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POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PNAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 145/2004 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOB-SUAS RESOLUÇÃO CNAS Nº 130/2005 ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DA POLÍTICA NO CAMPO DA PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA, PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E AÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1

2 O QUE É UMA NORMA OPERACIONAL BÁSICA?
Instrumento normatizador, que expressa pactuações que resultam de efetiva negociação entre as esferas de governo para assumir a co-responsabilidade em relação à gestão da Assistência Social. Isso inclui a definição de mecanismos e critérios transparentes de partilha e transferência de recursos do FNAS para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social.

3 ATENÇÃO!!! A regulamentação da assistência social na NOB define as competências das três esferas de governo e determina a implementação da política como tarefa compartilhada entre os entes federados. As esferas de governo são União, estados municípios e o Distrito Federal. Os entes federados, são considerados autônomos , mas mantém relação hierárquica, sem subordinação.

4 CONTEXTO E HISTÓRIA DA NOB SUAS – 2005
Em 1990, a primeira redação da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social, apresentada pela Câmara Federal foi vetada. Em 1993, foi aprovada a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ( início do processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social enquanto política pública. Entre e 2003 , foram aprovadas o primeiro texto da PNAS de 1998 e as Normas operacionais Básicas – NOB/97 e NOB/98 Os repasses de recursos foram condicionados ao tripé: Conselho, Plano e Fundo. Faltou clarear as responsabilidades de cada ente federativo com a provisão da proteção social de assistência social.

5 Em dezembro de 2003, a IV Conferencia Nacional de Assistência Social, denominada LOAS 10 , em comemoração aos 10 anos da LOAS, consagrou diretrizes para a política de assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado, através de um Sistema Único. Em 2004 foi aprovada a nova PNAS- política Nacional de Assistência Social, que institui o SUAS- Sistema Único de Assistência Social. A NOB/ estabelece as bases da realização do SUAS

6 Sumário RESOLUÇÃO APRESENTAÇÃO 1. JUSTIFICATIVA DA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS 1.1 Caráter da Norma Operacional Básica – NOB /SUAS a) Caráter do Sistema Único de Assistência Social – SUAS b) Funções da Política Pública de Assistência Social para extensão da Proteção Social brasileira I. Proteção Social II. Defesa Social e Institucional III. Vigilância socioassistencial c) Rede socioassistencial d) Gestão compartilhada dos serviços

7 Sumário 2.1 Gestão dos Municípios I. Gestão Inicial II. Gestão Básica
2. TIPOS E NÍVEIS DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2.1 Gestão dos Municípios I. Gestão Inicial II. Gestão Básica III. Gestão Plena IV. Municípios não-habilitados 2.2 Gestão do Distrito Federal 2.3 Gestão dos Estados 2.4 Gestão da União 2.5 Condições de Habilitação e Desabilitação dos Municípios I. Da Habilitação II. Da Desabilitação

8 Sumário 3. INSTRUMENTOS DE GESTÃO 3.1 Plano de Assistência Social 3.2 Orçamento da Assistência Social 3.3 Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação 3.4 Relatório Anual de Gestão 4. INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO 4.1 Articulação 4.2 Pactuação 4.3 Deliberação

9 Sumário 5. FINANCIAMENTO 5.1 Gestão Financeira
5.2 Sistema como referência 5.3 Condições gerais para transferência de recursos federais 5.4 Mecanismos de Transferência 5.5 Critérios de Partilha e Transferência de Recursos I. Critérios de Partilha II. Critérios de Transferência 5.6 O Co-financiamento no SUAS 6. REGRAS DE TRANSIÇÃO 6.1 Metodologia para a partilha e o co-financiamento federal em 2005 7. ANEXOS 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTAIS

10 Caráter da Norma Operacional Básica – NOB /SUAS
SUAS: modelo de gestão para todo território nacional, que integra os três entes federativos e objetiva consolidar um sistema descentralizado e participativo, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

11 Regime geral próprio de gestão da PNAS
exigência de unidade de concepção e ação integrada entre os três entes federativos exigência de ação integrada com a sociedade civil, por meio de suas organizações sem fins lucrativos, nominadas em lei como entidades de Assistência Social; articulação e integração com as demais políticas sociais e econômicas; compromisso com o desenvolvimento humano e social do país e pela partilha de ações intersetoriais governamentais, para enfrentar e superar a pobreza, as desigualdades sociais, econômicas e as disparidades regionais e locais caráter não-contributivo da proteção social de Assistência Social ao compor, com a saúde e a previdência social, o sistema brasileiro de Seguridade Social.

