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gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa

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Apresentação em tema: "gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa"— Transcrição da apresentação:

1 gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa
Curso de Pós-Graduação Gestão Social de Políticas Púbicas UNISUL - Campus Tubarão Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero Organizações Sociais no Brasil: gênese, configuração jurídica e caracterização político-administrativa

2 As Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) foram concebidas no Brasil como instrumentos de viabilização e implementação de políticas públicas (no final da década de 1990) (Instituto Polis)

3 Tanto as Organizações Sociais (OS’s) quanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) são gestadas como organizações de natureza jurídico-administrativa integrantes do denominado “Terceiro Setor”.

4 Fundamentos legais constitucionais
Segundo Modesto (1997) Artigos 199 – Assistência à saúde é livre à iniciativa privada; 204 – Diretrizes da política de assistência social – em especial a descentralização; 205 – Educação promovida com colaboração da sociedade; 213 – Possibilidade de destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais; 216 – O patrimônio cultural brasileiros será mantido e protegido com a colaboração da comunidade; 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado a proteção à criança e ao adolescente, assegurando a vida, saúde, educação, lazer, profissionalização etc...

5 Lei 9637 (15/05/98) Organizações Sociais (OS);
Fundamentos legais Segundo Modesto (1997) Lei 9637 (15/05/98) Organizações Sociais (OS); Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s)

6 Fundamentos legais - Leis Correlatas
Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e regulamentações posteriores do CNAS; Toda legislação correlata à lei 9790/99

7 Organizações Sociais (OS’s)
“[...] o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma” (Eurico Azevedo). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) tem este título público outorgado pelo Ministério da Justiça - podendo requisitar também o registro nos CMAS e no CNAS (Paulo Haus Martins).

8 Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil
Constituição do denominado terceiro setor – decorrência das mudanças processadas na economia e na política mundiais; Reorganização do capital e do mundo do trabalho; Evidência da atuação política da esfera denominada sociedade civil – processo de democratização da sociedade brasileira;

9 Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil
Recuo da atuação do Estado nas políticas sociais (chamado Estado mínimo) criando alternativas de transferência de recursos à iniciativa privada em processos complementares às privatizações e terceirizações; Implementação à Reforma do Estado, com base nas características e argumentos a seguir:

10 Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade
(Segundo Paulo Modesto) aplicação de novas técnicas de coordenação de serviços e atividades entre esferas políticas diversas (consórcios intergovernamentais, acordos-programas, convênios de delegação ou descentralização); estímulo à privatização de serviços econômicos competitivos sustentáveis em regime de mercado; transferência de funções do poder central para entes intermediários e locais;

11 Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade
ampliação dos controles de produtividade e de economicidade, vale dizer, do resultado do trabalho administrativo (controles de eficiência); fortalecimento da autonomia das entidades personalizadas da administração indireta; incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais e assistenciais, fora do aparato burocrático do Estado, porém com apoio direto dele e com sua assistência permanente (organizações não governamentais, associações de utilidade pública, escolas comunitárias);

12 Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade
estímulo ao pessoal administrativo no desenvolvimento de atividades-fins, com a concomitante diminuição ou terceirização de atividades-meio, acompanhada de valorização das carreiras exclusivas de Estado, inclusive mediante adequação do padrão remuneratório ao mercado de trabalho; capacitação de pessoal dirigente e criação de carreiras específicas para altos gestores; elaboração do conceito de planejamento estratégico e fortalecimento dos setores administrativos responsáveis pela formulação de políticas públicas;

13 Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade
consolidação e simplificação de procedimentos e processos no interior da administração; estímulo ao desenvolvimento de habilitações gerenciais flexíveis do pessoal administrativo, fator a ser considerado no próprio recrutamento, mediante a ampliação do grau de generalidade das atribuições contempladas nos cargos públicos;

14 Características comuns às Reformas de Estado na contemporaneidade
definição de novas formas de responsabilização dos agentes públicos pela gestão administrativa; adoção de programas de desregulamentação ou de simplificação da legislação (consolidação e codificação legislativa); ampliação dos mecanismos de participação popular na atividade administrativa e de controle social da administração pública.

15 Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado:
objetivo econômico : diminuir o "déficit" público, ampliar a poupança pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em que é indispensável a sua intervenção direta; objetivo social : aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes;

16 Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos de Reforma do Estado:
objetivo político : ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de forma associada; objetivo gerencial : aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados .

17 Sites sobre o tema: (rede de informação para o terceiro setor) (sobre OCIP’S) Toda legislação correlata à lei 9790/99


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