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PublicouLuna Rama Alterado mais de 9 anos atrás
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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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Título ao portador é um escrito consignando a obrigação que alguém contraiu de pagar certa soma, a quem quer que se lhe apresente como detentor do mesmo título (Clóvis Beviláqua )
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A ação objetiva demonstrar o fato do desapossamento, e a legitimidade do autor, como beneficiário da obrigação corporificada no título, perseguindo a sua anulação e a substituição por outro, permitindo a cobrança do valor nele estampado.
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Aquele que perdeu o título de crédito, ou dele foi desapossado, injustamente pode tomar as seguintes providencias: a) Reivindicá-lo da pessoa que o detiver (ação reivindicatória) – segue o rito ordinário; b) Requerer-lhe a anulação (ação de anulação) e a substituição por outro (ação de substituição – se o título houver sido totalmente destruído – ex.: inundação e incêndio)
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O título parcialmente destruído se encontra em poder do autor mas foi abatido por alguma circunstancia, como um incêndio. Na inicial deve constar o título (se ele não existir, a ação será de anulação e substituição de título ao portador). O réu tem 10 dias para contestar a ação ou substituí-lo. Oferecida a defesa no prazo de 10 dias, segue o rito ordinário. Não contestando, o juiz sentencia condenando o réu a emitir novo título.
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A ação de anulação e substituição de título ao portador deve ser proposta pertante o foro do domicílio do devedor, conforme regra do art.100, III do CPC
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Requisitos do art. 908 do CPC: I - a citação do detentor e, por edital, de terceiros interessados para contestarem o pedido; II - a intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem como juros ou dividendos vencidos ou vincendos; III - a intimação da Bolsa de Valores, para conhecimento de seus membros, a fim de que estes não negociem os títulos.
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