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RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.beatrizabraao.com.br.

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1 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.beatrizabraao.com.br Aula 9 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.beatrizabraao.com.br Aula 9

2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 a) revisão criminal (arts. 621-631) b) habeas corpus (arts. 647-667) a) revisão criminal (arts. 621-631) b) habeas corpus (arts. 647-667)

3 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09

4 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  A partir do trânsito em julgado;  Hipóteses: Art. 621 CPP – rol taxativo;  Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei ou dos autos;  Sentença condenatória com depoimentos / exames / documentos falsos;  Novas provas após a sentença.  Quem pode ajuizar? Art. 623 CPP.  Julgada pelo Presidente do Tribunal  A partir do trânsito em julgado;  Hipóteses: Art. 621 CPP – rol taxativo;  Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei ou dos autos;  Sentença condenatória com depoimentos / exames / documentos falsos;  Novas provas após a sentença.  Quem pode ajuizar? Art. 623 CPP.  Julgada pelo Presidente do Tribunal

5 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  Art. 622 CPP- A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.  Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.  Art. 622 CPP- A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.  Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

6 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09

7 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  Art. 623 CPP - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

8 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  Hipóteses: Art. 648 CPP  Partes: Impetrante, paciente, autoridade coatora, juízo competente;  Espécies: Preventivo (salvo conduto) e repressivo (alvará de soltura);  Competência: Arts. 102 e 105 da CF, se for originária.  Hipóteses: Art. 648 CPP  Partes: Impetrante, paciente, autoridade coatora, juízo competente;  Espécies: Preventivo (salvo conduto) e repressivo (alvará de soltura);  Competência: Arts. 102 e 105 da CF, se for originária.

9 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 NOMEPRAZODISPOSITIVO LEGAL Queixa-crime6 mesesArt. 38 CPP Apelação5 diasArt. 593 CPP Recurso em Sentido Estrito5 diasArt. 586 CPP Revisão criminalQualquer tempo antes da extinção da pena Art. 622 CPP Denúncia 5 dias preso 15 dias solto Art. 46 CPP Embargos de declaração2 diasArt.619 /382 CPP Embargos Infringentes e de Nulidade10 dias Art. 609 parágrafo único CPP Conclusão do inquérito 10 dias preso 30 dias solto Art. 10 CPP Recurso Especial e Extraordinário15 dias Art.102, III CF e 105, III CF Habeas CorpusNão tem prazoArt. 5º, LXVIII CF Defesa Preliminar10 diasArt. 396 e 396-A Alegações Finais - Memoriais5 dias Art. 403 parágrafo 3o CPP

10 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  Juiz  Ministério Público  O acusado e seu defensor  O assistente  Funcionários da justiça  - Peritos e intérpretes  Juiz  Ministério Público  O acusado e seu defensor  O assistente  Funcionários da justiça  - Peritos e intérpretes

11 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09  Por Mandado, art. 351, 352 e 357 do CPP.  Por Precatória, art. 353 a 356 do CPP.  Por Hora Certa, art. 362 do CPP.  Por Edital, art. 361 e 363 §1º a 366 do CPP.  Por Rogatória, art. 368 do CPP.  Acusado Preso, art. 360 do CPP.  Por Mandado, art. 351, 352 e 357 do CPP.  Por Precatória, art. 353 a 356 do CPP.  Por Hora Certa, art. 362 do CPP.  Por Edital, art. 361 e 363 §1º a 366 do CPP.  Por Rogatória, art. 368 do CPP.  Acusado Preso, art. 360 do CPP.  Art. 370 a 372 do CPP.

12 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 São manifestações sem teor decisório, que dispõem sobre o andamento do processo. Ex.: “Intimem-se as partes”; “Junte-se”, “Designo dia...” Não desafiam recurso. São manifestações sem teor decisório, que dispõem sobre o andamento do processo. Ex.: “Intimem-se as partes”; “Junte-se”, “Designo dia...” Não desafiam recurso.

13 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 Mais do que simples despacho, alcança questões envolvendo a marcha e a regularidade processual, bem como pedidos incidentais. Ex.: Recebimento da denúncia ou queixa, decreto de prisão preventiva. De regra, não desafia recurso. Porém, sempre observar hipóteses do art. 581 CPP (RESE) e se não provocaram inversão tumultuária do processo, que poderia autorizar a correição parcial (art. 6.°, I, Lei 5.010/66) Mais do que simples despacho, alcança questões envolvendo a marcha e a regularidade processual, bem como pedidos incidentais. Ex.: Recebimento da denúncia ou queixa, decreto de prisão preventiva. De regra, não desafia recurso. Porém, sempre observar hipóteses do art. 581 CPP (RESE) e se não provocaram inversão tumultuária do processo, que poderia autorizar a correição parcial (art. 6.°, I, Lei 5.010/66)

14 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 Encerram relação processual ou etapa do procedimento sem alcançar o mérito Terminativa: encerra relação processual Ex.: rejeita a denúncia ou queixa, acolhe exceção de coisa julgada Não terminativa: põe fim a uma etapa do procedimento Ex.: pronúncia Autorizam recurso. Desta feita, examinar sempre, em primeiro passo, as hipóteses do art. 581 CPP

15 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 Condenatória: (art. 387 do CPP): analisando o mérito da causa, reconhece procedência da ação penal, inflingindo punição ao réu no todo ou em parte. Absolutória: Própria (art. 386 e seus incisos do CPP): afasta a pretensão punitiva. Resolvem o mérito da causa: solucionam a lide Definitiva em sentido lato: Decisão terminativa de mérito, mas não condena, nem absolve. Declara extinta medida de segurança, por exemplo. Autorizam recurso. Analisar art. 593 do CPP em conj. Com art. 581 do mesmo diploma legal.

16 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 * Como medida de cautela, toda vez que o ato encejar recurso, esgote as previsões e hipóteses do art. 581 do CPP, recurso apto a ser oposto a “decisão, despacho ou sentença”.

17 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 1.Requisitos: 2.Relatório 3.Fundamentação 4.Dispositivo (ou conclusão) 5.Parte Autenticativa 1.Requisitos: 2.Relatório 3.Fundamentação 4.Dispositivo (ou conclusão) 5.Parte Autenticativa

18 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 09 1.Requisitos do art. 387 do CPP. Efeitos:  Principais  Secundários Obs: Emendatio Libelli e Mutatio Libelli 1.Requisitos do art. 387 do CPP. Efeitos:  Principais  Secundários Obs: Emendatio Libelli e Mutatio Libelli 1.Art. 386 do CPP. Efeito: declaratório 1.Art. 386 do CPP. Efeito: declaratório


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