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PublicouMarcelo Ferreyra Alterado mais de 9 anos atrás
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Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho.
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Alunas: Cristina Coelho Flávia Araújo Conceição Isabela Miranda Santo
Artigo elaborado para avaliação da III Unidade da Disciplina de Legislação Trabalhista ministrada pelo Prof. Acimarney Correia Silva Freitas.s Oliveira
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Estrutura do artigo Pré-textuais
Título: Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho. Autores Resumo Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Embargo e Interdição. Textuais Introdução Desenvolvimento Conclusão Pós-textuais Referências
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Desenvolvimento São medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
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Embargo Embargo implicará na paralisação total ou parcial da obra.
Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. Quem pode requerer a interdição ou o embargo? O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
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Interdição Interdição: Implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. No caso de exposição dos trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, a empresa deverá interromper todo e qualquer tipo de atividade.
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Quem pode requerer a interdição ou o embargo?
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. Também pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento patronal a legislação trabalhista, para isto basta fazer uma denuncia juntamente a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
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Papel do Técnico Para Evitar o Embargo ou Interdição.
Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do ambiente de trabalho e apresentar medidas de eliminação ou redução dos riscos; Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes; Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações; Levantar dados e organizar informações sobre condições de maquinas e equipamentos; Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização; Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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Competências pessoais
Capacidade de observação Ética• Discernimento Capacidade de negociação Visão holística Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe Delegar atribuições Atitude.
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Conclusão
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Referências NR 3 - Embargo ou Interdição. Disponível em:
< Acesso NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em: Acessado em: out 2013 Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: Acessado em: 03 out 2013. BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria nº 06, de 09 de março de Altera as Normas Regulamentadoras NR- 1, NR-2, NR-3 e NR-6. Disponível em: <
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