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CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS COSEMS/CONASEMS

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Apresentação em tema: "CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS COSEMS/CONASEMS"— Transcrição da apresentação:

1 CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS COSEMS/CONASEMS
Por serem sem fins lucrativos o CONASEMS e os COSEMS Estaduais são mantidos através de contribuições de representação institucional feitas pelos municípios. A Contribuição é regulamentada através do Estatuto do CONASEMS e da Portaria GM 220/2007.

2 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 220, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

3 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria no- 545,de 20 de maio de 1993, que trata do gerenciamento do processo de descentralização no SUS; Considerando a Portaria no , de 6 de novembro de 1996, que trata da operacionalização do SUS; Considerando a Portaria no- .047/GM, de 5 de novembro de 2002, com destaque ao art. 7o- , inciso XV, que trata das considerações quanto a despesas com ações e serviços públicos de saúde, incluindo como integrante as ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS;

4 Considerando a Portaria no- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Resolução no- 322/03, do Conselho Nacional de Saúde; e Considerando a operacionalização regionalizada das ações de Média e Alta Complexidade deverá ocorrer segundo critérios pactuados entres as três esferas de governo, considerando as informações que estabeleçam estratégias que possibilitem o acesso mais equânime diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços, resolve:

5 Art. 1o- Regulamentar a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

6 Art. 2o- O financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo único. A transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional deverá ser celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o- do art. 654 do Código Civil, subscrito pelo Secretário de Saúde, ressalvado o dever de não comprometer quaisquer ações e serviços de saúde do Estado ou Município respectivo.

7 Art. 3o- O desconto da contribuição institucional terá como fonte os recursos da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do valor correspondente à produção da rede própria da respectiva Secretaria de Saúde e integrante do limite transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.

8 Art. 4o- O valor e a periodicidade referentes à contribuição institucional serão estabelecidos na Assembléia Geral dos Conselhos Representativos, nos termos do disposto sem seus respectivos Estatutos. Art.5 o- O desconto será efetivado no mesmo dia da transferência regular e automática, da fonte indicada, e o valor, creditado em conta bancária a ser indicada pelos respectivos Conselhos Representativo ao Fundo Nacional de Saúde. Art. 6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

9 Proposta de Contribuição Institucional COSEMS/TO para 2010
Faixa populacional VALOR MENSAL VALOR ANUAL QTD MUN CONTRIB. até 5 mil R$ 50,00 R$ 600,00 79 R$ ,00 de a 10 mil R$ 65,00 R$ 780,00 37 R$ ,00 de a 20 mil R$ 80,00 R$ 960,00 14 R$ ,00 de a 30 mil R$ 110,00 R$ 1.320,00 4 R$ 5.280,00 de a 50 mil R$ 150,00 R$ 1.800,00 2 R$ 3.600,00 de a 100 mil R$ 200,00 R$ 2.400,00 1 acima de 100 mil R$ 300,00 R$ 7.200,00 TOTAL 139 R$ ,00 REPASSE AO CONASEMS 25.260,00 COSEMS ARRECADAÇÃO ANUAL 82.920,00 ARRECADAÇÃO MENSAL 6.910,00


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