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INSTRUMENTOS DE REVISÃO DA COISA JULGADA

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Apresentação em tema: "INSTRUMENTOS DE REVISÃO DA COISA JULGADA"— Transcrição da apresentação:

1 INSTRUMENTOS DE REVISÃO DA COISA JULGADA
Admite-se em nosso sistema, como instrumento de revisão da coisa julgada material: a) a ação rescisória; b) a querela nullitatis (art. 741, I, do CPC); impugnação com base em existência de erro material; d) a impugnação da sentença inconstitucional (art. 475, L, 1º, e, art. 741, p.u. do CPC); e a possibilidade de revisão da coisa julgada p denúncia de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos formulada perante a Corte Internacional de Direitos Humanos.

2 INSTRUMENTOS DE REVISÃO DA COISA JULGADA
A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação de decisão de mérito transitada em julgado, quando inquinada por vícios rescisórios (previstos no art. 485, do CPC). Deve-se respeitar o prazo decadencial de 2 anos, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado.

3 INSTRUMENTOS DE REVISÃO DA COISA JULGADA
A querella nullitatis é o meio de impugnação de decisão judicial maculada por vícios transrescisórios, quando: a) a decisão for proferida em desfavor do réu em processo que correu à sua revelia por falta de citação; b) a decisão for proferida em desfavor do réu em processo que correu a sua revelia por ter sido a citação defeituosa (art. 475, L, I, e art. 741, I, do CPC). Esta ação é imprescritível.

4 RELATIVISAÇÃO DA COISA JULGADA
Um dos exemplos que a doutrina tem usado para dar fundamento à tese “ é o da ação de investigação de paternidade, cuja sentença, transitada em julgado, declarou que o autor não é filho do réu (ou o inverso), vindo depois um exame de DNA a demonstrar o contrário. Diante disso, e para tornar possível a rediscussão do que foi afirmado pela sentença transitada em julgado, argumenta-se que a indiscutibilidade não pode prevalecer sobre a realidade, e que assim deve ser possível rever a conclusão formada.

5 A BASE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Em favor da relativização da coisa julgada argumenta-se a partir de três princípios: o proporcionalidade, o legalidade e o instrumentalidade. No exame desse último, sublinha-se que o processo, quando visto em sua dimensão instrumental, somente tem sentido quando o julgamento estiver pautado pelos ideais de Justiça e adequado à realidade.

6 A BASE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Em relação ao princípio legalidade, afirma-se que, como o poder do Estado deve ser exercido nos limites lei, não é possível pretender conferir a proteção a uma sentença totalmente alheia ao direito positivo.

7 A BASE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
Por fim, no que diz respeito ao princípio proporcionalidade, sustenta-se que a , por ser apenas um dos valores protegidos constitucionalmente, não pode prevalecer sobre outros valores que têm o mesmo grau hierárquico. Admitindo-se que a pode se chocar com outros princípios igualmente dignos de proteção, conclui-se que a pode ceder diante de outro valor merecedor de agasalho.

8 A IMPORTÂNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL
A é atributo indispensável ao Estado Democrático de Direito e à efetividade do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário – obviamente quando se pensa no processo de conhecimento. Ou seja, de nada adianta falar em direito de acesso à justiça sem dar ao cidadão o direito de ver o seu conflito solucionado definitivamente. Por isso, se a definitividade inerente à pode, em alguns casos, produzir situações indesejáveis ao próprio sistema, não é correto imaginar que, em razão disso, ela simplesmente possa ser desconsiderada.

9 O exame de "DNA" capaz de alterar o resultado da sentença na ação de investigação de paternidade
Assim, nos casos em que a investigação de paternidade ocorreu na época em que o exame de DNA ainda não existia, não há dúvida que o laudo de DNA pode ser equiparado a um "documento novo". Seria correto concluir que a sentença ação de investigação de paternidade somente pode ser rescindida a partir de prazo contado ciência parte vencida sobre a existência do exame de DNA.


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