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PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

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1 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

3 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Seguridade Social A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Constituição Federal de 1988 Artigo 194 com alterações da Emenda Constitucional nº 20 de1998

4 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Rede de Proteção à Cidadania

5 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Princípios Constitucionais da Seguridade Social Universalidade da cobertura e do atendimento; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Irredutibilidade do valor dos benefícios;

6 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Princípios Constitucionais da Seguridade Social Equidade na forma de participação no custeio; Diversidade da base de financiamento;

7 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Previdência Assistência Social Saúde Contributiva Não Contributiva SEGURIDADE SOCIAL Assegura o sustento de trabalhadores/as e familiares, quando da incapacidade para o trabalho por motivos diversos. Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos.

8 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

9 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É um sistema de proteção social que, mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, por ocasião da aposentadoria, doenças, invalidez, gravidez, prisão, morte ou mesmo idade avançada.

10 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária A Previdência Social constitui-se numa política pública social eficiente e exerce um papel fundamental na manutenção da sustentabilidade e tranquilidade social do país.

11 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária BRASIL: Panorama da proteção social da População Ocupada (entre 16 e 59 anos) - 2011 Fonte: Micro dados PNAD 2011. Elaboração: SPS/MPS. * Na PNAD essas pessoas se auto-declaram não contribuintes. ** Inclui 932.331 de desprotegidos com rendimento ignorado. CONTRIBUINTES ( 6,33 milhões) Regimes Próprios (Militares e Estatutários) CONTRIBUINTES ( 46,53 milhões) Regime Geral de Previdência Social – RGPS NÃO CONTRIBUINTES ( 25,99 milhões) POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59 ANOS (85,55 milhões) BENEFICIÁRIOS ( 916,23 mil) SOCIALMENTE DESPROTEGIDOS ( 25,08 milhões)** SOCIALMENTE PROTEGIDOS (60,47 milhões): 70,7 % SEGURADOS ESPECIAIS* (RURAIS) (6,68 milhões) Regime Geral de Previdência Social – RGPS 29,3 % do Total

12 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária 82,1% dos idosos - brasileiros A Previdência Social protege 82,1% dos idosos - brasileiros – mais de 19,32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

13 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Fonte: PNAD/IBGE 2011. Elaboração: SPSMPS.

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15 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Quanto ao segurado: Auxílio-doença Salário-maternidade Aposentadoria por Invalidez Salário-família Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Especial

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Quanto ao segurado: Reabilitação Profissional Salário-família Serviço Social

17 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Quanto aos dependentes: Pensão por Morte Auxílio-reclusão Reabilitação Profissional Serviço Social

18 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

19 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária A Previdência Social é um regime contributivo, portanto, para ter direitos aos benefícios, o(a) trabalhador(a) precisa estar inscrito e manter o pagamento das contribuições em dia.

20 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária SEGURADO(A) segurado(a) Todo(a) cidadão(ã) que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado(a) segurado(a) e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Segurados ou seguradas se dividem em: Segurados obrigatórios; Segurados facultativos;

21 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Segurado Obrigatório É todo trabalhador urbano ou rural que exerce atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

22 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Empregado(a) Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores- empregados, aqueles que possuem mandato eletivo, entre outros.

23 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Empregado(a) Doméstico(a) Presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração e subordinação, a pessoa ou a família, no âmbito residencial, em atividade sem fins lucrativos. Exemplo Exemplo: motorista particular, jardineiro, caseiro, governanta, mordomo, piloto particular, enfermeira particular, entre outros.

24 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Trabalhador Avulso Pessoa sindicalizada ou não, contratada mediante a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício permanente.

25 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Contribuinte Individual Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

26 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Há também o contribuinte individual prestador de serviço que é a pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa.

27 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado; Ministro de confissão religiosa; Cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho; Diarista (urbano ou rural); Garimpeiro; outros.

28 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Segurado Especial É a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado urbano próximo, que individualmente ou em regime de economia familiar, trabalhe nas condições a seguir:

29 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Segurado Especial Produtor: seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

30 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

31 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Regime de Economia Familiar É a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

32 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Toda pessoa que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social e, voluntariamente, se filia ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. SEGURADO FACULTATIVO

33 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (FBR) Precisa preencher os seguintes requisitos: 1) não ter renda própria; 2) se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; 3) Inscrição no CadÚnico (renda familiar até 2 SM)

34 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Filiam-se facultativamente ao RGPS: donas-de-casa; estudante; desempregado; síndico que não recebe remuneração (a isenção de taxa de condomínio é considerada remuneração); presidiário não remunerado; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

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36 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária FILIAÇÃO FILIAÇÃO é o vínculo que se estabelece entre a pessoa que contribui para a Previdência Social e esta, do qual decorre direitos e obrigações.

