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DIREITO EUROPEU DO MEIO AMBIENTE

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Apresentação em tema: "DIREITO EUROPEU DO MEIO AMBIENTE"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO EUROPEU DO MEIO AMBIENTE
Módulo 1:TRATAMENTO DO DIREITO AMBIENTAL NA UNIÃO EUROPÉIA: CONTEXTO E COMPETÊNCIAS Módulo 2: DIREITO MATERIAL AMBIENTAL : PRINCÍPIOS E TEMAS ESPECÍFICOS MAIS RELEVANTES Módulo 3: TEMAS ESPECÍFICOS: RESÍDUOS, ÁGUA E AR

2 MÓDULO 1 TRATAMENTO DO DIREITO AMBIENTAL NA UNIÃO EUROPÉIA: CONTEXTO E COMPETÊNCIAS A) Contexto internacional 1) Movimento paralelo da produção normativa européia e do direito internacional ambiental; 2) Comparação entre a proteção ambiental desenvolvida na UE e o contexto internacional. B) Competências da União Européia 1) Inserção da preocupação no direito institucional da UE; 2) Dificuldade de transposição do direito europeu do meio ambiente pelos Estados-membros.

3 A) CONTEXTO INTERNACIONAL
1) Movimento paralelo da produção normativa européia e do direito internacional ambiental: a) Catástrofes; b) Vontade política.

4 A) CONTEXTO INTERNACIONAL
Ações da EU a) Programas de ação; b) Financiamento.

5 A) CONTEXTO INTERNACIONAL
2) Comparação entre a proteção ambiental desenvolvida na UE e o contexto internacional. a) Proteção ambiental mais desenvolvida; b) Posição hegemônica.

6 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
1) Inserção da preocupação no direito institucional da UE. - radiações ionizantes (Tratado CEEA, Art. 30 a 39);

7 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
- Relação entre comércio e meio ambiente – direito dos Estados de restringir a livre-circulação (Tratado da UE e do Tratado que institui a Comunidade Européia – TCE Art );

8 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
- Artigos específicos para o meio ambiente – (Art – 191 TUE).

9 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
- Tratado da União Européia e do funcionamento da União Européia – Art. 21 d), e), f) g).

10 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
2) Dificuldade de transposição do Direito europeu do meio ambiente pelos Estados Membros; a) Ação por descumprimento (Art. 260 TUE – ex Art. 228-TCE): -estatísticas. -Caso C-387/97 – primeira condenação - astreinte por descumprimento da decisão C-45/91 – referente Diretiva n. 75/442 – resíduos. Demandante: Demandado: Resumo do caso: Problemática ambiental: Conclusão do Advogado-Geral: Decisão do Tribunal:

11 B) COMPETÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA
b) Os Estados podem proteger mais que o estabelecido pelo Direito europeu - Casos: C240/83, fevereiro 1985; C302/86, 20 de setembro de 1988. Demandante: Demandado: Resumo do caso: Problemática ambiental: Conclusão do Advogado-Geral: Decisão do Tribunal. C) Participação da sociedade civil – limitada.


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