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Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues

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Apresentação em tema: "Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues
HIGIENE INDUSTRIAL Prof. Carlos Eduardo Ferreira Domingues Auditor Fiscal do Trabalho Médico do Trabalho

2 Objetivos da Disciplina Higiene Industrial
Pq a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (SST) é importante para o Engenheiro de Produção (EP)? Pq o EP é importante para a SST? Pq a SST é importante para as empresas? O que é Higiene Industrial? Higiene Industrial (HI) é a ciência que estuda e promove a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho.

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4 TRABALHO E DOENÇA AO LONGO DO TEMPO
Referências à associação entre o trabalho e o desencadeamento de processo saúde-doença foi encontrada em papiros egípicios e na civilização greco-romana. As tarefas de mais elevado risco eram feitas por povos escravos das nações conquistadas. HIPÓCRATES ( a.C.), descreveu com singularidade o quadro de “intoxicação saturnina” em um mineiro, em seu clássico “Ares, Águas e Lugares”. PLÍNIO (23-79 d.C.), em seu tratado “De Historia Naturalis”, ao visitar locais de trabalho, descreve impressionado o aspecto de trabalhadores expostos ao chumbo, mercúrio e a poeiras. Faz uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção conhecidos, máscara, panos ou membranas de bexiga de carneiro para o rosto.

5 TRABALHO E DOENÇA AO LONGO DO TEMPO
Na Idade Média, as observações concentraram-se na atividade extrativista mineral. Do séc. XVI em diante, a importância das nações estava diretamente ligada à quantidade de metais nobres extraídos, vital para o processo de colonização que ocorria no mundo. Agrícola ( ) e Paracelso ( ) escreveram célebres tratados com descrição de quadros de doença de provável relação com o trabalho. Um capítulo é dedicado aos acidentes de trabalho e às doenças mais comuns entre os mineiros (“asma dos mineiros” – silicose). Bernardino Ramazzini, pai da medicina ocupacional, publica (1713) De Morbis Artificum Diatriba (Doenças dos Artífices) e descreve as doenças com excelente precisão e “precauções “. Introduz na anamnese médica a pergunta : “Qual é a sua ocupação?”

6 A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
“. . . Na qual todos lutavam por conquistar os melhores lugares, embora fossem poucos os escolhidos para ocupá-los. Nessa luta pelo sucesso ruíram as regras sociais e morais da solidariedade humana: a importância da vida consistia em ser o primeiro em uma corrida competitiva.” (FROMM, 1955, p.95) A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Com a REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, os capitalistas decidiram adquirir máquinas e equipamentos e empregar pessoas para fazê-los funcionar. > Economia = Níveis de produção O trabalho era executado por homens, mulheres e até crianças, sem levar em conta o estado de saúde, o desenvolvimento físico ou qualquer fator humano.

7 Erradamente, admirava-se o homem que se arriscava na execução de qualquer tarefa. A prevenção de acidentes era interpretada como sinal de fraqueza humana. Acidentes graves, mutilantes e fatais, acometeram os trabalhadores, não poupando sequer mulheres e crianças a partir de 06 anos. 1802 Inglaterra, Lei da prevenção da saúde e do moral de aprendizes e outros empregados na indústria. A inspeção nas indústrias ficou a cargo de magistrados e do clero local. Houve a redução da jornada de trabalho e a regulamentação de idade mínima para trabalhar. Através de uma emenda dessa lei a inspeções ficou a cargo do governo. O “ Factory Act – Lei das Fábricas” ampliaria as medidas de proteção aos trabalhadores, empresas começariam a contratar médicos para o controle de saúde, no local de trabalho. 1833 1844 Adicionaram a essa Lei, cláusulas referentes ao uso de proteções nas máquinas e a obrigatoriedade de comunicar acidentes ocorridos. 1867 Surge na França, no setor privado, a primeira associação para prevenção de acidentes industriais.

8 TRABALHO E DOENÇA AO LONGO DO TEMPO
1898: Lei sobre acidentes de trabalho com indenizações 1906: Lei para repouso semanal 1910: Aposentadoria após os 65 anos* 1919: Leis para a redução da jornada de trabalho para 08 horas (indústrias e minas) 1936: Semana de 40 h e férias remuneradas. Conveções coletiva de trabalho, livre associação aos sindicatos e direito à greve 1945: Leis da previdência social 1946: Institucionalização da Medicina Ocupacional 1947: Criação dos comitês de higiene e segurança 1968: Início das lutas por ganhos qualitativos na vida laboral No Brasil ?

9 1919 a Lei sobre acidentes de trabalho (1919), caixa de aposentadoria e pensões para operários das empresas ferroviárias (1923), a lei anterior foi estendida aos trab. portuários e navegação marítima e fluvial (1926) 1930 – Criação do Ministério do Trabalho 1934 – Criação das Leis Trabalhistas 1944 – Lei que estabelece que em caso de enfermidade o empregador custeie os primeiros 15 dias. 1958 – Aposentadoria para todos os trabalhadores 1964 – Atualização das leis anteriores 1966 – Criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fundação do Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do trabalho 1967 – Integração do Serviço de Acidentes de trabalho na Previdência Social 1978 – Criação das Normas Regulamentadoras 1988 – Última constituição promulgada com modificação das leis trabalhistas

10 Acidente Típico X Acidente de Trajeto
ACIDENTE DO TRABALHO Lei nº 8.213, de 24/07/91: Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Acidente Típico X Acidente de Trajeto DOENÇA OCUPACIONAL Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

11 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. TAXA DE FREQÜÊNCIA E TAXA DE GRAVIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO Taxa de Freqüência = nº de acidentes X HHT Taxa de Gravidade = dias de trabalho perdidos X HHT

12 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Normas Regulamentadoras (NR) Portarias, Instruções Normativas, Notas Técnicas Convenções Internacionais NORMAS REGULAMENTADORAS NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 - Máquinas e Equipamentos NR15 - Atividades e Operações Insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas NR17 - Ergonomia NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR23 - Proteção Contra Incêndios NR25 - Resíduos Industriais


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