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REVISÃO AV2 QUADROS MNEMÔNICOS
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NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.62
Demandante X Demandado (detentor – nomeante) Nomeado (possuidor ou proprietário)
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NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.63
Demandante ( teve um bem lesionado) Demandado (nomeante – praticou ato a mando de outrem) Nomeado ( autor das ordens)
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intimação do autor para se manifestar (5 dias)
NOMEAÇÃO À AUTORIA Nomeante pede ao juiz + O juiz defere+ intimação do autor para se manifestar (5 dias) Silenciou= anuência Contestou = Aceitou= Demandante Demandante Demandado Nomeado Original
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NOMEAÇÃO À AUTORIA Nomeado aceita = saída do nomeante e lide entre: demandante x nomeado. Nomeado comparece e nega a autoria = lide entre: demandante x nomeante. Obs: Réu não realiza a nomeação, nos casos cabíveis, responderá por perdas e danos. Obs: Para a doutrina majoritária não é possível nomeações sucessivas!
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE Síntese: demanda incidental de garantia.
DENUNCIANTE DENUNCIADO ( vencido-autor ou réu) ( terceiro ou litisconsorte - garante)
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
CONTENDA SOBRE O DOMÍNIO DO BEM PROPRIETÁRIO X ADQUIRENTE DENUNCIA ÇÃO DA LIDE AO POSSUIDOR (ALIENANTE) A sentença procedente para o autor analisará os efeitos decorrentes da evicção!
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
Demandante x Possuidor direto (litisdenunciante) Possuidor Indireto (litisdenunciado) Possuidor Indireto( proprietário) Obs: Possuidor Direto: Usufrutuário, credor pignoratício, locatário.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
Autor ou réu denuncia a lide ao obrigado legalmente ou contratualmente. Jurisprudência atual admite que transportadora denuncie o causador do dano, empregado ao empregado, Fazenda Pública ao servidor público.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE AUTOR OU RÉU DENUNCIAM (P.I/DEFESA)
JUIZ CITA O LITISDENUNCIADO + SUSPENÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO ( MESMA COMARCA) = 10 DIAS CITAÇÃO (COMARCAS ) = 30 DIAS. Não obedeceu o prazo para a citação = processo segue com as partes originárias.
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE Comportamentos do litisdenunciado do autor: aceitou a incumbência se torna litisconsorte do demandante.(art.74) Art. 75 – comportamento do litisdenunciado do réu. Art. 76 – Doutrina majoritária entende que se trata de sentença condenatória e não meramente declaratória. Obs: sentença condenatória em face do litisdenunciado em prol do adversário do litisdenunciante é NULA! EXTRA PETITA!
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CHAMAMENTO AO PROCESSO
Demandante X Fiador (autor do chamamento) Outros Fiadores Devedor (CHAMADOS) Demandante x devedor solidário devedores solidários Sentença valerá como título executivo em favor do credor .
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