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PublicouNathan Ornelas Alterado mais de 11 anos atrás
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Processo Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Luzia de Carvalho Pires Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo 20, 22 e 29/set e 4/out/2010
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OBJETIVO GERAL Ao final do treinamento, os participantes terão obtido informações sobre a aplicação de regras do Regimento Interno nas atividades do processo legislativo.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
fornecer informações gerais sobre o processo legislativo de forma a nivelar conhecimento fornecer informações específicas sobre procedimentos adotados pela DIRLEG facilitar a atuação dos servidores em suas atividades indicar caminhos e incentivar o estudo mais aprofundado do tema.
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Dia: 20/09/2010 Conteúdo Processo Legislativo Conceito Princípios CMBH Instâncias Normas que regem o processo legislativo Normas geradas pelo processo legislativo.
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PROCESSO LEGISLATIVO Conceito
Conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de direito.
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PROCESSO LEGISLATIVO Princípios
publicidade oralidade separação da discussão e da votação unidade da legislatura exame prévio dos projetos por comissões.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Instâncias
PLENÁRIO COMISSÕES MESA *Corregedor COLÉGIO DE LÍDERES.
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NORMAS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH
REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90 8
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NORMAS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH
Fontes subsidiárias: Regimentos internos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da Câmara Federal e do Senado Princípios gerais de Direito Praxes parlamentares.
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NORMAS GERADAS PELO PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH
emenda à Lei Orgânica lei resolução decreto legislativo.
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Dia: 22/09/2010 Conteúdo Proposição Fluxo de projeto de lei – rito ordinário Emenda.
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PROPOSIÇÃO Conceito Toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
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Proposta de emenda à Lei Orgânica – PELO
TIPOS DE PROPOSIÇÃO Proposta de emenda à Lei Orgânica – PELO Projetos (de lei e de resolução) Emenda Parecer Veto
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Requerimento Indicação Representação Moção Autorização.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE PROPOSIÇÃO
ter redação clara, com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar *Se for projeto ou PELO, deve ter redação articulada e conter justificativa. não ser idêntica ou semelhante a proposição em tramitação * Anexação de proposição idêntica ou semelhante. não se tratar de matéria prejudicada.
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FLUXO DETALHADO PROJETO DE LEI Rito ordinário
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PROJETO DE LEI Iniciativa
Vereador Comissão Mesa (competência privativa) Prefeito Iniciativa popular (5% do eleitorado do Município).
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QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2/3 dos membros (28 vereadores) 3/5 dos membros (25 vereadores) maioria dos membros (21 vereadores) maioria dos presentes.
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DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO ÀS COMISSÕES
? ? Regras regimentais: 1ª) Legislação e Justiça 2ª) até 3 comissões de mérito Praxes da Diretoria Legislativa: 1ª comissão de mérito: competência do tema principal do projeto Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - última comissão *outros critérios criados pela DIVCOL/DIVAPC. despesas cidadania ? educação serviços saúde
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Dia: 29/09/2010 Conteúdo Fluxo do Projeto de Lei – rito ordinário (continuação) Emenda Prejudicialidade Comissões.
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Proposição acessória que visa alterar a proposição principal.
EMENDA Proposição acessória que visa alterar a proposição principal.
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EMENDA Iniciativa Vereador Comissão/Mesa – incorporada ao parecer
Prefeito – em proposição de sua autoria Iniciativa popular (5% do eleitorado do Município) Líderes – em 2º turno *A emenda a PELO ou a projeto de reforma do RI deve ter o mesmo número de subscritores da proposição principal.
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Tipos de Emenda Supressiva Emenda que suprime dispositivo Substitutiva Emenda que substitui dispositivo Substitutivo Emenda substitutiva que substitui integralmente a proposição
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Modificativa Emenda que altera parte definida de dispositivo Aditiva Emenda que acrescenta dispositivo De redação Emenda que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
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Emenda que visa alterar outra emenda Subemenda.
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Dispositivo ¿O que é isso?
artigo parágrafo inciso alínea número parte individualizada de anexo.
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REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE EMENDA
Mesmos requisitos das demais proposições: ter redação clara, com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar não ser idêntica ou semelhante a outra emenda * Anexação de emenda idêntica ou semelhante não se tratar de matéria prejudicada.
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Requisitos específicos para a emenda:
iniciativa pertinência com o assunto da proposição principal incidência sobre um só dispositivo * Exceção: dispositivos correlatos tempestividade.
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Ocorre em razão de uma votação do Plenário
PREJUDICIALIDADE Impossibilidade lógica da coexistência de dois comandos num mesmo texto Ocorre em razão de uma votação do Plenário A proposição considerada prejudicada não será colocada em votação É declarada pelo Presidente *Exceção: a prejudicialidade de dispositivo relacionado com outro rejeitado em votação destacada é definida no parecer de redação final.
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Comissões Cada um dos grupos em que se dividem os membros das câmaras legislativas, e que devem estudar e dar pareceres sobre os projetos e propostas de lei. (Dicionário Aurélio).
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Tipos de Comissão Permanentes Temporárias
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Tipos de Comissões Permanentes Perduram por toda a Legislatura. As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma.
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Comissões Permanentes
Legislação e Justiça (5) Administração Pública (5) Orçamento e Finanças Públicas (5) Meio Ambiente e Política Urbana (5)
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Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5)
Saúde e Saneamento (4) Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3) Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
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Participação Popular (9)
(Resolução nº 2.054/05)
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Tipos de Comissões Temporárias
Constituídas com finalidade específica Extinguem-se: se cumprida a missão findo o prazo de funcionamento no término da legislatura.
