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Hermenêutica e Argumentação Jurídica

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Apresentação em tema: "Hermenêutica e Argumentação Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Hermenêutica e Argumentação Jurídica
Aula 3 Trabalho sobre a Unidade II - Os modos de produção do direito: as normas; os princípios; os valores; os costumes; os aspectos históricos. Prof. Santiago Artur Berger Sito

2 Trabalho da Unidade II Trabalho acerca da Unidade II, sobre normas, princípios, valores, costumes e aspectos históricos; Valor: 2,0 para o grupo todo (sem notas fracionadas); Trabalho em grupos de até 5 pessoas; Entrega impreterível até: 25/03/2013; Manuscrito ou digitalizado; Citações, se utilizadas, conforme a ABNT; Dica: uma das questões do trabalho surgirá novamente na prova!

3 Questões do trabalho Diferencie o Positivismo Exegético do Positivismo Normativista. Considerando que embate Hart vs. Dworkin demonstrou uma mudança de paradigma na Teoria do Direito, descreva se este foi operacionalizado entre o Constitucionalismo anterior ao pós-guerra e o Neoconstitucionalismo, ou entre o Neoconstitucionalismo e o Constitucionalismo Contemporâneo. O direito é um sistema de regras ou um sistema de regras e princípios? Hart ou Dworkin, quem avançou mais em termos de enfrentar a discricionariedade? No texto “E a professora disse: ‘você é um positivista’”, o Professor Lenio Streck faz um excurso sobre o positivismo. Com esse suporte, responda: texto e norma são a mesma coisa? Apegar-se ao texto da lei diz se alguém é ou não positivista? Esse é o melhor parâmetro? Qual é o parâmetro para saber se estamos diante de um positivista?

4 Muito obrigado.


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