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REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica TELA DE ABERTURA 1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009
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Sumário Introdução Regulação Econômica do Transporte Aéreo
Regulação Técnica x Regulação Econômica Regulação Econômica do Transporte Aéreo Concessão x Autorização Participação de Capital Estrangeiro Controle x Liberdade de Oferta Política Tarifária Transporte Aéreo Internacional TELA PRINCIPAL TEXTO
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Introdução Distinção entre Regulação Técnica e Regulação Econômica
Relacionada à segurança operacional do transporte aéreo e da infra-estrutura aeroportuária Regulação Econômica Migração de um Estado Provedor para um Estado Regulador Intervenção do estado visando corrigir falhas de mercado TELA PRINCIPAL TEXTO
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Concessão x Autorização
ASPECTOS JURÍDICOS De acordo com o CBA, de 1986, a exploração de serviços aéreos públicos se dá por: Concessão: transporte aéreo regular Autorização: transporte aéreo não-regular ou serviços aéreos especializados Lei da Concessões (Lei nº 8.987), de 1995, determina: Realização de licitação Prazo determinado de contrato Equilíbrio econômico-financeiro TELA PRINCIPAL TEXTO
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Concessão x Autorização
SITUAÇÃO ATUAL Outorga para exploração de serviços de transporte aéreo regular Contrato de Concessão No entanto... Não há realização de licitação: Número ilimitado de empresas Prazo determinado, mas (sempre) renovável se cumpridas as exigências técnicas e econômicas Não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCESSÃO COM RELAÇÃO À REALIDADE DO SETOR! TELA PRINCIPAL TEXTO
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Concessão x Autorização
PRÓXIMOS PASSOS Projeto de Lei aprovado pelo CONAC Exploração de serviço de transporte aéreo público se dará mediante AUTORIZAÇÃO Autorização de serviço de transporte aéreo público: Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, não sujeito a termo final, de modalidade de serviços de transporte aéreo público, quando preenchidas as condições necessárias. TELA DE ABERTURA 6
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Participação de Capital Estrangeiro
Embasamento Legal CBA – art. 181 Limite de 20% de capital estrangeiro com direito a voto Emenda Constitucional no 06/95 Fim de tratamento diferenciado entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional Propostas de alteração Projetos de Lei em tramitação no Congresso Flexibilização para 49% Liberação total (não equivale a cabotagem) TELA PRINCIPAL TEXTO
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Participação de Capital Estrangeiro
Problemas desse tipo de controle Baixa eficácia e alto custo regulatório Engenharia societária – dificuldade de fiscalização Limitação de fontes de financiamento Benefícios da flexibilização Mais opções de financiamento para as empresas Aumento da competição Redução do custo regulatório (flexibilização total) TELA PRINCIPAL TEXTO
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Controle x Liberdade de Oferta
Embasamento Legal CBA – arts. 193 e normas infralegais Evitar competição ruinosa e assegurar rendimento econômico Lei da ANAC - art. 48 Problemas desse tipo de controle Desestimula a competição Manutenção de empresas ineficientes Prejudicial aos usuários do transporte aéreo Tarifas elevadas / forte demanda reprimida Inibição de inovações (ex: sistema hub-and-spoke) TELA PRINCIPAL TEXTO
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Controle x Liberdade de Oferta
Benefícios da liberdade de oferta Risco de demanda fica com as empresas Manutenção de empresas eficientes Redução de barreiras à entrada Mercado mais contestável Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) Aumento de competição por rotas Redução dos yields e promoções freqüentes Aumento do número de passageiros transportados TELA PRINCIPAL TEXTO
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Política Tarifária Embasamento Legal
Art. 49 da Lei (Lei de criação da ANAC) “Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o regime de liberdade tarifária” “§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.” TELA PRINCIPAL TEXTO
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Política Tarifária – Doméstico
Histórico Até outubro de 1989: controle e fixação de todas tarifas pela autoridade governamental De outubro de 1989 até agosto de 2001: flexibilização das tarifas aéreas domésticas (bandas tarifárias) A partir de agosto de 2001: liberdade tarifária Tempo de implementação: 12 anos TELA PRINCIPAL TEXTO
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Política Tarifária – Doméstico
Benefícios da liberação tarifária doméstica Evidências pós-2001: forte crescimento do setor Redução dos yields Promoções freqüentes (forte segmentação de mercado) Aumento do número de passageiros transportados Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) TELA PRINCIPAL TEXTO
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Evolução PAX-Km Transportados Mercado Doméstico (bilhões)
Tela para gráficos
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Evolução Yield Receita Mercado Doméstico – Indústria (1996 = 100)
Tela para gráficos
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Transporte Aéreo Internacional
Acordos sobre Serviços Aéreos - ASA Negociados pela ANAC e referendados pelo Congresso Funcionam como instrumentos regulatórios Controlam o acesso ao mercado (capacidade, pontos de entrada e liberdades do ar) Definem o regime tarifário aplicável TELA PRINCIPAL TEXTO
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Liberdades do Ar Liberdades Técnicas 1ª Liberdade 2ª Liberdade
Direito de sobrevoar o território do outro país contratante 2ª Liberdade Direito de pousar no território do outro país contratante, sem fins comerciais (pouso técnico) TELA PRINCIPAL TEXTO
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Liberdades do Ar Tráfego Fundamental 3ª Liberdade 4ª Liberdade
Direito de desembarcar, no território do outro país, tráfego originário do país que designa a empresa aérea 4ª Liberdade Direito de embarcar, no território do outro país, tráfego destinado ao país que designa a empresa aérea TELA PRINCIPAL TEXTO
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Liberdades do Ar Tráfego Acessório 5ª Liberdade 6ª Liberdade
Direito de embarcar e desembarcar, no outro país, tráfego originado em terceiros países ou destinados a eles 6ª Liberdade Direito de transportar, via território do país que designa a empresa aérea, tráfego entre dois outros países TELA PRINCIPAL TEXTO
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Liberdades do Ar Cabotagens 7ª Liberdade (cabotagem internacional)
Direito de transportar tráfego entre o território do outro país contratante e o território de terceiro país, sem incluir pontos no território do país que designa a empresa aérea 8ª Liberdade (cabotagem) Direito de transportar tráfego entre dois pontos no território de outro país, como parte de um serviço aéreo proveniente do país que designou a empresa, ou destinado a ele (cabotagem) 9ª Liberdade (cabotagem pura) Como a 8ª Liberdade, porém sem a necessidade de se passar pelo país que designou a empresa TELA PRINCIPAL TEXTO
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Política Tarifária - Internacional
Histórico Até 1993: Dupla aprovação de tarifas Dezembro de 1993: Banda tarifária (NOSAI TP-033) Setembro de 2005: art. 49 Lei da ANAC Julho de 2007: Resolução 07 do CONAC Fevereiro de 2008: Resolução 16 da ANAC Abril de 2009: Resolução 83 da ANAC Liberdade tarifária total – abril de 2010 Tempo de implementação: 17 anos TELA PRINCIPAL TEXTO
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Conclusões Defesa do consumidor
Desafio de universalização (Amazônia Legal) Segmento competitivo – Reduzir falhas de mercado e “soltar as amarras” do setor Barreiras à entrada (constituição e operação): técnicas, econômicas, institucionais e físicas Sucesso do modelo – Crescimento, preços mais baixos, empresas mais eficientes etc. Problemas do sucesso! TELA PRINCIPAL TEXTO
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