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Economia e Finanças Públicas Aula T11

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Apresentação em tema: "Economia e Finanças Públicas Aula T11"— Transcrição da apresentação:

1 Economia e Finanças Públicas Aula T11
3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.) 3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. 3.4 O conflito eficiência/equidade EFP - ISEG

2 Bibliografia Obrigatória: Livro EFP: Cap. 7, pgs. 213-223
Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector, 2ª ed., Cap. 16 “Taxation: an introduction” EFP - ISEG

3 Conceitos a reter Princípio do benefício
Imposto progressivo, proporcional e regressivo Incidência legal e económica de um imposto Repercussão de um imposto Conflito eficiência/equidade “Curva de Laffer” EFP - ISEG

4 Princípio do Benefício
Definição: “Os impostos deveriam ser distribuídos entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços” Este princípio baseia-se numa concepção contratualista da actividade do Estado Os impostos são considerados uma espécie de “preços-sombra” (ou “pseudo-preços”) EFP - ISEG

5 Princípio do Benefício (cont.)
Vantagens: Ligar “usos” (dimensão e estrutura da despesa pública) a “fontes” (receita fiscal) e a “ónus” (repartição da carga fiscal) Proporcionar maior eficiência e transparência na provisão de bens públicos Aumentar a aceitação social dos impostos Limitações: Exigiria que se conhecessem as preferências dos indivíduos Não permitiria políticas redistributivas EFP - ISEG

6 Equidade e progressividade dos impostos
Tipo de Impostos Imposto progressivo A taxa média aumenta quando o rendimento cresce. Imposto proporcional A taxa média mantém-se constante. Imposto regressivo A taxa média decresce quando o rendimento aumenta. Usualmente o conceito de equidade vertical está associado à progressividade do imposto. EFP - ISEG

7 Equidade e progressividade (cont.)
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (tipo IRS) é progressivo, por excelência: É personalizado. Baseia-se no rendimento líquido de encargos vários (custos de obtenção, despesas familiares, etc.). Tem taxas marginais crescentes. EFP - ISEG

8 Equidade e progressividade (concl.)
Os impostos sobre o consumo (tipo IGC ou IVA) são normalmente regressivos: Porque são independentes do rendimento auferido. Porque a propensão a consumir é maior nas classes de rendimento mais baixo. Nota Final: Ainda que cada imposto deva ser julgado pelos seus próprios méritos, o objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo. EFP - ISEG

9 Incidência dos Impostos
Incidência legal vs económica (distinção) Incidência legal de um imposto: De acordo com definição constante da lei ou código tributário, é a realidade sobre a qual o imposto incide, ou a pessoa a quem incumbe a obrigação do seu pagamento (contribuinte legal ou sujeito passivo). Exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa vendedora de um bem, no caso do IVA. EFP - ISEG

10 Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência legal vs económica (distinção) Incidência económica de um imposto: Refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamentos operados no comportamento dos agentes (o designado, fenómeno da “repercussão”). EFP - ISEG

11 Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Repercussão total para a frente: Quando o imposto é repercutido totalmente sobre os consumidores ou utilizadores dos bens, através do aumento do preço. (ver representação gráfica-1) EFP - ISEG

12 Representação gráfica - 1
Repercussão total para a frente Ver Painel A Fig. 7.3, EFP, pg. 221 Pc – Po = t EFP - ISEG

13 Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Não repercussão: Quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto, ou seja, entre incidência legal e incidência económica. (ver representação gráfica-2) EFP - ISEG

14 Representação gráfica - 2
Não repercussão Ver Painel B Fig. 7.3, EFP, pg. 221 Po – Pp = t EFP - ISEG

15 Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Repercussão partilhada ou mista: Quando consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto. (ver representação gráfica-3) EFP - ISEG

16 Representação gráfica - 3
Repercussão partilhada ou mista Ver Painel C Fig. 7.3, EFP, pg. 221 (Pc – Po) + (Po – Pp) = t EFP - ISEG

17 Incidência dos Impostos (concl.)
Factores explicativos da incidência económica Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”; geral, selectivo) Tipo de mercado (concorrencial, monopolista) Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação) Economia aberta ou fechada Duração do período de ajustamento EFP - ISEG

18 Equidade e Eficiência: conflitos
Há, por vezes, conflitos entre equidade e eficiência: Exemplo: um imposto sobre o tabaco Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo mas, simultaneamente, pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um “efeito externo negativo”) EFP - ISEG

19 Equidade e Eficiência: conflitos (cont.)
Trade-offs (I) Um imposto bom, do ponto de vista da equidade, pode ser mau no que respeita à eficiência, pois que: Quanto mais progressivo for um imposto menor será o grau de desigualdade na distribuição, mas maior tenderá a ser a carga excedentária por ele gerada. EFP - ISEG

20 Equidade e Eficiência: conflitos (concl.)
Trade-offs (II) Um imposto bom, do ponto de vista da eficiência, pode ser mau no que respeita à equidade, pois que: Do ponto de vista da eficiência teria sentido tributar mais fortemente os bens de procura menos elástica/mais rígida (Ramsey), mas do ponto de vista da equidade não necessariamente. Porquê? EFP - ISEG

21 Representação gráfica A “curva de Laffer”
“Existe um nível de tributação para o qual as receitas fiscais são maximizadas” Taxa de Imposto Fig. 8.10, de EFP (painel A) Receita Fiscal EFP - ISEG


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