12 EIXOS ESTRUTURANTES DO SUAS
Alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários; precedência da gestão pública da política Matricialidade Sociofamiliar

13 Princípios organizativos do SUAS
direção da universalidade do sistema por meio de: fixação de níveis básicos de cobertura; garantia de acesso aos direitos socioassistenciais a todos os que deles necessitarem; articulação de cobertura com as demais políticas sociais e econômicas, em especial as de Seguridade Social. descentralização político-administrativa com competências específicas e comando único em cada esfera de governo; integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência Social; referenciado por normas operacionais básicas que estabeleçam padrões de desempenho, padrões de qualidade e referencial técnico-operativo;

14 Sistema ascendente de planejamento através de planos municipais, estaduais e federal de Assistência Social; Presença de espaços institucionais de defesa socioassistencial para acolhida de manifestação de interesses dos usuários, ações de preservação de seus direitos e adoção de medidas e procedimentos nos casos de violação aos direitos socioassistenciais pela rede de serviços e atenções; Sistema de regulação social das atividades públicas e privadas Sistema de gestão orçamentária para sustentação da política de Assistência Social através do Orçamento Público, constituído de forma participativa, com provisão do custeio da rede socioassistencial para cada esfera de governo, a partir do cálculo dos custos dos serviços socioassistenciais por elemento de despesa, necessário: Transparência de prestação de contas

15 •Mecanismos de transferência direta do fundo;
•Princípio de relação entre entes federativos, e clara definição de fontes de financiamento. •Sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais, intermunicipais, metropolitanas, através de ações complementares, protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos; •Sistema democrático e participativo de gestão e de controle social através dos Conselhos e das Conferências de Assistência Social realizadas a cada biênio organizadas e sustentadas pela respectiva esfera de governo

16 Sistema de gestão de pessoas por meio, entre outros, da contínua capacitação de gestores e dos agentes operadores das ações de Assistência Social; Articulação interinstitucional entre competências e ações com os demais sistemas de defesa de direitos humanos Articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS Articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Nacional de Previdência Social Articulação interinstitucional de competências e ações complementares com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça - aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes Articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Educacional

17 II. Defesa Social e Institucional III. Vigilância socioassistencial
NOB/ SUAS Funções da Política Pública de Assistência Social para extensão da Proteção Social brasileira I. Proteção Social II. Defesa Social e Institucional III. Vigilância socioassistencial

18 PROTEÇÃO SOCIAL A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.

19 integração à seguridade social;
PRINCÍPIOS: a matricialidade sociofamiliar; territorialização;. proteção pró ativa integração à seguridade social; integração as políticas sociais e econômicas . GARANTIAS a segurança de acolhida; a segurança social de renda; segurannça do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais.

20 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
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21 VULNERABILIDADE SOCIAL
Vulnerabilidade social apresenta-se como uma baixa capacidade material, simbólica e comportamental de famílias e pessoas para enfrentar e superar os desafios com os quais se defrontam, dificultando o acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais que provêm do Estado, do mercado e da Sociedade.

22 REFERE-SE A UMA DIVERSIDADE DE “SITUAÇÕES DE RISCO" .
Redução da capacidade pessoal / Desvantagem * Ciclo de vida (Criança 0 a 06 e 7 a 11; Adolescente 12 a 17; Idoso); * Deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltiplas); * Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade /relacionais; de pertencimento e sociabilidade; Abandonos, violências, discriminações, conflitos com a lei ( adolescentes)

23 O Trabalho com famílias na Política de Assistência Social
Os serviços, programas, projetos e benefícios tem como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, de proteção social básica ou de proteção social especial.

24 ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS PROTEÇÕES AFIANÇADAS
Proteção Social Básica - visa prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Proteção Social Especial – visa proteger famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e expostos à ocorrência de violação de direitos. Divide-se em proteção social especial de média e alta complexidade.

