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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA

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Apresentação em tema: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA

2 CABIMENTO Quando o autor quer impelir alguém a cumprir obrigação de fazer, assumida, de regra, em contrato. O autor também poderá requerer ao Juiz que fixe multa diária para o caso de mora.

3 Quando a obrigação se traduz em declaração de vontade, o prejudicado pode propor ação com o escopo de que, ao devedor, seja cominada multa diária, até que se cumpra a obrigação assumida.

4 BASE LEGAL As obrigações de fazer encontram-se disciplinadas nos arts. 247 a 249 do Código Civil.

5 PROCEDIMENTO A ação de obrigação de fazer cumulada com cominatória deve seguir o rito comum ordinário ou sumário, conforme o valor da causa (art. 275, I, CPC).

6 Rito Ordinário: I – Petição Inicial; II – Citação; III – Resposta; IV – Providências preliminares; V – Julgamento conforme o estado do processo; VI – Saneamento do feito; VII – Audiência de instrução e julgamento; VIII – Sentença.

7 FORO COMPETENTE A ação de obrigação de fazer cc. Cominatória deve ser ajuizada, em regra, no domicílio do réu (art. 94 do CPC).

8 PROVAS A principal obrigação do autor é provar a existência da obrigação e a recusa do devedor. Esta prova normalmente é feita com a apresentação do contrato ou outros documentos, bem como pela oitiva de testemunhas.

9 CONTESTAÇÃO O devedor, entre outras razões, no mérito, pode negar a recusa em cumprir a obrigação, pode informar sobre a impossibilidade de se cumprir a obrigação, apresentando seus motivos. Pode, também, alegar que o autor não fez, ainda, sua parte.

10 VALOR DA CAUSA Segundo norma do art. 259, V do CPC, na ação de obrigação de fazer, o valor da causa será equivalente ao valor do contrato que ampara o pedido, normalmente um compromisso de compra e venda, devidamente atualizado. O valor da causa pode influenciar no tipo de procedimento aplicável à ação (art. 275, I, CPC).

11 DESPESAS Não constando na petição inicial requerimento de justiça gratuita, o autor, antes de ajuizar a ação, deve fazer o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária, o valor devido do mandato judicial e as despesas com diligências do oficial de justiça).


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