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PublicouCauã De Melo Alterado mais de 10 anos atrás
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OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
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Definições básicas Composição política, econômica e social no Brasil:
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Definições básicas 1º SETOR O Estado
A estrutura político-administrativa do País: Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais Finalidade - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros com finalidades públicas visando cumprir o estabelecido na Constituição Federal em nome do bem-estar de toda a sociedade.
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Definições básicas 2º SETOR O Mercado
Conjunto de entidades e/ou agentes de caráter privado que gerenciam recursos humanos, materiais e financei-ros interagindo entre si, com o Estado e a sociedade. Finalidade - O lucro*. *É o resultado positivo de qualquer operação de troca realizada pelas organizações privadas. No Estado este resultado é chamado de superávit.
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Organizações Não Governamentais
Definições básicas 3º SETOR NO BRASIL Organizações Não Governamentais Qualquer entidade de caráter privado, sem fins lucrati-vos, que se organize sem a interferência ou qualquer tipo de fomento do Estado é uma ONG.
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Definições básicas 3º SETOR NO BRASIL
No Brasil, recentemente, a sociedade civil organizada e exemplos bem sucedidos de ONG´s, em diferentes par-tes do mundo, servem de proposta para que o Estado reconheça a oportunidade de normatizar a sua existên-cia, visando o uso destas organizações para “compar-tilhar” capacitação, “dividir” gestão e transferir responsabilidades. Estende assim, com raras exceções, a “performan-ce produtiva” do Estado a estas organizações e, ao mesmo tempo, reconhece a inexistência de condições para uma eficiente fiscalização e avaliação dos resultados.
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Organizações Sociais – OS
Definições básicas 3º SETOR NO BRASIL Organizações Sociais – OS O Estado define, dispõe e qualifica entidades privadas, sem fins lucrativos com atividades voltadas para o ensino, à pesquisa científica, desenvolvimento tecnoló-gico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, através da Lei 9.637/98. Normatiza o Contrato de Gestão entre o Estado e OS.
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Definições básicas 3º SETOR NO BRASIL OSCIP Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público O Estado define, dispõe e qualifica entidades privadas, sem fins lucrativos com atividades definidas, especifi-cando, entre outras, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, através da Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto 3.100/99 e legislação posterior. Este diploma habilita e cria incentivos e o acompanhamento de suas atividades pelo Estado. Normatiza o Termo de Parceria entre Estado e Oscip.
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Interação entre os 3 Setores
Definições básicas Interação entre os 3 Setores ESTADO MERCADO ONG OS OSCIP
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Lei 9.790/99
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Sustentabilidade 1 Desenvolvimento e execução de projetos que possam ou não utilizar leis de incentivo; Desenvolvimento e execução de projetos que possam se beneficiar de doações; Termos de Parcerias; Convênios; Eventos; Publicações, entre outros.
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Sustentabilidade 2
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Rio Grande do Sul Número de OSCIP’s qualificadas até 13/10/2007, junto ao Ministério da Justiça através da Lei nº 9.790/99: Total – 197 entidades Área Cultural – 24 entidades
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Rio Grande do Sul
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Minas Gerais Legislação Estadual de OSCIP’s
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Minas Gerais Número de OSCIP’s qualificadas até 13/10/2007, junto ao Ministério da Justiça através da Lei nº 9.790/99: 311 entidades Número de OSCIP’s qualificadas até 03/09/2007, junto ao Estado, através da Lei nº /2003: 118 entidades
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Minas Gerais 16 Termos de Parceria firmados desde 2004:
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Preparado por: Telmo Padilha Cesar e
Silvana Losekann
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