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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

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Apresentação em tema: "O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA

2 Histórico 2 Histórico

3 3

4 4

5 O que nos dizem as Leis?

6 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96)
Lei Federal: 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96)

7 O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, 7

8 assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

9 §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

10 §2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

11 (SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais
Proselitismo: Atitudes que visam converter pessoas a uma determinada religião Propaganda religiosa Atitude de enaltecer uma religião e criticar outra. (SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais

12 Leis Estaduais Deliberação nº 01/06 CEE

13 ART. 4º § 1º – O aluno, ou seu responsável, deverá manifestar sua opção em participar das aulas de ensino religioso. § 2º – O aluno, uma vez inscrito, só poderá se desligar por manifestação formal, sua ou do responsável.

14 ART. 5º “O estabelecimento deverá providenciar atividades pedagógicas adequadas, sob a orientação de professores habilitados, aos alunos que não optarem pela participação às aulas de ensino religioso.” Como proceder???

15 Instrução 13/06 SEED “A disciplina de Ensino Religioso não constituirá objeto de reprovação e não terá registro de nota ou conceito nos documentos escolares.” Como avaliar???

16 “As especificidades de oferta e frequência nesta disciplina não eximem o professor de implementar práticas avaliativas que permitam acompanhar o processo de apropriação do conhecimento pelo aluno, tendo como objeto de estudo o Sagrado.” (CEA)

17 POSTURA DO PROFESSOR 17

18 Objeto de FÉ X Objeto de ESTUDO Linguagem científica e não religiosa
“Despir-se” da sua cultura para entrar em outra “Nestas Diretrizes, repudia-se quaisquer juízos de valor sobre esta ou aquela prática religiosa.” (P.66) 18

19 Cuidado!!! Não levar os alunos a vivenciarem práticas de fé, ou estimulá-los para que tenham qualquer crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião. Não intencionar levar os alunos a vivenciarem práticas de fé ou estimulá-los para que tenham qualquer forma de crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião.

20 “Na medida em que uma doutrinação religiosa ou moral impõe um modo adequado de agir e pensar, de forma heterônoma e excludente, ela impede o exercício da autonomia e da criação de novos valores.” (DCE p.46) Oração???

21 Diretrizes Curriculares Estaduais 2008
(quadro das diretrizes) Diretrizes Curriculares Estaduais 2008 21

22

23 Expectativas de Aprendizagem:
O que o meu aluno precisa aprender sobre cada um destes conteúdos?

24 Materiais Disponíveis
1. DCEs 2.Caderno Pedagógico “O Sagrado” 3.Site: Educadores O que você procura Ensino Religioso

25 QUAL É, AFINAL, O VERDADEIRO OBJETIVO DO ENSINO RELIGIOSO?

26 “Não existe religião alguma que seja falsa.
Todas elas correspondem, de formas diferentes, a condições dadas da existência humana.” (E. Durkheim)

27 Referências SEED - Diretrizes Curriculares da Educação Básica- Ensino Religioso, 2008. SEED – O Sagrado no Ensino Religioso. Ctba, 2008. SEED – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais. Ctba, JUNQUEIRA, Sergio (org.) - O Sagrado – Fundamentos e Conteúdo do Ensino Religioso. Ctba, IBPEX, 2009. LDB nº 9394/96 Deliberação nº 01/06 CEE -PR

28 Coord. Ensino Religioso
Profª Silvana C. Luz Coord. Ensino Religioso NRE Londrina /44 Obrigada pela atenção!


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