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Comissões Temporárias Tipos
Comissão Parlamentar de Inquérito (7) Comissão de Representação (1 a 3) Comissão Processante (7) Comissões Especiais.
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Comissões Especiais 1. para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7) 2. para apreciar Veto a Proposição de Lei (5) 3. de Estudo (5).
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Dia: 04/10/2010 Conteúdo COMISSÕES composição competências reunião
parecer diligência audiência pública pedido de informação.
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Como são escolhidos os membros das Comissões?
Pelos Líderes(*): Permanentes Parlamentar de Inquérito Especial de PELO Especial de Estudo Pelo Presidente da CMBH: Se os líderes não escolherem(*) Especial de Veto Representação Deve ser observada a participação proporcional das bancadas ou blocos parlamentares.
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Membros escolhidos por sorteio:
Comissão Processante.
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Algumas competências das Comissões
apreciam proposições fiscalizam e controlam os atos da administração pública fiscalizam os recursos municipais realizam Audiências Públicas convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações
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solicitam depoimento de cidadão ou autoridade
recebem petição, reclamação, denúncia apresentam projetos de lei propõem a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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Tramitação do projeto de lei na Comissão
Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis O projeto é enviado ao Presidente da Comissão O Presidente designa relator (em 1 dia útil) (respeitando regra de impedimento)
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O relator emite seu parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3)
o projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator o parecer do relator é discutido e votado em reunião
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se aprovado o parecer do relator, este se torna o parecer da Comissão
se rejeitado, é designado novo relator outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator distribuição do parecer da Comissão.
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As Comissões somente deliberam em reunião.
Reunião de Comissão Tipos: Ordinária: semanal; dia, horário e local fixados pela comissão Extraordinária: momento distinto do previsto para as reuniões ordinárias *Extraordinárias ad referendum: a antecedência de seis horas é dispensada As Comissões somente deliberam em reunião.
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Reunião de Comissão Funcionamento
reuniões públicas quórum de reunião: maioria dos membros quórum de deliberação: maioria dos presentes o Presidente dirige os trabalhos duração: 2h, prorrogáveis por 1h não podem coincidir com o horário das reuniões do Plenário.
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Pauta da reunião Poder de agenda: Presidente da Comissão
Matérias em pauta: requerimentos, projetos com parecer ou proposta de diligência, projetos sem parecer com prazo vencido, correspondências, outros assuntos Publicidade da pauta e pareceres: 6h de antecedência.
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Ordem dos Trabalhos 1 - decisão sobre impugnação da ata
2 - audiência pública 3 - apreciação da pauta (discussão e votação): a) proposições da comissão b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário c) parecer sobre proposição que dispensa a apreciação do Plenário 4 - correspondências e outros assuntos 5 – encerramento.
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Parecer Pronunciamento de Comissão sobre proposição sujeita a seu exame Pode ser: Opinativo Decisório.
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Parecer Linguagem: objetiva Abrangência: competência da Comissão
1º Turno: análise do projeto 2º Turno: análise das emendas.
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Estrutura do Parecer Epígrafe (ou título): identificação da proposição
turno nome da Comissão Relatório: histórico da tramitação até o momento.
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Fundamentação análise do teor da proposição abordagem dos aspectos fundamentais dos temas pertinência das medidas a serem implementadas consideração valorativa dos objetivos possibilidade de sua execução Conclusão consequência lógica da fundamentação varia conforme a natureza do parecer Data e assinatura.
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Conclusão do Parecer Comissão de Legislação e Justiça:
Aspecto jurídico: constitucionalidade, legalidade e regimentalidade Aspecto jurídico + mérito: parecer conclusivo (próprios públicos e utilidade pública) parecer opinativo (datas comemorativas e homenagens cívicas).
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Comissão de Mérito aprovação aprovação com emenda rejeição Comissão de Veto manutenção ou rejeição do veto.
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Apreciação do parecer em reunião
leitura discussão suspensão da apreciação do parecer, com aprovação de uma proposta de diligência alteração do parecer
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Voto (nominal): pela aprovação do parecer pela rejeição do parecer Empate: prevalece o parecer do relator Aprovação: torna-se parecer da comissão Rejeição: designação de novo relator apreciação de parecer alternativo.
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Diligência Modalidades (art. 86, RI): Pedido de informação por escrito
Solicitação de documentos Pedido de audiência pública. Prazo: 30 dias Podem ser consultados: empresas, sindicatos, associações, autor do projeto, institutos de pesquisa, universidades Poder Executivo: secretarias, fundações, superintendências, etc.
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Audiência Pública Espaço de debate com a sociedade civil
Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI) Trata de assunto de interesse público relevante (art. 48, §2º, RI) Externa: para subsidiar o processo legislativo (art. 82, §2º, III, LOMBH) Convidados e convocados.
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Pedido de Informação Encaminhado pela Mesa
Dirigido a autoridade municipal (Secretário, dirigente de entidade da administração indireta e outras autoridades) Instrui matéria em tramitação (espécie de diligência - art. 86, RI) ou refere-se a outras matérias de competência da Comissão Prazo: 30 dias (Executivo) – responsabilização.
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Prazos por dias contínuos por dias úteis por hora.
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MUITO OBRIGADA! Luzia e Maria Auxiliadora lucarpires@gmail.com
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