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AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS

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Apresentação em tema: "AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS"— Transcrição da apresentação:

1 AS FILOSOFIAS MEDIEVAIS
E O DIREITO

2 Santo Tomás de Aquino (1225-1274)
Parte do conceito da contingência e de hierarquia do ser para chegar ao ato puro (Deus) por meio da filosofia. A natureza obedece a uma lei racional, criada por Deus. Essa lei é boa e, enquanto tal, oferece condições de caráter social para as organizações do direito natural. Por serem racionais e livres, os atos de vontade incluem responsabilidade e sanção. Para a vida em comunidade, o Estado é uma necessidade natural, sob a direção de 3 categorias de leis: natural, humana e divina. A lei humana (positiva) é estabelecida pelos homens com base na lei natural, visando o bem comum.

3 NOMINALISMO (Guilherme de Ockham 1266-1308 e Duns Scotus 1266-1308)
Forte nos franciscanos de Oxford. Para os franciscamos Deus é amor não razão. Os crimes são males contra a vontade de Deus. Contudo o conhecimento do mundo natural se dá por meio de singulares. O Direito é atributo dos singulares. A autoridade do legislador vem do povo (civium universitas), sendo que o que garante não é a maioria e sim a melhor qualidade. O Estado é organização cujos componentes obedecem a uma autoridade. A autoridade do governante não provém de Deus, mas se localiza na comunidade.

4 As crises dos séculos XIV-XVI
Guerra dos cem anos ( ) A Peste Bubônica As “jacqueries” O exílio de Avignon ( ) As Reformas: Lutero ( ) e Calvino ( ) Henrique VIII ( )

5 O Jusnaturalismo O racionalismo cartesiano - onde essa razão é instrumental. O direito deve ser procedimentalista. Ou seja, o direito será cada vez mais um instrumento de estabelecimento da paz civil, e cada vez menos uma instância de promoção cooperação (liberdade individual X liberdade pública). Contratualismo Civilistas (reorganizam os direito romano pelos novos paradigmas.)

6 O Antigo Regime Recomposição do poder temporal. Estabilidade social
Ampliação das ações tributárias Crescimento dos exércitos (armas de fogo) Aumento populacional. Os dois corpos do Rei.

7 O Regime Colonial e o Antigo Regime (págs. 235-244)
Quando da instalação do Estado português na América Portuguesa o Antigo Regime já vigorava As configurações jurídicas estavam determinadas pelas ordenações: Manuelinas ( )e Filipinas ( ) Caráter personalista e patrimonialista dos cargos ou ofícios. Órgãos do Sistema Judiciário: Relação da Bahia; Casa da Suplicação, Mesa da Consciência e Ordens; Desembargo do Paço. Conselho Ultramarino: questões fazendárias e de guerra. Universidade de Coimbra: única fonte de estudos jurídicos do Império.


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