37 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.

38 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

39 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária INSCRIÇÃO É É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS Empregado - diretamente na empresa; Trabalhador Avulso - no sindicato ou órgão gestor de mão de obra; Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo - no INSS.

40 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Dona de casa - no INSS. Para fazer a inscrição junto à Previdência Social como dona de casa é necessário a inscrição da família no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A condição para a inscrição no CadÚnico é que a renda não seja superior a dois salários mínimos.

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42 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social QUALIDADE Seg. ou Depend. CARÊNCIA FATO GERADOR

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44 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária QUALIDADE Dá-se com a filiação ao RGPS. MANUTENÇÃO sem limite de prazo, para segurado em gozo de benefício. até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou a cessação das contribuições.

45 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária + 12 meses se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade; Bônus Cumulando-se : 36 meses de manutenção da qualidade + 12 meses se comprovado a condição de desempregado, mediante registros em órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. Cumulando-se : 24 meses de manutenção da qualidade

46 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso; até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo. Mantém a qualidade de segurado:

47 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO Competência Janeiro / 2012 Recolhida em Fevereiro / 2012 Janeiro / 2013 O último mês em que será considerado segurado: Janeiro / 2013 Deixa de ser segurado a partir de16 / Fevereiro / 2013 Deixa de ser segurado a partir de 16 / Fevereiro / 2013 A contribuição deverá ser recolhida até o dia 15 / Março / 2013 Para manter sua Qualidade deverá recolher a competência do mês seguinte = Fevereiro / 2013

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49 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. II – Pais III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos Mediante Comprovação de Dependência Econômica Mediante Comprovação de Dependência Econômica DEPENDENTES Dependência Econômica Presumida Dependência Econômica Presumida

50 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária A inscrição dos dependentes é feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. (Decreto nº 4.079, 09/01/2002) Obs.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte. DEPENDENTES

51 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária União homoafetiva Passou a integrar o rol de dependentes com a Ação Civil Pública n° 2000.71.00.009347-0, para óbitos ocorridos a partir de 05.04.1991. DEPENDENTES

52 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica: o enteado; o menor sob tutela que não possua bens para o próprio sustento.

53 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária A qualidade de dependente do maior inválido deve atender, cumulativamente, as seguintes condições: Incapacidade total e permanente para o trabalho (invalidez); Invalidez anterior à emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos; Invalidez ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos para ter direito ao benefício.

54 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituição de família, observada as demais disposições no Código Civil. UNIÃO ESTÁVEL Regulamento da Previdência Social Com redação do Decreto nº 6.384, 27/02/2008

55 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Por separação judicial ou divórcio sem prestação de alimentos; anulação do casamento; óbito ou sentença judicial transitada em julgado. pela cessação da união estável sem prestação de alimentos. CÔNJUGE COMPANHEIRO(A) PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE

56 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior. FILHO e IRMÃO Pela cessação da invalidez ou pelo falecimento. DEPENDENTES EM GERAL PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE

57 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

58 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária carência número mínimo de contribuição A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. carência número mínimo de contribuição A carência é o número mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. O QUE É CARÊNCIA?

59 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária A carência é contada de formas diferentes: Segurado empregado e trabalhador avulso - a partir da data de filiação ao RGPS, ou seja, a data em que começou a trabalhar. Segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo - a partir da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Contagem da Carência

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61 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice, mediante concessão de benefícios programados e não programados.

62 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Benefícios Programados São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do benefício. Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

63 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Benefícios Não Programados São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais. Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador. Benefícios Não Programados

64 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Benefícios Não Programados Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio- acidente, aposentadoria por invalidez, salário- maternidade e salário-família, representam proteção aos segurados e a pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos dependentes. Benefícios Não Programados

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66 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária As aposentadorias, Benefícios Programados, são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.

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68 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei. Tem direito ao benefício: UrbanoRural Homem6560 Mulher6055

69 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência 180 contribuições mensais = 15 anos APOSENTADORIA POR IDADE

70 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Valor APOSENTADORIA POR IDADE 70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições (até 100%). O valor do benefício deve ser calculado com e sem o fator previdenciário, concedendo-se o que for mais vantajoso para o segurado.

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72 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar: Homem35 anos Mulher30 anos

73 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função de magistério.

74 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência 180 contribuições mensais = 15 anos 180 contribuições mensais = 15 anos APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

75 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Valor Integral: 100% do salário-de-benefício Proporcional: 70% do salário-de-benefício + 5% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 40%. Integral: 100% do salário-de-benefício Proporcional: 70% do salário-de-benefício + 5% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 40%. Quanto maior, o tempo de contribuição e a idade, maior será o valor da aposentadoria. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A aplicação do fator previdenciário ocorrerá nas duas situações.

