCORÇO HISTÓRICO IMPORTÂNCIA PRINCÍPIOS ÉTICOS

6

7 Texto texto texto texto Texto texto Texto texto texto texto
TÍTULO SUB-TÍTULO 7 / 31 Legenda Texto texto Texto texto texto texto Texto texto Texto texto texto texto PAULO DE TARSO

8 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
CONCEITO 8 / 31 Genival Veloso França Medicina Legal “Medicina Legal é a contribuição da Medicina e da tecnologia e ciências afins às questões de Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. PAULO DE TARSO

9 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
CONCEITO 9 / 31 Ambroise Paré Tratado de Medicina Legal “Medicina Legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”. PAULO DE TARSO

10 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
CONCEITO 10 / 31 Lacassagne Tratado de Medicina Legal “Medicina Legal é a arte de por os conhecimentos médicos a serviço da administração da justiça”. PAULO DE TARSO

11 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
CONCEITO 11 / 31 Medicina (Medicina Legal) Direito (Direito Médico) Assuntos de interesse comum Ex. Lesão corporal Arte (técnica própria) Ciência (preceitos próprios) PAULO DE TARSO

12 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 12 / 31 Perícia Antiguidade A Medicina Legal tem sua origem remota no corpo do próprio Estado, ávido em desvendar a relação entre morte, lesões corporais e causas externas. PAULO DE TARSO

13 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 13 / 31 Herófilo de Alexandria Século II a.C. Pode-se considerá-la, através de certa óptica, desde a observação dos mecanismos da morte entre os condenados pelo faraó submetidos a vivissecção, no Egito do séc. II a.C. PAULO DE TARSO

14 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 14 / 31 Ambróise Paré Século XVI Surge com texto formal preliminar através da pena de Ambróise Paré, Pai da Medicina Legal, nos idos de 1575, o Tratado de Medicina Legal. PAULO DE TARSO

15 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 15 / 31 John Gregory Século XVI Nasce como filha legítima da credibilidade da Medicina junto à Justiça. O médico conhece a lesão, sua relação com o meio e goza de fé pública para descrevê-la em juízo. “A Medicina é a busca obsessiva da verdade”. PAULO DE TARSO

16 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 16 / 31 O barão de Larrey realizou a primeira perícia médico-legal, depois de uma batalha de Napoleão Bonaparte. A Escola Francesa influenciou o ensino em Portugal, onde a disciplina foi lecionada a partir de 1836. Larrey Século XIX PAULO DE TARSO

17 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 17 / 31 A criação pela Regência do Império do Brasil, no ano de 1832, das Faculdades de Medicina da BA e do RJ, abrigadas em hospitais militares, fez fundar a cátedra de Medicina Legal, que depois, na República, em 1891, foi instituída nas Faculdades de Direito, até então sob conventos. FM da Bahia Século XIX PAULO DE TARSO

18 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 18 / 31 Nina Rodrigues Século XIX Raymundo Nina Rodrigues, clínico maranhense, sexto catedrático, instituiu a corrente de pensamento científico denominada Escola da Bahia, que hoje traz o seu nome. PAULO DE TARSO

19 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 19 / 31 1907 Afrânio Peixoto 1º Instituto Médico-Legal Rio de Janeiro Expansão da Escola da Bahia para o Brasil Bahia 1918 Oscar Freire Medicina-Legal FMUSP São Paulo PAULO DE TARSO

20 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
ESCORÇO HISTÓRICO 20 / 31 Luís Carlos Galvão Hoje Medicina Legal é disciplina optativa nas universidades. Com exceção dos trabalhos do Prof. Galvão, filiado à Escola da Bahia, nada mais existe de produção acadêmica forense. PAULO DE TARSO

21 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
IMPORTÂNCIA 21 / 31 Homicídio Caso Richthofen Através da Medicina Legal se confecciona a prova material de vários delitos, oferecendo elemento de convicção na formação de juízo das autoridades judiciais. PAULO DE TARSO

22 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 22 / 31 Não maleficência O Flagelo Beneficência Madonna Autonomia Adão e Eva Justiça A Calúnia de Apeles Sigilo A Anunciação PAULO DE TARSO

23 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 23 / 31 Jesus Cristo Não maleficência Não maleficência O médico legista deve evitar a todo custo o malefício à condição humana. Maleficência é malevolência, malignidade, maldade, fazer o mal. “Não façam aos outros o que vocês não querem que eles lhes façam”. PAULO DE TARSO

24 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 24 / 31 Jesus Cristo Beneficência Beneficência O médico legista deve zelar pelo benefício à condição humana. Beneficência quer dizer complacência, compaixão, pesar que se sente pelo mal alheio. “Em tudo, façam aos outros o que vocês querem que eles lhes façam; esta é a Lei”. PAULO DE TARSO

25 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 25 / 31 Augusto dos Anjos Autonomia Autonomia Capacidade de reger-se pelas próprias leis, de atuar com independência. Se opõe ao princípio da heteronomia, quando as leis vêm de fora para dentro. “Que o homem universal de amanhã vença o homem particular que ontem fui”. PAULO DE TARSO

26 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 26 / 31 Oswald Bardot Justiça Justiça Virtude humana, qualidade da consciência que inspira o respeito aos direitos de outra pessoa, concedendo o que é justo e fazendo dar a cada um o que é seu. “Para manter a balança entre o forte e o fraco calqueis a mão do lado mais fraco”. PAULO DE TARSO

27 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
PRINCÍPIOS ÉTICOS 27 / 31 Código de Ética Médica Sigilo “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que tenha conhecimento no desempenho das funções”. Sigilo Dever de não revelar além dos limites necessários ao discernimento judicial. Não revelar fatos além das provas exigidas nos autos. PAULO DE TARSO

28 INTRODUÇÃO A MEDICINA LEGAL
CONCLUSÃO 28 / 31 Conceito História Importância Princípios Perícia PAULO DE TARSO

29 F I M


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