A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

INCOTERMS Numa transação comercial internacional, algumas questões sempre surgem: Quem se encarregará do desembaraço aduaneiro? Quem se encarregará.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "INCOTERMS Numa transação comercial internacional, algumas questões sempre surgem: Quem se encarregará do desembaraço aduaneiro? Quem se encarregará."— Transcrição da apresentação:

1 INCOTERMS Numa transação comercial internacional, algumas questões sempre surgem: Quem se encarregará do desembaraço aduaneiro? Quem se encarregará de contratar e pagar o carregamento e transporte (frete) das mercadorias, de um ponto a outro? Quem assumirá os riscos, caso essas operações não possam ser efetivadas? Quem assumirá os riscos de perdas e/ou danos às mercadorias em trânsito?

2 INCOTERMS Na realidade, essas questões naturalmente vêm à tona durante o caminho que se percorre da venda à efetiva entrega das mercadorias, pelo vendedor (exportador), ao comprador (importador). Pode-se imaginar um sem número de modos para a divisão, entre as partes, das despesas, riscos e responsabilidade sobre as mercadorias.

3 INCOTERMS Esta é, exatamente, a função primordial dos INCOTERMS (International Commercial Terms - Termos Comerciais Internacionais) que, através de expressões resumidas, estabelecem os direitos e as obrigações das partes intervenientes no contrato, funcionando qual verdadeiras cláusulas.

4 INCOTERMS No dia 01 de janeiro de 2011, nova edição dos INCOTERMS entrou em vigor efetivo, – fruto da 7ª Revisão, elaborada pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC) de Paris, em substituição à Edição 2000, que vigorou desde 01 de janeiro de 2000, até 31 de dezembro de 2010.

5 INCOTERMS Nesse contexto, faz-se mister a perfeita compreensão dos INCOTERMS 2010 (versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional - ICC). Assim, em todas as propostas ou contratos de foro internacional onde sejam utilizados, deve-se colocar a expressão "INCOTERMS 2010".

6 INCOTERMS Na Edição de 2000, foram mantidos os mesmos 13 termos e os mesmos quatro grupos (E, F, C e D) constantes da revisão de 1990, bem como quase as mesmas características em nível técnico-jurídico-operacional inerentes aos mesmos, praticamente sem alterações.

7 INCOTERMS O mesmo não ocorreu, entretanto, com a revisão de 2010 apresentada pela Câmara de Comércio Internacional. Na verdade, os 13 termos de comércio até então existentes foram reduzidos para 11, tendo sido extintos quatro termos da revisão 2000, e acrescidos dois novos termos para a revisão 2010.

8 INCOTERMS Foram extintos, os termos: DAF (delivered at frontier – entregue na fronteira); DES (delivered ex ship -entregue no navio); DEQ (delivered ex quay - entregue no cais) e DDU (delivered duty unpaid - entregue com taxas a saldar). Na verdade, estes termos – com exceção da condição DAF – eram praticamente desnecessários, pois confundiam-se com outros já existentes desde a primeira edição dos INCOTERMS, tendo sua aplicação muito pouco utilizada.

9 INCOTERMS Paralelamente, foram criados os termos DAT (delivered at terminal – entregue no terminal) e DAP (delivered at place – entregue no local), com características e operacionalidade adequadas à disponibilização de mercadorias, ora em determinado terminal, ora em local pactuado entre as partes contratantes.

10 INCOTERMS Os INCOTERMS, dividindo encargos e responsabilidades, determinarão, em suma: a distribuição geral de custos; o local de entrega da mercadoria; quem suporta os riscos do transporte; a responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro.

11 INCOTERMS  A técnica empregada para estabelecer esta divisão de responsabilidades é a de indicar o “ponto” (local) onde as mercadorias serão consideradas como tendo passado, efetivamente, das mãos do vendedor, para as do comprador, estabelecido de acordo com as regras do incoterm pactuado entre as partes para a transação.

