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Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS MULTINACIONAIS E.

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1 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS MULTINACIONAIS E À POLÍTICA SOCIAL

2 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais Declaração Tripartite de Princípios Relativos às Empresas Multinacionais e à Política Social

3 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais O que é a Declaração E.M.? conjunto de diretrizes relativas às E.M., globalmente convencionadas por empresas, trabalhadores e governos parâmetros mínimos para uma adequada política de investimento e prática para setores público e privado Inspirada por princípios fundamentados nas convenções e recomendações da OIT Aplica-se universalmente, independente de ratificação, não forçada legalmente

4 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais A que a Declaração E.M. está direcionada?  Como as contribuições da E.M. para o investimento estrangeiro direto (IED) podem ajudar a conquistar o trabalho decente?  Trabalho decente envolve 4 finalidades: promoção do emprego e da renda realização princípios e direitos fundamentais do trabalho garantia da proteção e seguridade social fortalecimento do diálogo social

5 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais Como Declaração M.E. pode direcionar o Investimento Estrangeiro Direto (IED) e o trabalho decente? Princípios e finalidades Políticas gerais Emprego Capacitação Condições de vida e trabalho Relações industriais

6 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais PRINCÍPIOS E FINALIDADES Compromissos universais das 4 partes: Empresas Multinacionais: (E.M.) organizações de trabalhadores organizações de empresários governos Duas finalidades centrais Encorajar a contribuição positva que as E.M. podem fazer ao progresso econômico e social Minimizar e resolver as dificuldades as quais suas operações podem causar

7 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais POLÍTICAS GERAIS Todas as 4 partes devem:  obedecer as leis nacionais  respeitar os padrões internacionais - Instrumentos de Direitos Humanos da ONU - princípios e direitos fundamentais ao trabalho  prioridades de suporte ao desenvolvimentos

8 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais EMPREGO As 4 partes assumem seus respectivos papéis para:  promover emprego produtivo nas E.M., diretamente e nas suas interligações  perseguir a igualdade de oportunidade e tratamento  Garantir seguridade no emprego na configuração e mudanças nas operações das E.M.

9 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais CAPACITAÇÃO Cooperação entre as 4 partes contribui para:  Desenvolver políticas nacionais para capacitação vocacional  Assegurar treinamento que vá de encontro às necessidades do empreendimento e do país destinatário  Encorajar o desenvolvimento de habilidades e orientação vocacional relacionada ao emprego

10 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais CONDIÇÕES DE TRABALHO E VIDA As 4 partes assumem os seus papéis para:  Oferecer salários, benefícios e condições de trabalho nas E.M. tão favoráveis quanto as oferecidas pelos empregadores similares no país que recebe investimento - nos países em desenvolvimento sem empregadores similares, prover os melhores salários possíveis nas operações das E.M.  Onde apropriado, assegurar para os trabalhadores conforto de um bom padrão  Ajudar a abolir o trabalho infantil pelo respeito à idade mínima de emprego  Assegurar elevados padrões de segurança e saúde

11 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais RELAÇÕES INDUSTRIAIS As 4 partes assumem seus respectivos papéis para:  observar os padrões das relações industriais na E.M. tanto favorável como os empregadores similares  respeitar a liberdade de associação e o direito a se organizar  efetivamente reconhecer e facilitar a negociação coletiva  prover sistemas para consultas em matérias mutuamente concernentes - não ser um substituto da negociação coletiva  configurar processos para examinar reclamações individuais e conjuntas  estabelecer mecanismos de conciliação voluntária para prevenir conciliar disputas - com trabalhadores e empregadores igualmente representados

12 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS (E.M.) Conjunto de diretrizes globais convencionadas sobre esta matéria para serem seguidas por empresas, trabalhadores e governos Monitoramento conduzido em consulta com Corpo Diretivo da OIT e Escritório Internacional do Trabalho

13 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M. RELATORIA  Questionário aprovado por empresas, trabalhadores e governo  Questionário enviado aos estados constituintes, membros da OIT  Consultas entre empresários, trabalhadores e governos no âmbito nacional  Separação das respostas tripartites providenciadas pela OIT  Sumários das respostas e análises negociadas por representantes dos empresários, trabalhadores e governos  Recomendações para ação posterior adotada pelo Corpo Diretivo

14 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais INTERPRETAÇÕES  sob um Procedimento aprovado pelo Corpo Diretivo, interpretações podem ser requisitadas para disputas concretas  uma solicitação de interpretação deve cumprir certos critérios de procedimentos para ser aceita, ou « recebida » para posterior revisão sobre os méritos  Processo de revisão: solicitações são processadas pelo Escritório e então examinadas pelo Corpo Diretivo da OIT  Para registro, as interpretações da Declaração E.M. devem ser dadas em 4 pareceres  As interpretações devem confrontar aspectos comuns, em diversos contextos, por exemplo: Acesso pelas organizações de trabalhadores aos representantes autorizados da E.M. para tomar decisões Tempo de notificação às organizações dos governos e trabalhadores antes da E.M. mudar as operações que podem afetar significativamente o emprego. MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

15 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais PESQUISAS E ESTUDOS  Esclarecer e aprender a partir dos sucessos e dificuldades em integrar IED e trabalho decente na política e na prática  Consultoria e cooperação com empresas, trabalhadores e governos  Estudos temáticos, setoriais e analíticos por país, região e em âmbito global  Ferramentas de apresentação para gerenciar e reportar efeitos sociais e trabalhistas das atividades E.M./IED  Relacionar resultados das pesquisa a atividades de promoção e serviços consultivos MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

16 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E CONSULTIVAS  Promover o uso da Declaração como uma ferramenta para uma boa prática de investimento: em mesas redondas, seminários, conferências e oficinas a partir da solicitação e em cooperação com governos, empresários e trabalhadores  Incentivar as sinergias na aplicação da Declaração em países/regiões Negociar os entendimentos sociais com governos, empresários e trabalhadores Facilitar mecanismos para consultas tripartites sobre o IED, trabalho decente e emprego Promover recomendações sobre leis, políticas e parcerias que integram IED e trabalho decente MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

17 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E INTERAÇÃO  Comunicação dos desenvolvimentos atuais sobre as tendências relacionadas às E.M. bancos de dados pesquisáveis por país e por tópico  Defesa da abordagem integrada ao trabalho decente na formulação de políticas internacionais nos fóruns de direitos humanos, investimento e desenvolvimento união com Sistema ONU, Banco Mundial, OECD, União Européia, OAU e outras MONITORAMENTO DA DECLARAÇÃO E.M.

18 Escritório Internacional do Trabalho Departamento de Empresas Multinacionais Visite-nos em: www.ilo.org/multiwww.ilo.org/multi Contacte-nos em MULTI@ilo.org Tel. +41.22.799.6481


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