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Ensino Médio e Educação Profissional
Regulamentação dos artigos 35 e 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências
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PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS
Organização pedagógica que considere as necessidades sociais, culturais, econômicas e cognitivas dos educandos ; O projeto pedagógico do ensino médio terá como eixos organizativos o trabalho, a ciência e a cultura
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meio pelo qual o ser humano produz as condições de sua existência
Trabalho meio pelo qual o ser humano produz as condições de sua existência
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produção social e histórica de conhecimentos
Ciência produção social e histórica de conhecimentos
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diferentes formas de criação e comunicação da sociedade
Cultura diferentes formas de criação e comunicação da sociedade
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Educação tecnológica ou politécnica
Educação que tem por base a produção de conhecimentos como um processo histórico, desenvolvidos e apropriados socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliação das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos
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PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS As Ações Educativas devem:
Estimular a iniciativa dos educandos Possibilitar a compreensão da construção das determinações históricas dos fenômenos da natureza, da vida social, cultural e política Superar o universalismo abstrato e dogmático dos conteúdos
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Garantir ao educando o acesso a um corpo de conhecimentos científicos e tecnológicos
Preservar as especificidades disciplinares necessárias à compreensão de seus objetos Ampliar o diálogo interdisciplinar e a abordagem contextualizada na realidade
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RELAÇÃO ENTRE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas (§ 2o do art. 36), mediante formação específica
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A preparação do educando para o exercício de profissões técnicas é uma finalidade adicional à preparação básica para o trabalho e o exercício da cidadania e far-se-á mediante as seguintes possibilidades de arquiteturas curriculares:
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I ‑ Integrada: quando a formação geral e a formação específica se desenvolverem ao longo de todo o curso, numa única etapa;
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II ‑ Articulada: quando a formação geral e a formação específica se desenvolverem em etapas distintas, cursadas concomitantemente ou seqüencialmente;
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III ‑ Independente: quando a formação específica se desenvolver na forma de cursos técnicos destinados àqueles que já tenham concluído o ensino médio.
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POSSIBILIDADES DE OFERTA
Na arquitetura curricular integrada a duração e a carga horária mínimas dos cursos serão, respectivamente, de 4 (quatro) anos e horas de efetivo trabalho escolar
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Nas arquiteturas curriculares articulada e independente a carga horária destinada à formação específica obedecerá ao mínimo determinado para a respectiva área profissional
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Arquitetura curricular articulada - etapas de formação geral e específica
I ‑ ambas na mesma instituição; II ‑ cada uma em diferentes instituições de um mesmo sistema de ensino ou de outros sistemas; III ‑ a primeira em instituições de um sistema de ensino e a segunda em instituições especializadas;
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AMPLIAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL
Possibilidade de ampliação da duração do ensino médio para 4 (quatro) anos ou mais, mediante o acréscimo de carga horária destinada ao desenvolvimento de atividades relacionadas à ciência e à cultura, visando à complementação e/ou ao aprimoramento da formação do educando
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