25 OFERTA DO SUAS/BH PSE Alta Contra-Referência PSE Média PSB Referência

26 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CRAS Serviço de Proteção Social Basica no Domícilio Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos Território: Famílias referenciadas Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF 26

27 Serviço Especializado Em Abordagem Social
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de LA e PSC 27

28 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
“SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA” “SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS” “ SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL” crianças e adolescentes adultos e famílias mulheres em situação de violência Jovens e adultos com deficiência idosos “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS” Para jovens Para adultos em processo de saída das ruas para idosos 28

29 DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL
Garantia de acesso aos direitos com ouvidorias, centros de defesa centros de apoio sócio jurídico, conselhos de direitos, etc O cidadão e afmília não são objeto de intervenção e sim sujeitos, protagonistas Sustentar a auto organização do cidadão e da família O SUAS realiza a garantia de proteção social ativa, isto é, não submete o usuário ao princípio de tutela, mas à conquista de condições de autonomia, resiliência e sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, serviços, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social.

30 VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Produzir, sistematizar informações, constuir indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social ; Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; Identificar a incidência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de formas de exploração, de violência, de maus tratos e de ameaças; Identificar a incidência de vítimas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; Exercer vigilância sobre os padrões de serviços de Assistência Social, em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários

31 Rede Socioassistencial
Serviços Programas Projetos Benefícios: - Benefício de Prestação Continuada: -Benefícios Eventuais: - Transferência de Renda:

32 Gestão compartilhada de serviços
Importância de fortalecer a articulação e a cooperação das esferas de governo no âmbito do espaço sub-regional o princípio da Cooperação federativa pode ser efetivado de diversas formas por meio de leis ou convênios de cooperação e consórcios. Princípio da subsidiariedade: pressupõe que as instâncias federativas mais amplas não devem realizar aquilo que pode ser exercido por instâncias federativas locais.

33 Tipos e Níveis de Gestão do SUAS
O Sistema Único de Assistência Social comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao SUAS • Inicial, • Básica • Plena.

34 Requisitos da Gestão Inicial
atender aos requisitos previstos no art. 30 da LOAS - Conselho, Plano e Fundo alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo de Assistência Social para as ações de Proteção Social Básica.

35 Gestão Inicial Responsabilidades da Gestão Inicial:
•Municiar e manter atualizadas as bases de dados da REDE SUAS- Sistema Nacional de Informação; •Inserir no Cadastro Único as famílias conforme critérios do Programa Bolsa Família; •Preencher o plano de ação no sistema SUAS-WEB e apresentar o relatório de gestão como forma de prestação de contas. Incentivos da Gestão Inicial •Receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, •Receber o Piso Básico de Transição, Piso de Transição de Média Complexidade e Piso de Alta Complexidade I,

36 Gestão Básica ALÉM DOS PREVISTOS NA GESTÃO INICIAL O MUNICÍPIO DEVE ESTRUTURAR NO MÍNIMO: Pequeno porte I: 1 CRAS p/ 2500 famílias Pequeno porte II: 1 CRAS p/ 3500 famílias Médio porte : 2 CRAS p/ 5000 famílias cada Grande porte I: 4 CRAS p/ 5000 famílias cada Metrópoles: 8 CRAS p/ 5000 famílias cada

37 Outros requisitos da Gestão Básica
manter estrutura para acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, com no mínimo, um assistente social. apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC. garantir a prioridade de acesso nos serviços da proteção social básica,, às famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda, realizar diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social; os Conselhos (CMAS, CMDCA e CT) devem estar em pleno funcionamento; ter, como responsável, na Secretaria Executiva do CMAS, profissional de nível superior (nos municípios pequenos, portes, poderá ser compartilhado com o órgão gestor)

38 Responsabilidades da Gestão Básica
ALÉM DOS PREVISTOS NA GESTÃO IINICIAL, O MUNICÍPIO DEVE: Participar da gestão do BPC; Participar das ações regionais e estaduais, Instituir plano de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações; Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no CMAS, aquelas que atendem aos requisitos para o estabelecimento do vínculo SUAS; Elaborar Relatório de Gestão

39 Incentivos da Gestão Básica
ALÉM DOS PREVISTOS NA GESTÃO IINICIAL, • Receber o Piso Básico Fixo e Piso Básico de Transição, • Receber os recursos já repassados pela série histórica na média e alta complexidade, transformados em Piso de Transição da Média Complexidade e o Piso de Alta Complexidade I; • Proceder à habilitação de pessoas idosas e pessoas com deficiência, candidatas ao benefício, e encaminhamento em seguida ao INSS; • Receber recursos do Fundo Nacional da Assistência Social para as ações de revisão do BPC; • Participar de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidos pelo Estado e pela União

40 Gestão Plena REQUISITOS EXTRAS
Cumprir pactos de resultados, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos; Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da assistência social em articulação com o sistema estadual, validado pelo sistema federal; Declarar capacidade instalada na proteção social especial de alta complexidade, a ser co-financiada pela União e Estados, Que o gestor do fundo seja nomeado e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere; Elaborar e executar a política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área da assistência social.

