A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão."— Transcrição da apresentação:

1 O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor

2 O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR I.Base Legal II.Dados gerais sobre a CEMAR III.Questões formuladas pela CFC I.Base Legal II.Dados gerais sobre a CEMAR III.Questões formuladas pela CFC

3 Base Legal para a Intervenção Lei n o 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32 Lei n o 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3 o Decreto n o 2.335 (incisos IV, XIV, XV a XVII e XXXVII do artigo 4 o do Anexo I) Contrato de Concessão n o 60/2000: Cláusula 10ª Atos emitidos pela ANEEL: Resolução n o 439 de 21/8/02 Resolução n o 76 de 13/2/03 Resolução n o 408 de 14/8/03 Lei n o 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32 Lei n o 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3 o Decreto n o 2.335 (incisos IV, XIV, XV a XVII e XXXVII do artigo 4 o do Anexo I) Contrato de Concessão n o 60/2000: Cláusula 10ª Atos emitidos pela ANEEL: Resolução n o 439 de 21/8/02 Resolução n o 76 de 13/2/03 Resolução n o 408 de 14/8/03

4 Lei n o 8.987/1995 – Artigo 27 Lei n o 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I) Decreto n o 2.335 – inciso XI do artigo 4 o do Anexo I Contrato de Concessão n o 60/2000 – Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª Lei n o 8.987/1995 – Artigo 27 Lei n o 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I) Decreto n o 2.335 – inciso XI do artigo 4 o do Anexo I Contrato de Concessão n o 60/2000 – Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª Base Legal para a Transferência do Controle

5 CEMAR – concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de capital aberto Área de concessão: estado do Maranhão Mercado: atende a 217 municípios - 1.033.996 consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8% industriais e outros) Energia é comprada da Eletronorte Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 – Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com 86,22% do capital votante) Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a CEMAR em 11 de agosto de 2000 Prazo de concessão – até 10/08/2030 CEMAR – concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de capital aberto Área de concessão: estado do Maranhão Mercado: atende a 217 municípios - 1.033.996 consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8% industriais e outros) Energia é comprada da Eletronorte Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 – Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com 86,22% do capital votante) Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a CEMAR em 11 de agosto de 2000 Prazo de concessão – até 10/08/2030 Dados Gerais

6 Quais as razões do início da intervenção na CEMAR? Questões formuladas pela CFC A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº 439 (21/08/2002) por 180 dias. Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária solicitada pela CEMAR em 28/02/02 Fiscalização da ANEEL indicou que a dificuldade econômica-financeira foi devida a opção de gestão do concessionário e não da necessidade de revisão ANEEL determinou a apresentação de um plano de equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o qual não foi apresentado A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº 439 (21/08/2002) por 180 dias. Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária solicitada pela CEMAR em 28/02/02 Fiscalização da ANEEL indicou que a dificuldade econômica-financeira foi devida a opção de gestão do concessionário e não da necessidade de revisão ANEEL determinou a apresentação de um plano de equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o qual não foi apresentado

7 Questões formuladas pela CFC Manifestação dos auditores independentes contratados pela CEMAR: Existem dúvidas sobre a continuidade operacional da companhia Controlador anunciou que não faria mais investimentos na concessão e sua decisão de se retirar do controle acionário Participação dos recursos próprios na estrutura de capital regrediu de 38% para 3% Execução das garantias por alguns credores Não assinatura do Acordo Geral do Setor CEMAR solicitou concordata preventiva A intervenção, portanto, foi motivada em razão do interesse público e para a proteção do consumidor Manifestação dos auditores independentes contratados pela CEMAR: Existem dúvidas sobre a continuidade operacional da companhia Controlador anunciou que não faria mais investimentos na concessão e sua decisão de se retirar do controle acionário Participação dos recursos próprios na estrutura de capital regrediu de 38% para 3% Execução das garantias por alguns credores Não assinatura do Acordo Geral do Setor CEMAR solicitou concordata preventiva A intervenção, portanto, foi motivada em razão do interesse público e para a proteção do consumidor