12 INCOTERMS  Este “ponto”, denominado critical point  (ponto crítico), determina, habitualmente, o momento exato em que os encargos e demais responsabilidades transferem-se do vendedor (exportador) para o comprador (importador).

13 INCOTERMS  É importante salientar, os INCOTERMS definem regras apenas para vendedores (exportadores) e compradores (importadores), não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes etc.

14 INCOTERMS Os INCOTERMS 2010 apresentam onze diferentes modalidades, e só se devem utilizar essas. Os Grupos “E” (partida), “F” (transporte principal não pago) e “C” (transporte principal pago), refletem ENTREGAS NA ORIGEM. O Grupo “D” (chegada), ENTREGAS NO DESTINO.

15 INCOTERMS Para transporte de mercadorias por via marítima ou fluvial, apenas quatro são os INCOTERMS correspondentes, dois do Grupo “F” e dois do Grupo “C”, quais sejam: FAS, FOB, CIF e CFR. Os demais podem referir-se a qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo o multimodal.

16 INCOTERMS Cláusula do Grupo E - partida
EXW (Ex Works – do estabelecimento) – É a que mais onera o comprador. A mercadoria, acompanhada da fatura, é colocada à disposição do comprador (importador) no estabelecimento do vendedor (exportador), ou noutro local nomeado (fábrica, armazém etc.), sem estar pronta para exportação (sem o desembaraço aduaneiro na origem). Entregue a mercadoria, todas as despesas e riscos transferem-se ao comprador, inclusive o carregamento da mercadoria para transporte interno e todas despesas com o desembaraço aduaneiro.

17 INCOTERMS Cláusulas do Grupo F - Transporte Principal não pago
FCA (Free Carrier – livre ao transportador) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação (desembaraço aduaneiro de exportação - na origem), aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

18 INCOTERMS FAS (Free Alongside Ship – livre junto ao costado do navio) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).

19 INCOTERMS FOB (Free on Board – livre a bordo) - O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria, pronta para exportação, transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. É dizer, ao comprador cabem as despesas e os riscos de perdas ou danos do produto a partir do momento que este estiver a mercadoria a bordo do navio.

20 INCOTERMS Cláusulas do Grupo C - Transporte Principal Pago
CFR (Costs and Freight – Custos e Frete) - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio na origem, pelo pagamento do frete internacional até o porto de destino designado e pelo desembaraço aduaneiro na origem - de exportação. Entregue a mercadoria para o transportador, os riscos com perdas e danos transferem-se para o comprador importador.

21 INCOTERMS CIF (Costs Insurance and Freight – Custos, Seguro e Frete) - Além das responsabilidades inerentes ao anterior, o vendedor deve pagar o prêmio de seguro do transporte marítimo ou fluvial principal.

22 INCOTERMS CPT (Carriage Paid To... – Transporte pago até...) - O vendedor contrata e paga o frete internacional para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, contudo, os riscos por perdas e danos são transferidos para o comprador importador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. Difere do INCOTERM CFR por admitir qualquer tipo de transporte, enquanto, aquele, somente o marítimo ou fluvial.

23 INCOTERMS CIP (Carriage and Insurance Paid to... – Transporte e Seguro pagos até...) - As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino. Difere do INCOTERM CIF por admitir qualquer tipo de transporte, enquanto, aquele, somente o marítimo ou fluvial.

24 INCOTERMS Grupo D - chegada: o vendedor põe a mercadoria à disposição do comprador (no local de destino): DAT (Delivered at Terminal – Entregue no Terminal) - O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no terminal designado do local de destino, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino, e ao descarregamento da mercadoria.

25 INCOTERMS DAP (Delivered at Place – Entregue no Lugar) - A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o efetivo local de destino.

26 INCOTERMS DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com Encargos Pagos) - É o que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado presentes no anterior (DAP) e, além disso, responsabiliza-se pelo desembaraço aduaneiro no destino, cuidando das formalidades relativas à importação.

27


Carregar ppt "INCOTERMS Numa transação comercial internacional, algumas questões sempre surgem: Quem se encarregará do desembaraço aduaneiro? Quem se encarregará."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google