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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA
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Histórico 2 Histórico
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O que nos dizem as Leis?
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9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96)
Lei Federal: 9475/97 (Alteração do art. 33 da LDB nº 9394/96)
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O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, 7
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assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
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§1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos de ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
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§2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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(SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais
Proselitismo: Atitudes que visam converter pessoas a uma determinada religião Propaganda religiosa Atitude de enaltecer uma religião e criticar outra. (SEED, 2010 Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais
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Leis Estaduais Deliberação nº 01/06 CEE
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ART. 4º § 1º – O aluno, ou seu responsável, deverá manifestar sua opção em participar das aulas de ensino religioso. § 2º – O aluno, uma vez inscrito, só poderá se desligar por manifestação formal, sua ou do responsável.
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ART. 5º “O estabelecimento deverá providenciar atividades pedagógicas adequadas, sob a orientação de professores habilitados, aos alunos que não optarem pela participação às aulas de ensino religioso.” Como proceder???
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Instrução 13/06 SEED “A disciplina de Ensino Religioso não constituirá objeto de reprovação e não terá registro de nota ou conceito nos documentos escolares.” Como avaliar???
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“As especificidades de oferta e frequência nesta disciplina não eximem o professor de implementar práticas avaliativas que permitam acompanhar o processo de apropriação do conhecimento pelo aluno, tendo como objeto de estudo o Sagrado.” (CEA)
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POSTURA DO PROFESSOR 17
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Objeto de FÉ X Objeto de ESTUDO Linguagem científica e não religiosa
“Despir-se” da sua cultura para entrar em outra “Nestas Diretrizes, repudia-se quaisquer juízos de valor sobre esta ou aquela prática religiosa.” (P.66) 18
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Cuidado!!! Não levar os alunos a vivenciarem práticas de fé, ou estimulá-los para que tenham qualquer crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião. Não intencionar levar os alunos a vivenciarem práticas de fé ou estimulá-los para que tenham qualquer forma de crença religiosa, pois a disciplina é ofertada para aqueles que possuem ou não uma religião.
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“Na medida em que uma doutrinação religiosa ou moral impõe um modo adequado de agir e pensar, de forma heterônoma e excludente, ela impede o exercício da autonomia e da criação de novos valores.” (DCE p.46) Oração???
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Diretrizes Curriculares Estaduais 2008
(quadro das diretrizes) Diretrizes Curriculares Estaduais 2008 21
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Expectativas de Aprendizagem:
O que o meu aluno precisa aprender sobre cada um destes conteúdos?
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Materiais Disponíveis
1. DCEs 2.Caderno Pedagógico “O Sagrado” 3.Site: Educadores O que você procura Ensino Religioso
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QUAL É, AFINAL, O VERDADEIRO OBJETIVO DO ENSINO RELIGIOSO?
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“Não existe religião alguma que seja falsa.
Todas elas correspondem, de formas diferentes, a condições dadas da existência humana.” (E. Durkheim)
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Referências SEED - Diretrizes Curriculares da Educação Básica- Ensino Religioso, 2008. SEED – O Sagrado no Ensino Religioso. Ctba, 2008. SEED – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais. Ctba, JUNQUEIRA, Sergio (org.) - O Sagrado – Fundamentos e Conteúdo do Ensino Religioso. Ctba, IBPEX, 2009. LDB nº 9394/96 Deliberação nº 01/06 CEE -PR
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Coord. Ensino Religioso
Profª Silvana C. Luz Coord. Ensino Religioso NRE Londrina /44 Obrigada pela atenção!
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