Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouGabriela Bruno Alterado mais de 9 anos atrás
1
Registro de Candidaturas
2
Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009. Lei Complementar nº 64/1990. Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas Resolução n.º 23.390/2013/TSE – Calendário Eleitoral e demais Resoluções que regulamentam o pleito de 2014. Lei nº 12.891/2013 – Consulta nº 100075, no TSE, sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em apreciação (mini reforma eleitoral).
3
Requisitos para Partidos Políticos Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013. Órgão de direção regional ou nacional, conforme o caso, constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente, até a data da Convenção.
4
Convenções Partidárias Realizadas no período de 10 a 30 de junho. - Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral - Novidade da Resolução: A lista de presença dos convencionais faz parte dos documentos lavrados no livro próprio e deverá ser entregue juntamente com a Ata. - Lei nº 12.891/2013 - publicação da ata da convenção, em 24 horas, em qualquer meio de comunicação.
5
Convenções Partidárias e Coligações Deliberações: - Escolha de candidatos – sorteio dos números - Cargos em disputa - Forma de participação, se partido isolado ou coligação - Se coligação, definição do nome. - Outras deliberações, como representante e delegados, valores máximos de gastos etc.. - Coligações – majoritária, proporcional ou ambas.
6
Procedimentos dos partidos, coligações e candidatos Obtenção da documentação dos candidatos Lançamento dos dados e informações dos partidos, coligações e candidatos no Sistema Candex Digitalização de documentos e fotografias Impressão e assinatura dos documentos emitidos pelo Candex Geração da mídia ( CD ou pen drive )
7
Pedido de Registro Prazo – da realização da Convenção até o dia 05/07, as 19 horas. Partido ou Coligação deve apresentar: - DRAP (Candex) - Ata da Convenção - Lista de presença.
8
Candidatos - Requisitos Candidatos: Escolha em convenção - Condições de elegibilidade 1) nacionalidade brasileira 2) pleno exercício dos direitos políticos 3) alistamento eleitoral 4) domicilio eleitoral na circunscrição 5) filiação partidária 6) Idade mínima
9
Candidatos - Documentos - Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (Candex). - Declaração atual de bens, assinada (Candex) - Certidões Criminais: da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral dos Tribunais competentes no caso de Foro Especial Certidões positivas – Certidão de objeto e pé.
10
Candidatos - Documentos Fotografia recente ( Candex) Comprovante de escolaridade Prova de desincompatibilização, se for o caso Cópia do documento oficial de identificação Propostas de Governo – Presidente e Governador Dados da Justiça Eleitoral domicilio filiação quitação crime eleitoral
11
Número de candidatos a serem registrados Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3. Deputados Federais – 53 Deputados Estaduais – 77 Para cargos proporcionais: Partido – 150% do número de vagas Coligação – o dobro do número de vagas Atenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e máximo de 70%) tem como base as candidaturas efetivamente lançadas. Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do percentuais de gênero previstos na legislação.
12
Pedido de registro da candidatura Apresentação dos documentos e da mídia Leitura pelo Sistema de Candidaturas Encaminhamento pelo Sistema CAND dos dados à Receita Federal para fornecimento de CNPJ – abertura de conta bancária. Publicação do Edital - Prazo para impugnação – 5 dias - Prazo para candidaturas individuais – 48 horas.
13
Impugnação e Diligência Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a todos: Candidato Partido Político Coligação Ministério Público Notícia de Inelegibilidade Diligência – para suprir falhas, omissões e observar percentuais de gênero. Intimação – por Fax ou outras formas previstas na Resolução. Prazo para cumprimento – 72 horas.
14
Julgamento Processos principais – Partidos e Coligações Processos dos Candidatos Julgamento das Chapas Novidade na Resolução: “O indeferimento definitivo do DRAP implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura individuais a ele vinculados, inclusive os já deferidos”. Publicação das decisões em Sessão do TRE Novidade na Resolução: “O Ministério Público poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro”
15
Substituição e Renúncia Novidade na Resolução: Prazo para substituição de candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º). A Lei 12.891/2013 dispôs que a substituição tanto majoritária quanto proporcional só se efetivará se o pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento. Renúncia - Novidade na Resolução: “ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição. ( art. 61 § 9º).
16
Audiência V V Foto - Verificação e validação dos dados e fotografia - Notificação por Edital, publicado no DJE - Realização até 01/09 - Validação de nome para urna, cargo, número,partido,sexo e fotografia. - Fechamento do Sistema e publicação da lista de partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE. - Eleição - Diplomação dos Eleitos.
17
Informações Contatos: Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD telefones: 3307-1225 e 3307-1226. crp@tre-mg.jus.br atjud@tre-mg.jus.br. atjud@tre-mg.jus.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.