41 Responsabilidades extras
Ampliar o atendimento atual dos CREAS; Executar programas e, ou, projetos de promoção da inclusão produtiva; Implantar em consonância com a União e estados programas de capacitação; Prestar os serviços de proteção social especial. No caso de municípios de pequeno e de médio porte, os serviços poderão ser ofertados de forma regionalizada; Estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços

42 Incentivos extras da Gestão Plena
Receber os Pisos de Proteção Social estabelecidos nesta norma; Participar da partilha dos recursos relativos aos Programas e Projetos voltados a Promoção da Inclusão Produtiva; Celebrar ajuste diretamente com a União para as ações pertinentes à revisão do BPC;

43 Gestão dos Estados RESPONSABILIDADES Artigo 13 da LOAS
Organizar, coordenar e monitorar o SEAS Coordenar revisão do BPC Estruturar a CIB ( nível superior) Estruturar o CEAS (nível superior) Co-financiar a PSB

44 Responsabilidades Prestar apoio técnico aos municípios
Gerir recursos dos municipios não habilitados Acompanhar, monitorar e avaliar rede conveniada de âmbito estadual Coordenar, regular e cofinanciar a PSE pactuada Alimentar rede SUAS Promover implantação e co-financiar consórcios regionais

45 Responsabilidades Realizar diagnósticos
Elaborar e executar de forma gradual PRH Propor e co-financiar projetos deinclusão produtiva Coordenar, e executar programa de capacitação Identificar e reconhecer entidades inscritas no CEAS Definir parametros de custeio de PSB e PSE Co- financiar o pagamento dos benefícios eventuais Preencher plano de ação no SUAS web e apresentar relatórios de gestão dos municípios não habilitados

46 INCENTIVOS Receber recursos da União para Referência Regional de média e, ou, de alta complexidade; para projetos de inclusão produtiva regional; para fortalecimento da capacidade de gestão , coordenação e execução de programas de capacitação , para implantação do SEAS e para instalação e operação do SEIMA; •Participar de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidos pela União.

47 REQUISITOS Atender aos requisitos previstos no artigo 30
Alocar e executar recursos financeiros próprios no FEAS Elaborar Relatório Anual do cumprimento do Plano Estadual de Assistência Social Comprovar capacidade de gestão Celebrar pactos de aprimoramento da gestão,

48 São responsabilidades da União
Gestão da União São responsabilidades da União Coordenar formulação e a implementação da PNAS e do SUAS no território nacional Apoiar técnica e financeiramente os Estados, DF e municípios. Coordenar a gestão do BPC Gerir o FNAS Coordenar a politica nacional do idoso

49 Condições e processo de habilitação dos Municípios
Ter os documentos comprobatórios exigíveis para cada nível de gestão Encaminhar os documentos à Secretaria de Estado de Assistência Social Análise pela Secretaria Estadual e aprovação na CIB Publicação no Diario oficial do Estado Encaminhamento da publicação para a CIT

50 Cabe à CIB, pactuar pela desabilitação dos municípios.
Da desabilitação Cabe à CIB, pactuar pela desabilitação dos municípios. A desabilitação poderá ser solicitada,, pela própria Secretaria Municipal, pelo Conselho Municipal, pela Secretaria de Estado, pelo Conselho Estadual de Assistência Social ou pelo Gestor Federal, desde que comunique ao Gestor Estadual anteriormente. A CIB poderá, também, decidir pela desabilitação de um município, quando ficar constatado o não cumprimento das responsabilidades e requisitos referentes . A desabilitação, que pode ser total ou de um para outro nível, deve prever a comunicação, ao município, da abertura do processo de desabilitação e a elaboração da defesa pelo município; As instâncias de recursos, caso haja divergências em relação a desabilitação, serão, pela ordem, o Conselho Estadual de Assistência Social, a CIT e o CNAS.