8 Por que a ANEEL decidiu manter a intervenção após o primeiro prazo previsto na Resolução nº 439/2002? Questões formuladas pela CFC As razões da intervenção não foram superadas - continuidade da situação crítica estrutural Liminares da justiça suspendendo processo de transferência Ausência de proposta para a aquisição do controle acionário da CEMAR Retorno da gestão para a concessionária, conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se superada as razões que motivaram a intervenção As razões da intervenção não foram superadas - continuidade da situação crítica estrutural Liminares da justiça suspendendo processo de transferência Ausência de proposta para a aquisição do controle acionário da CEMAR Retorno da gestão para a concessionária, conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se superada as razões que motivaram a intervenção

9 Existe plano de encerrar tal intervenção ou deve ser feita nova prorrogação do prazo? Questões formuladas pela CFC Prazo atual expira em 11.02.2004 Cronograma prevê transferência em 29.12.2003 Apenas duas propostas foram apresentadas na pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada por não atender aos requisitos mínimos definidos Intervenção é medida preventiva Diante da situação, a melhor solução é a transferência do controle acionário, obedecidas as exigências especificadas Prazo atual expira em 11.02.2004 Cronograma prevê transferência em 29.12.2003 Apenas duas propostas foram apresentadas na pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada por não atender aos requisitos mínimos definidos Intervenção é medida preventiva Diante da situação, a melhor solução é a transferência do controle acionário, obedecidas as exigências especificadas

10 Como a ANEEL atuou ou está atuando na transferência do controle acionário da CEMAR? Questões formuladas pela CFC Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal dos interessados para a assunção do serviço, conforme legislação Exigi que as empresas pré-qualificadas apresentem um plano de equacionamento econômico-financeiro Avaliação dos planos e a escolha do mais adequado para a concessão, se assim existir Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal dos interessados para a assunção do serviço, conforme legislação Exigi que as empresas pré-qualificadas apresentem um plano de equacionamento econômico-financeiro Avaliação dos planos e a escolha do mais adequado para a concessão, se assim existir

11 A crise que atingiu a CEMAR decorreu apenas da dificuldade financeira da controladora? Questões formuladas pela CFC Legislação não dá competência à ANEEL de atuar diretamente sobre o controlador – atua na concessão ANEEL atua indiretamente sobre o controlador quando suas ações interferem de forma danosa na concessão Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador plano de equacionamento econômico e financeiro CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a ANEEL, diante do quadro, interveio Legislação não dá competência à ANEEL de atuar diretamente sobre o controlador – atua na concessão ANEEL atua indiretamente sobre o controlador quando suas ações interferem de forma danosa na concessão Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador plano de equacionamento econômico e financeiro CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a ANEEL, diante do quadro, interveio

12 Diante das conclusões do relatório, quais as medidas administrativas ou judiciais adotadas? Questões formuladas pela CFC A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja, verificou-se gestão imprevidente, mas não foram constatados atos ilícitos que pudessem ensejar medidas pertinentes Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o valor investido na compra do controle, além do empréstimo à concessão A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja, verificou-se gestão imprevidente, mas não foram constatados atos ilícitos que pudessem ensejar medidas pertinentes Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o valor investido na compra do controle, além do empréstimo à concessão

13 Quais as alternativas para solucionar as dificuldades financeiras? Questões formuladas pela CFC Na escolha do novo controlador, além de sua capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a melhor proposta para o equacionamento da situação econômica e financeira A proposta do controlador escolhido será transformada em compromisso a ser fiscalizado pela ANEEL, que será incorporado ao contrato de concessão Na escolha do novo controlador, além de sua capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a melhor proposta para o equacionamento da situação econômica e financeira A proposta do controlador escolhido será transformada em compromisso a ser fiscalizado pela ANEEL, que será incorporado ao contrato de concessão

14 www.aneel.gov.br telefone: 0800-61-2010 fax: (61) 426-5705 institucional@aneel.gov.br www.aneel.gov.br telefone: 0800-61-2010 fax: (61) 426-5705 institucional@aneel.gov.br


Carregar ppt "O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google