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Práticas abusivas (arts. 39- 41).

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Apresentação em tema: "Práticas abusivas (arts. 39- 41)."— Transcrição da apresentação:

1 Práticas abusivas (arts )

2 Conceituações O que é prática abusiva? Restritas ao art. 39?
Desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor Restritas ao art. 39? Não, o 39 não é exemplificativo e há práticas abusivas tratadas de maneira específica em outras passagens do CDC Diferentes classificações Pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais Produtivas ou comerciais Prática abusiva constatada. E daí? Ajuizamento de ação cível Sanções administrativas (art. 56) Tutela específica do art. 84

3 Elenco art. 39 Condicionamento de fornecimento de produto ou serviço (art. 39, I) Venda casada Limitação quantitativa sem justa causa Razoabilidade Recusa a atencimento das demandas do consumidor (Art. 39, II) Discriminação entre consumidores Fornecimento não solicitado de produto ou serviço (art. 39, III c/c 39, parágrafo único) Produtos ou serviços oferecidos, nessa situação, se equiparam a amostra grátis Aproveitamento da hipossuficiência do consumidor (art. 39, IV) Idade, saúde, conhecimento ou condição social Adequação à diversidade Ex.: Imposição de encargos manifestamente excessivos a idosos Exigência de vantagem excessiva (art. 39, V) Similitude com a vantagem exagerada do art. 51, §1º Conduta que reforce a vulnerabilidade do consumidor, por violar preceitos protetivos do ordenamento ou impor onerosidade excessiva

4 Elenco art. 39 Serviços sem orçamento nem autorização do consumidor (art. 39, VI, c/c art. 40) Prestação de serviço depende de prévio orçamento e autorização pelo consumidor Orçamento deve conter: Valor de mão de obra; materiais e equipamentos a serem empregados; condições de pagamento; datas de início e término dos serviços Validade de 10 dias, salvo comum estipulação em contrário Repassar informações negativas sobre o consumidor (art. 39, VII) Lista negra Não se confunde com bancos de dados de proteção ao crédito Produtos ou serviços em desacordo com normas técnicas (art. 39, VIII) ABNT, CONMETRO e INMETRO Ex.: Cadeirinhas de bebe Recusa de venda direta (art. 39, IX) Similitude com o inciso II Elemento diferenciador: aqui disz respeito à vendad direta, ou seja, à vedação a indevida imposição de intermediário para que a aquisição seja realizada

5 Elenco art. 39 Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços (art. 39, X) Possibilidade de combate à elevação leonina em mercado de preço de livre Dificuldade de operacionalização A questão dos postos de combustiveis Reajuste diverso do previsto em lei ou contrato (art. 39, XI) Inexistência ou deficiência de prazo para cumprimento da obrigação (art. 39, XII)

6 Cobrança de dívidas de consumo
Regulamentação arts. 42 e 42-A, integrada pela previsão do art. 71 Vedação a exposição ao ridiculo ,constrangimento ou ameaça (art. 42, caput) O que é ameaça? Ameaça material ou moral desprovida de justa causa Difere dos critérios do tipo penal Ex.: Escola, débito e ameça de não realização de provas Vedação absoluta O que é coação e constrangimento físico e moral? Emprego de informações falsas, incorretas ou enganosas Ex.: “Agentes” de cobrança

7 Cobrança de dívidas de consumo
Exposição ao rídiculo e interferência no trabalho, descanso e lazer Hermann Benjamin entende que é vedação relativa A vedação residiria na impossibilidade de utilização como instrumento para forçar o pagamento

8 Cobrança de dívidas de consumo
Repetição de indébito (art. 42, parágrafo único) 940 do CC ou 42, parágrafo único do CDC? Requisitos para o CDC Cobrança extrajudicial Cobrança de dívida É necessário que o consumidor tenha pago a dívida indevidamente exigida, diferentemente do CC, no qual a simples demanda (ajuizamento e não cobrança extrajudicial) enseja a repetição do indébito Caráter preventivo, enquanto o 940 do CC possui caráter coercitivo Dívida pertinente à relação de consumo Excludente de repetição de indébito Engano justificável Ou seja, para o CDC (e para o STJ) não é necessário que haja má-fé na cobrança, mas simples culpa (imprudência, negligência ou imperícia) afastada por engano justificável)


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