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77 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária condições especiais que Devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

78 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Deverá ser comprovado: o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente; agentes nocivos a efetiva exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos).

79 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Exemplos de Agentes Nocivos: Carvão Mineral Chumbo Cromo Cloro Ruído (acima de 90db) Sílica Níquel Mercúrio Iodo Fósforo Petróleo Xisto betuminoso Asbestos (amianto) Dissulfeto de carbono Temperaturas anormais Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas Radiações ionizantes

80 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor APOSENTADORIA ESPECIAL 100% do salário de benefício 180 contribuições mensais = 15 anos O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria especial.

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82 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Assim, além das aposentadorias que podem ser programadas, como no caso da velhice, temos os Benefícios Não Programados, criados para cobrir os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado.

83 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O sistema de Seguridade Social ampara os riscos sociais através de: - prestações previdenciárias para os segurados que contribuírem para o sistema e necessitarem, desde que cumpridos os requisitos legais; - assistenciais para o economicamente pobre, desprovido de condições de sustento; e - saúde a garantia a quem necessitar.

84 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É o evento futuro e incerto que, ocorrendo, acarreta não só danos ao segurado, como também a toda sociedade, justamente por isso é chamado "social". Trata-se de um evento que traz certo dano/necessidade ao segurado e, em alguns momentos, apenas necessidade, como ocorre com o salário-maternidade, em que não se verifica o dano, mas tão-somente a necessidade. Risco Social

85 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

86 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Em se tratando de auxílio-doença, o risco social protegido é o risco incapacidade laborativa temporária, total ou parcial.

87 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Auxílio-Doença incapacitado temporariamente É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.

88 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o controle dos atos médico-periciais, no âmbito do INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo de profissional pertencente à categoria funcional da área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS. O perito médico é o profissional com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente.

89 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Avaliar as condições de saúde e da capacidade laborativa do segurado, para fins de enquadramento na situação legal do benefício requerido. O exame médico-pericial é realizado nas Agências da Previdência Social, no domicílio do segurado a ser examinado ou no hospital. Qual a finalidade do exame médico-pericial? Onde é realizado o exame?

90 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Auxílio-Doença 91% do salário de benefício O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre períodos de atividade.

91 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Tuberculose ativa Hanseníase (lepra) Alienação mental (loucura) Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave (doença grave do coração) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada) Hepatopatia grave Doenças que isentam CARÊNCIA

92 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

93 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É um benefício concedido a título de indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, resultar sequela definitiva, que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE

94 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor Não exige período de carência. Auxílio-Acidente 50% do salário de benefício Os valores pagos são computados como salário- de-contribuição. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

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96 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É o benefício devido ao segurado que, após cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho, de forma total e permanente. O segurado fará juz ao benefício enquanto estiver na condição de incapaz para o trabalho. A incapacidade é atestada pela Perícia Médica do INSS.

97 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito/custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

98 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. sob pena de suspensão do pagamento do benefício O aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a cada dois anos.

99 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Aposentadoria por Invalidez 100% do salário-de-benefício + 25% para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.

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101 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Para que possam ser dispensadas de suas atividades e cuidar de seus bebês nos primeiros meses de vida, amamentando e fortificando as relações de afeto, as trabalhadoras podem requerer o Salário-Maternidade.

102 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É um benefício da Previdência Social devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, donas de casa e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. SALÁRIO-MATERNIDADE

103 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É pago durante 120 dias nas seguintes situações: - início até 28 dias antes e término 91 dias depois do parto; - parto antecipado ou não, ou parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, e desde que o evento tenha ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º mês) de gestação. Salário-Maternidade

104 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago por duas semanas. Salário-Maternidade Em caso de parto de gêmeos, será devido apenas um salário-maternidade, pois a condição para a concessão do benefício é o parto e não o número de filhos.

105 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos: Idade da Criança Duração do benefício Até 01 ano120 dias Mais de 01 até 04 anos60 dias Mais de 04 até 08 anos30 dias

106 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Se houver adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido apenas um salário- maternidade, relativo à criança de menor idade. Salário-Maternidade O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício.

107 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa – isenta de carência; Contribuinte individual e facultativa - 10 contribuições mensais; Segurada especial - 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, anteriores ao início do benefício. Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa – isenta de carência; Contribuinte individual e facultativa - 10 contribuições mensais; Segurada especial - 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, anteriores ao início do benefício. Salário-Maternidade

108 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Valor Empregada e trabalhadora avulsa – última remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal; Doméstica – último salário-de-contribuição – limitado ao teto previdenciário; Empregada e trabalhadora avulsa – última remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal; Doméstica – último salário-de-contribuição – limitado ao teto previdenciário; Salário-Maternidade

109 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Valor Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários-de-contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto; Segurada especial – salário-mínimo. Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários-de-contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto; Segurada especial – salário-mínimo. Salário-Maternidade

110 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O salário-maternidade para a segurada empregada é pago pela empresa (com dedução no seu recolhimento). Para as demais seguradas, inclusive no caso de adoção ou guarda judicial é pago pelo INSS. Salário-Maternidade

111 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

112 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Com a finalidade social de proteção à infância, a Previdência Social paga aos seus segurados o salário-família e objetiva auxiliar nas despesas da criança, principalmente na saúde e educação.

