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OCORRÊNCIA DE AUMENTO POR MÉRITO

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Apresentação em tema: "OCORRÊNCIA DE AUMENTO POR MÉRITO"— Transcrição da apresentação:

1 OCORRÊNCIA DE AUMENTO POR MÉRITO
ANISTIA – LEI /03 OCORRÊNCIA DE AUMENTO POR MÉRITO CRITÉRIOS

2 DECISÃO DA COMISSÃO DA ANISTIA
ANISTIA – LEI /03 DECISÃO DA COMISSÃO DA ANISTIA A Comissão reconhece os pedidos, tendo em vista que os requerentes já foram anteriormente anistiados nos processos referentes a suspensão e advertência, CABENDO A PETROBRAS REAVALIAR os processos de Aumento por Mérito cujo fato gerador abranja exclusivamente o período compreendido entre 10/09/94 a 01/09/96, MEDIANTE APLICAÇÃO DAS MESMAS REGRAS VIGENTES na empresa no mencionado período.

3 ANISTIA – LEI 10.790/03 REGRAS VIGENTES NO PERÍODO NOS
PROCESSOS DE AUMENTO POR MÉRITO DE 94/95 Estar em efetivo exercício; Ter completado o interstício mínimo de 12 meses ou, no caso de empregado classificado na categoria IV de cargos do nível superior, ter permanecido 24 meses no primeiro nível e 18 meses nos níveis subseqüentes; Não ter sofrido suspensão disciplinar no interstício anterior (ano base); Não ter tido mais de 6 (seis) faltas não justificadas no interstício anterior (ano base); Não ter sido advertido por escrito, mais de uma vez, no interstício anterior (ano base); Não estar situado no último nível do seu cargo.

4 ANISTIA – LEI /03 NEGOCIAÇÃO ACT 2007 A Companhia se comprometeu a rever os critérios de aumento por mérito para os empregados anistiados pela ocorrência de aumento por mérito. Dessa forma, passou a não considerar as faltas em virtude da participação nas greves 94/95 para os referidos empregados anistiados.

5 ANISTIA – LEI /03 CRITÉRIOS QUE PERMANECERAM PARA A REVISÃO DOS PROCESSOS DE AUMENTO POR MÉRITO DE 94/95 DOS EMPREGADOS ANISTIADOS PARA ESTA OCORRÊNCIA Estar em efetivo exercício; Ter completado o interstício mínimo de 12 meses ou, no caso de empregado classificado na categoria IV de cargos do nível superior, ter permanecido 24 meses no primeiro nível e 18 meses nos níveis subseqüentes; Não ter tido mais de 6 (seis) faltas não justificadas no interstício anterior (ano base), exceto as faltas pela participação nas greves de 94/95; Não estar situado no último nível do seu cargo.

6 ANISTIA – LEI /03 EMPREGADOS ANISTIADOS PARA OCORRÊNCIA DE AUMENTO POR MÉRITO - PROCEDIMENTOS Revisão dos impactos das advertências e suspensões anistiadas, assim como os impactos das faltas das greves 94/95; Desconsiderar as avaliações de 95 e 96 impactadas pelas suspensões ou advertências anistiadas, assim como pelas faltas das greves 94/95, aplicando-se o interstício de 12 meses, quando for o caso; Revisão da progressão funcional em função da concessão do aumento por mérito da anistia; Caráter retroativo à data do respectivo processo de aumento por mérito a que se refere, bem como a aplicação dos seus impactos na progressão dos níveis subseqüentes até uma Promoção, Reclassificação, Desligamento ou até a data da publicação da anistia.

7 ANISTIA – LEI 10.790/03 EXEMPLO: ANO 1994 1995 1996 1997 1998 1999
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 NÍVEL HISTÓRICO 232 233 234 235 236 237 PROM 240 241 242 243 244 PCAC NÍVEL ANISTIA 238 239

8 ANISTIA – LEI /03 Revisão do reposicionamento de nível aplicado na implantação do PCAC 2007 para os empregados que não tiveram no seu histórico funcional pelo menos 4 níveis de avanço salarial no período de janeiro/95 a dezembro/2002. O registro relativo ao período anterior à publicação será efetuado por anotação específica na CTPS Informatizada; O registro de ocorrência específica demonstrando o nível concedido pela anistia somente se aplicará para os empregados anistiados que tiverem progressão de níveis até o dia da publicação da respectiva anistia no DOU, que venha alterar o posicionamento de nível atual. EXEMPLO: ANO 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 2007 PCAC DT PUBL NÍVEL HISTÓRICO 232 233 234 235 RECL 235 236 237 238 239 REP 240 ENQ 450A AM AN 451A NÍVEL ANISTIA RECL 237 240 241 ENQ 451A

9 ANISTIA – LEI 10.790/03 DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS
Calculadas mês a mês, considerando todas as parcelas históricas pagas constantes da ficha financeira do empregado, com base no nível da época e novo nível após aplicação da anistia, corrigidas pela variação da tabela atualizada na data do pagamento; Pagas na base de 80% da diferença apurada. JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1995 232 - 602,66 793,89 233 629,79 825,68 Diferença História de SALÁRIO BÁSICO -27,13 -31,79 Abaixo correção da diferença corrigida pela tabela vigente em setembro/2007 2007 1565,14 1630,56 1627,81 1695,85 Diferença Corrigida de SALÁRIO BÁSICO -62,67 -65,29

10 ANISTIA – LEI 10.790/03 EXEMPLOS DE SITUAÇÕES:
Anistia publicada em 02/01/07, em que não foi retido o nível do reposicionamento ANO 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 2007 PCAC DT PUBL NÍVEL HIST 232 233 234 235 RECL 235 236 237 238 239 REP 240 ENQ 450A AM ANISTIA 451A NÍVEL ANIST RECL 237 240 241 ENQ 451A Obs: As diferenças devem ser pagas até janeiro/2007 (data da publicação da anistia) na base de 80%. As diferenças a partir desta data, quando houver, serão pagas a 100%. Anistia publicada em 02/01/07, em que foi retido o nível do reposicionamento devido a anistia ENQ 448B Obs: As diferenças devem ser pagas até janeiro/2007 (data da publicação da anistia) na base de 80%. As diferenças a partir desta data, quando houver, serão pagas a 100%.

11 ANISTIA – LEI /03 Anistia publicada em Julho/2007, em que não foi retido o nível do reposicionamento ANO 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 2007 PCAC DT PUBL NÍVEL HIST 232 233 234 235 RECL 235 236 237 238 239 REP 240 ENQ 450A AM ANISTIA 451A NÍVEL ANIST RECL 237 240 241 ENQ 451A Obs: As diferenças devem ser pagas até julho/2007 (data da publicação da anistia) na base de 80%. As diferenças a partir desta data, quando houver, serão pagas a 100%. Independente da data da anistia, sem reposicionamento devido aos ganhos de níveis serem superiores a 4 níveis até 2002 PROM 240 242 243 244 ENQ 454A 454A 235233 Obs: As diferenças serão apenas até a Promoção/2002 pagas na base de 80%.

12 ANISTIA – LEI /03 Anistiado em julho/07 que teve o reposicionamento ANO 94 95 96 97 98 99 00 01 02 2003 04 05 06 2007 PCAC DT PUBL NÍVEL HIST 234 235 236 237 PROM 240 241 242 243 REP 244 ENQ 454A 454A NÍVEL ANISTIA 238 239 ENQ 453A Obs: As diferenças devem ser calculadas até a Promoção/2002 e pagas na base de 80%.


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