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O PEDIDO INICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS: introdução

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Apresentação em tema: "O PEDIDO INICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS: introdução"— Transcrição da apresentação:

1 O PEDIDO INICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS: introdução
Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

2 2. AÇÃO (Direito de ir ao Judiciário)
AÇÃO CIVIL: PETIÇÃO INICIAL (ato propulsor da demanda: art. 282, caput, CPC). AÇÃO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS: PEDIDO: Equivalente à Petição Inicial (simplificada - art. 14, Lei 9.099/95). Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

3 3. PEDIDO (PETIÇÃO INICIAL):
Forma: ORAL ou ESCRITA. Eletrônica. Linguagem: SIMPLES E ACESSÍVEL. Objetividade; concisão; silogismo. Uso de FICHAS ou FORMULÁRIOS. LEI 9.099/95: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível... § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

4 4. ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS:
PARTES: Nome do Autor e do Réu. Qualificação. Endereço. FATOS : Acontecimento, dedução sintética da história contada pelo Autor. FUNDAMENTOS: conseqüências dos fatos: Direito e Eqüidade. OBJETO: a pretensão, o pedido propriamente dito. VALOR: Não pode ultrapassar a 60 salários-mínimos (Lei JEF). Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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5. LEI 9.099/95 § 1º, art. 14. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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6. OUTROS ELEMENTOS ÓRGÃO JUDICIÁRIO. Art. 282, I, CPC. Pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 273, CPC) ou MEDIDA CAUTELAR (art. 4º, Lei /01). ASSINATURA do Autor (e local e data). ASSINATURA do advogado do Autor. Endereço do ADVOGADO para intimações (art. 39, I, CPC). Requerimento de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Lei 1.050/60. Requerimento de CITAÇÃO (art. 282, VII, CPC). Requerimento de PREFERÊNCIA - maior de 60 anos (art. 71, Lei /2003) . Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

7 7. ELEMENTOS DISPENSÁVEIS:
Nome da AÇÃO. Pedido de condenação (do réu) em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Protesto de produção de PROVAS. Requerimento (de intimação do réu) para a sessão (audiência) de CONCILIAÇÃO. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

8 8. DIVISÃO DO OBJETO (PEDIDO EM SENTIDO ESTRITO):
IMEDIATO: providência Judicial (efeitos) decorrente da sentença: Condenação, declaração, desconstituição... MEDIATO: pretensão contra o réu: Ex: pagamento de quantia certa; implantação da pensão por morte; pagamento do benefício de amparo ao idoso. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

9 9. ESPÉCIES DE OBJETO (PEDIDO):
CERTO: Contém todos os elementos identificadores. DETERMINADO: específico, quantitativa e qualitativamente. Ex: pedido de cobrança de saldo de poupança relativo a jan.e fev. 89 no valor de... Pedido de indenização por acidente de veículo no valor de... GENÉRICO: indefinido, incompleto; caráter excepcional. “quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação” (§ 2º do art. 14 da Lei 9.099/95). Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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10. LEGISLAÇÃO Art. 286, CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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11. FORMAS DE OBJETO: ÚNICO: fixo ou unitário. Ex: Pedido de indenização por danos materiais. Pedido de salário-maternidade. ALTERNATIVO: pedir um ou outro bem; Ex: Pedido de anulação do lançamento fiscal ou compensação tributária; pedido de benefício assistencial ou aposentadoria por idade rural. CUMULADO: mais de uma pretensão. Anulação do lançamento fiscal e repetição do indébito;.Correção do saldo de FGTS em janeiro 1989 e correção em abril 1990. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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12. LEGISLAÇÃO (PEDIDO): Art. 15 (Lei n /95): “Os pedidos (mencionados no art. 3º desta Lei) poderão ser alternativos ou cumulados....”. Art. 288 (CPC): “O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo”. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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13. CUMULAÇÃO DE OBJETOS: SIMPLES: dois pedidos independentes contra o mesmo réu. Art. 15, segunda parte, Lei 9.099/95. (Art. 292, CPC). Ex: Pedido de danos materiais e de danos morais. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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14. CUMULAÇÃO DE OBJETOS: CUMULAÇÃO SUCESSIVA: na eventualidade de ser acolhido o primeiro objeto, pede-se, por conseguinte, a procedência do segundo e, assim, sucessivamente, mas, na hipótese de improcedência do primeiro, fica o restante prejudicado. Ex: pedido de rescisão contratual e, conseqüentemente, pedido de indenização por multa contratual. Pedido de Correção do saldo de FGTS no período de janeiro de 1989 (Plano Verão - 42,72%) e, se procedente, pedido de saque imediato do FGTS. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

15 Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF
15. CUMULAÇÃO DE OBJETOS: CUMULAÇÃO EVENTUAL (sucessiva, imprópria): na eventualidade de não ser acolhido o primeiro, acolha-se o segundo. Ex.: 1) Pedido principal: anulação do lançamento fiscal; pedido subsidiário: compensação do tributo; 2) Principal: restituição da coisa; Subsidiário: pagamento de perdas e danos. 3) Principal: aposentadoria por invalidez; Subsidiário: auxílio doença; Principal: aposentadoria por idade - trabalhador rural; Subsidiário: amparo assistencial ao idoso. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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16. LEGISLAÇÃO: Art. 15 (Lei n /95): “Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo”. Art. 292 (CPC). “É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação: que os pedidos sejam compatíveis entre si (I); que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo (II); que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (III)”. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

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17. CUMULAÇÃO SUBJETIVA LITISCONSÓRCIO. Facultativo. Princípio da celeridade nos Juizados. Art. 46, parágrafo único, CPC: “O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa”. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

18 Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF
18. OBJETOS IMPLÍCITOS OBJETOS (PEDIDOS) IMPLÍCITOS. 1) juros legais (art. 293, parte final); 2) Correção monetária (Lei n. 6899, de 1981); 3) prestações periódicas vencidas depois de proposta a demanda (art. 290, CPC). Multa por litigância de má-fé; Multa diária na tutela específica (art. 461, § 4°, CPC). Art Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal, os juros legais. Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF

19 Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF
19. EMENDA EMENDA: Falta de um dos requisitos do art. 14, Lei 9.099/95: partes, fatos, fundamentos e valor da causa. Art. 284, caput, CPC INDEFERIMENTO: Extinção do processo (art. 284, p. único; art. 295 e art. 267, I, CPC). Curso de Atermação e Atendimento Judicial - JEF/DF e CJF


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