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REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL

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Apresentação em tema: "REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica TELA DE ABERTURA 1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009

2 Sumário Introdução Regulação Econômica do Transporte Aéreo
Regulação Técnica x Regulação Econômica Regulação Econômica do Transporte Aéreo Concessão x Autorização Participação de Capital Estrangeiro Controle x Liberdade de Oferta Política Tarifária Transporte Aéreo Internacional TELA PRINCIPAL TEXTO

3 Introdução Distinção entre Regulação Técnica e Regulação Econômica
Relacionada à segurança operacional do transporte aéreo e da infra-estrutura aeroportuária Regulação Econômica Migração de um Estado Provedor para um Estado Regulador Intervenção do estado visando corrigir falhas de mercado TELA PRINCIPAL TEXTO

4 Concessão x Autorização
ASPECTOS JURÍDICOS De acordo com o CBA, de 1986, a exploração de serviços aéreos públicos se dá por: Concessão: transporte aéreo regular Autorização: transporte aéreo não-regular ou serviços aéreos especializados Lei da Concessões (Lei nº 8.987), de 1995, determina: Realização de licitação Prazo determinado de contrato Equilíbrio econômico-financeiro TELA PRINCIPAL TEXTO

5 Concessão x Autorização
SITUAÇÃO ATUAL Outorga para exploração de serviços de transporte aéreo regular  Contrato de Concessão No entanto... Não há realização de licitação: Número ilimitado de empresas Prazo determinado, mas (sempre) renovável se cumpridas as exigências técnicas e econômicas Não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCESSÃO COM RELAÇÃO À REALIDADE DO SETOR! TELA PRINCIPAL TEXTO

6 Concessão x Autorização
PRÓXIMOS PASSOS Projeto de Lei aprovado pelo CONAC Exploração de serviço de transporte aéreo público se dará mediante AUTORIZAÇÃO Autorização de serviço de transporte aéreo público: Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, não sujeito a termo final, de modalidade de serviços de transporte aéreo público, quando preenchidas as condições necessárias. TELA DE ABERTURA 6

7 Participação de Capital Estrangeiro
Embasamento Legal CBA – art. 181 Limite de 20% de capital estrangeiro com direito a voto Emenda Constitucional no 06/95 Fim de tratamento diferenciado entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional Propostas de alteração Projetos de Lei em tramitação no Congresso Flexibilização para 49% Liberação total (não equivale a cabotagem) TELA PRINCIPAL TEXTO

8 Participação de Capital Estrangeiro
Problemas desse tipo de controle Baixa eficácia e alto custo regulatório Engenharia societária – dificuldade de fiscalização Limitação de fontes de financiamento Benefícios da flexibilização Mais opções de financiamento para as empresas Aumento da competição Redução do custo regulatório (flexibilização total) TELA PRINCIPAL TEXTO

9 Controle x Liberdade de Oferta
Embasamento Legal CBA – arts. 193 e normas infralegais Evitar competição ruinosa e assegurar rendimento econômico Lei da ANAC - art. 48 Problemas desse tipo de controle Desestimula a competição Manutenção de empresas ineficientes Prejudicial aos usuários do transporte aéreo Tarifas elevadas / forte demanda reprimida Inibição de inovações (ex: sistema hub-and-spoke) TELA PRINCIPAL TEXTO

10 Controle x Liberdade de Oferta
Benefícios da liberdade de oferta Risco de demanda fica com as empresas Manutenção de empresas eficientes Redução de barreiras à entrada Mercado mais contestável Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) Aumento de competição por rotas Redução dos yields e promoções freqüentes Aumento do número de passageiros transportados TELA PRINCIPAL TEXTO

11 Política Tarifária Embasamento Legal
Art. 49 da Lei (Lei de criação da ANAC) “Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o regime de liberdade tarifária” “§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.” TELA PRINCIPAL TEXTO

12 Política Tarifária – Doméstico
Histórico Até outubro de 1989: controle e fixação de todas tarifas pela autoridade governamental De outubro de 1989 até agosto de 2001: flexibilização das tarifas aéreas domésticas (bandas tarifárias) A partir de agosto de 2001: liberdade tarifária Tempo de implementação: 12 anos TELA PRINCIPAL TEXTO

13 Política Tarifária – Doméstico
Benefícios da liberação tarifária doméstica Evidências pós-2001: forte crescimento do setor Redução dos yields Promoções freqüentes (forte segmentação de mercado) Aumento do número de passageiros transportados Aumento do número de empresas aéreas (entrantes) TELA PRINCIPAL TEXTO

14 Evolução PAX-Km Transportados Mercado Doméstico (bilhões)
Tela para gráficos

15 Evolução Yield Receita Mercado Doméstico – Indústria (1996 = 100)
Tela para gráficos

16 Transporte Aéreo Internacional
Acordos sobre Serviços Aéreos - ASA Negociados pela ANAC e referendados pelo Congresso Funcionam como instrumentos regulatórios Controlam o acesso ao mercado (capacidade, pontos de entrada e liberdades do ar) Definem o regime tarifário aplicável TELA PRINCIPAL TEXTO

17 Liberdades do Ar Liberdades Técnicas 1ª Liberdade 2ª Liberdade
Direito de sobrevoar o território do outro país contratante 2ª Liberdade Direito de pousar no território do outro país contratante, sem fins comerciais (pouso técnico) TELA PRINCIPAL TEXTO

18 Liberdades do Ar Tráfego Fundamental 3ª Liberdade 4ª Liberdade
Direito de desembarcar, no território do outro país, tráfego originário do país que designa a empresa aérea 4ª Liberdade Direito de embarcar, no território do outro país, tráfego destinado ao país que designa a empresa aérea TELA PRINCIPAL TEXTO

19 Liberdades do Ar Tráfego Acessório 5ª Liberdade 6ª Liberdade
Direito de embarcar e desembarcar, no outro país, tráfego originado em terceiros países ou destinados a eles 6ª Liberdade Direito de transportar, via território do país que designa a empresa aérea, tráfego entre dois outros países TELA PRINCIPAL TEXTO

20 Liberdades do Ar Cabotagens 7ª Liberdade (cabotagem internacional)
Direito de transportar tráfego entre o território do outro país contratante e o território de terceiro país, sem incluir pontos no território do país que designa a empresa aérea 8ª Liberdade (cabotagem) Direito de transportar tráfego entre dois pontos no território de outro país, como parte de um serviço aéreo proveniente do país que designou a empresa, ou destinado a ele (cabotagem) 9ª Liberdade (cabotagem pura) Como a 8ª Liberdade, porém sem a necessidade de se passar pelo país que designou a empresa TELA PRINCIPAL TEXTO

21 Política Tarifária - Internacional
Histórico Até 1993: Dupla aprovação de tarifas Dezembro de 1993: Banda tarifária (NOSAI TP-033) Setembro de 2005: art. 49 Lei da ANAC Julho de 2007: Resolução 07 do CONAC Fevereiro de 2008: Resolução 16 da ANAC Abril de 2009: Resolução 83 da ANAC Liberdade tarifária total – abril de 2010 Tempo de implementação: 17 anos TELA PRINCIPAL TEXTO

22 Conclusões Defesa do consumidor
Desafio de universalização (Amazônia Legal) Segmento competitivo – Reduzir falhas de mercado e “soltar as amarras” do setor Barreiras à entrada (constituição e operação): técnicas, econômicas, institucionais e físicas Sucesso do modelo – Crescimento, preços mais baixos, empresas mais eficientes etc. Problemas do sucesso! TELA PRINCIPAL TEXTO

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