51 INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Plano de Assistência Social O orçamento da Assistência Social Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação Relatório Anual de Gestão

52 INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Articulação: Espaços de participação aberta, com função propositiva em todas as esferas constituídos por organizações governamentais e não-governamentais: união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias Pactuação:Entende-se por pactuação, as negociações estabelecidas na CIB e CIT,, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão-pouco de deliberação. Deliberação: Conselhos e Conferêncais nacionais, estaduais e municipais

53 Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
3 (três) representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social; 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, sendo 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I; 01 (um) representante de municípios pequeno de porte II; 01 (um) representante de municípios de médio porte ; 01 (um) representante de municípios de grande porte; 01 (um) representante da capital.

54 Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais e municipais), É a instância de expressão das demandas dos gestores da Assistência Social nas três esferas de governo e é organizada no âmbito federal com a seguinte composição: 5 (cinco) membros representando a União, indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e seus respectivos suplentes; 5 (cinco) membros representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS e seus respectivos suplentes; 5 (cinco) membros representando os municípios, indicados pelo CONGEMAS e seus respectivos suplentes.

55 Instâncias da Política de Assistência Social
REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental) FMAS Fundo Municipal de Assistência Social CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Governo Municipal Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social CIB Comissão Intergestora Bipartite FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CEAS Conselho Estadual de Assistência Social Governo Estadual SEDESE CIT Comissão Intergestora Tripartite FNAS Fundo Nacional de Assistência Social CNAS Conselho Nacional de Assistência Social Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome QUEM PACTUA QUEM FINANCIA QUEM DELIBERA QUEM EXECUTA 55

56 O financiamento da Assistência Social
Gestão financeira - Fundos de Assistência Social Sistema como referência - Gestão compartilhada e co-financiamento Condições gerais para as transferências de recursos - Pactuações quanto às competências, responsabilidades e condicionalidades em relação ao co-financiamento; Mecanismos de transferência- Regularidade dos repasses de forma automática, no caso dos serviços e benefícios, e conveniamento de programas e projetos Critérios de partilha e transferência de recursos Co- financiamento do SUAS Condições de gestão dos municípios.

57 Aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
no pagamento do BPC; no apoio técnico e financeiro aos serviços e programas aprovados pelo CNAS; para atender, em conjunto com os estados, o DF e os municípios, as ações emergenciais; na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas .

58 CONDIÇÕES GERAIS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS
No caso dos municípios, observar os níveis de gestão em que se encontrem Mecanismos de transferência Repasse automático fundo-a-fundo; Validação dos planos de ação no sistema informatizado -SUAS –WEB coerente com os Planos Estaduais ; Aprovação pelos respectivos Conselhos de Assistência da prestação de contas da gestão anterior

59 Critérios de Partilha e Transferência de Recursos
1º - equalizar; 2º - priorizar; 3º - projetar a universalização na trajetória da PNAS/2004. PSB: leva em conta o porte populacional, a taxa de vulnerabilidade social por Estado e o cruzamento de indicadores socioterritoriais e de cobertura PSE: Leva em conta a expansão do PETI. O antigo Sentinela a partir de indicadores

60 Critérios de Transferência: Pisos de Proteção do SUAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Piso básico fixo: para atendimento à família e seus membros, no âmbito do CRAS Pisos de proteção social básica de transição: série histórica Pisos de proteção social básica variável

61 Critérios de Transferência: Pisos de Proteção do SUAS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso de transição de média complexidade – serie histórica ( média aritimética) Piso Fixo da média complexidade- CREAS Piso de alta complexidade I-rede de acolhimento série histórica SAC(média aritimética) Piso de alta complexidade II- para atendimentos a usuários expostos a violência e elevado grau de dependência

62 Co- financiamento Pequeno porte I e II: protagonismo na PSB e co-financiamento em serviços regionais e consórcios da PSE Médio porte:: protagonismo na PSB e PSE -média complexidade e co-financiamento em serviços regionais e consórcios da PSE- alta Grande porte: protagonismo na PSB e PSE e co-financiamento em serviços regionais e consórcios da PSE- alta Metrópoles: protagonismo na PSB e PSE. Pode receber consórcios


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