113 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou em auxílio-doença e o aposentado por idade É o benefício que o segurado empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou em auxílio-doença e o aposentado por idade (urbano ou rural) recebem mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. SALÁRIO-FAMÍLIA

114 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Condições ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, não emancipado; remuneração mensal do segurado tem que ser igual ou inferior a R$ 971,78* SALÁRIO-FAMÍLIA * Valor a partir de 1º de janeiro de 2013.

115 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor (a partir de 01/01/2013) Independe de carência. SALÁRIO-FAMÍLIA Para renda mensal até R$ 646,55 = R$ 33,16 Para renda mensal superior a R$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78 = R$ 23,36 Para renda mensal até R$ 646,55 = R$ 33,16 Para renda mensal superior a R$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78 = R$ 23,36

116 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Para ter direito, além do critério da renda, é preciso atender algumas exigências, ficando o recebimento do benefício condicionado a: atestado de vacinação, no mês de novembro, para crianças menores de 7 anos de idade; freqüência escolar – nos meses de maio e novembro, para crianças a partir dos 7 anos de idade. SALÁRIO-FAMÍLIA

117 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Para o segurado empregado é pago pela empresa empregadora; Para o trabalhador avulso pago pelo sindicato ou órgão contratante de mão-de-obra; Para o segurado em auxílio-doença, aposentado por invalidez ou idade (urbano e rural) e aos demais aposentados a partir de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) pago pelo INSS. PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

118 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

119 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

120 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. PENSÃO POR MORTE

121 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e, III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Dependentes

122 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O companheiro ou companheira de relação homoafetiva de segurado(a) inscrito no RGPS passou a integrar o rol de dependentes, desde que comprovada a vida em comum, portanto, possui os mesmos direitos dos demais dependentes.

123 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado. Pensão por Morte 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez.

124 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Havendo dependentes de um grupo, os demais não têm direito ao benefício. Dependentes do segundo grupo (os pais) e do terceiro (irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos), devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Pensão por Morte

125 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

126 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os dependentes de um segurado que esteja contribuindo e, por qualquer razão, for preso, também têm direito a receber o Auxílio- Reclusão.

127 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 971,78 (a partir de 01/01/2013).

128 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Carência Valor Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado. Auxílio-Reclusão 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito.

129 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Se tiver mais de um dependente o valor é repartido em partes iguais entre eles. O auxílio-reclusão será pago ainda que o segurado recluso exerça atividade remunerada e seja contribuinte individual. Quando houver a extinção de cota de um ou mais dependentes, o sistema procederá novo desmembramento do valor do benefício entre os dependentes válidos. AUXÍLIO-RECLUSÃO

130 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária AUXÍLIO-RECLUSÃO O segurado recluso contribuinte individual, cujos dependentes recebem auxílio-reclusão, não terá direito a auxílio-doença ou aposentadoria, permitida a opção, desde que manifestada também pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

131 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

132 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Além de promover os meios de acesso aos benefícios previdenciários, o INSS, também, é responsável pela operacionalização e manutenção dos Benefícios Assistenciais.

133 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

134 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

135 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Quem tem direito ao BPC? Idoso acima de 65 anosIdoso acima de 65 anos (homem/mulher); Pessoa com deficiênciaPessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; Renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo (R$ 169,50)

136 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Renda Familiar por Pessoa Renda Familiar por Pessoa - é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de pessoas que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Participam da renda: Esposa/esposo Companheiro/companheira Todos os filhos/enteados solteiros e/ou tutelados Todos os irmãos solteiros Pai/Mãe e na ausência de um destes, padrastro/madrasta.

137 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Se o requerente é idoso NÃO Se o requerente é idoso e já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda Familiar. Se o requerente é pessoa com deficiência ENTRA Se o requerente é pessoa com deficiência e já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da renda familiar.

138 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária intransferível O BPC é intransferível e não gera pensão; Não pode ser acumulado Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da Previdência Social; Não dá direito ao 13º Não dá direito ao 13º como ocorre nos benefícios previdenciários; Pode ser cancelado revisão a cada 2 anos. Pode ser cancelado se a pessoa deixar de ser carente ou deficiente (revisão a cada 2 anos).

139 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

140 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária


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