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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 19 TEMA: O VALOR, A CULTURA E O DIREITO DATA: PROFº: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ALINE M. COELHO E PÚBLIO B. ALVES WEB: SIRLENE PIRES MOREIRA
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VALORES SÃO PRINCÍPIOS ELEITOS PELO SER HUMANO PARA REGER SUA VIDA, CONFORME AS SUAS NECESSIDADES. “A IDÉIA DE VALOR SE COMPREENDE NA NOÇÃO QUE TEMOS ENTRE O BEM E O MAL, ENTRE AS COISAS QUE PROMOVEM O HOMEM E AS COISAS QUE O DESTROEM”(Nader, 2005, p.66) Ex: Justiça, o bem, espiritualidade.
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VALORES AXIOLOGIA: PARTE DA FILOSOFIA QUE ESTUDA OS VALORES EM SEU CARÁTER ABSTRATO, SEM CONSIDERAR A SUA PROJEÇÃO NAS DIFERENTES CIÊNCIAS. CUIDA APENAS DOS VALORES JURÍDICOS. - OUTROS VALORES COMO: ECONÔMICOS SÃO ABORDADOS PELA ECONÔMIA, OS V. POLÍTICOS PELA CIÊNCIA POLITICA.
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VALOR LÓGICO OU REAL OS VALORES NÃO SÃO VISTOS DE FORMA DESVINCULADA DOS OBJETOS, ESTANDO IMPREGNADOS NA REALIDADE, NA EXISTÊNCIA. Ex. - estética em razão do belo - técnica busca o útil - moral objetiva o bem - religião a divindade - direito a justiça - FUGA DA SOCIEDADE : ISOLAMENTO SEM PERDER A BAGAGEM CULTURAL E SOCIAL ADQUIRIDA. (Ex: Monges e Eremitas)
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CARACTERÍSTICAS DO VALOR
- NECESSIDADE HUMANA: É INDISPENSÁVEL QUE O OBJETO SEJA DOTADO DE PROPRIEDADES QUE SATISFAÇAM A NECESSIDADE HUMANA. Ex. Salário Mínimo.
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CARACTERÍSTICAS DO VALOR
RELATIVIDADE: OS VALORES NÃO POSSUEM SIGNIFICADOS IDÊNTICOS PARA TODAS AS PESSOAS, E APESAR DE TRAÇOS COMUNS NÃO SÃO PADRONIZADOS, VARIANDO DE ACORDO COM A NECESSIDADE. Ex: Código para aluno de engenharia.
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CARACTERÍSTICAS DO VALOR
BIPOLARIDADE: PARA CADA VALOR POSITIVO ELEITO PELO SER HUMANO, EXISTE OUTRO VALOR NEGATIVO, OU VICE-VERSA. Ex: amor e ódio, trabalho e ócio, justiça e injustiça.
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CARACTERÍSTICAS DO VALOR
HIERARQUIA: SÃO LINHAS DE PRIORIDADE ESCOLHIDAS PELO SER HUMANO DIANTE DA DIVERSIDADE DE VALORES. Ex: -valores espirituais acima dos valores materiais. -valores de sobrevivência sobre os de ostentação.
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VALORES SOCIAIS SÃO CONCEITOS, IDÉIAS E PADRÕES CRIADOS AO LONGO DA EVOLUÇÃO DE DETERMINADA SOCIEDADE. INFLUÊNCIA NA ELABORAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTAS.
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REGRAS DE CONDUTA SÃO INSTITUTOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO, PORÉM TRAZEM REGRAS DE CONDUTA IMPORTANTES PARA O CONVÍVIO SOCIAL. PODEM INFLUENCIAR NA CRIAÇÃO DA NORMA JURÍDICA: REGRAS MORAIS. REGRAS RELIGIOSAS. REGRAS DE TRATO SOCIAL.
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VALORES E SUA LOCALIZAÇÃO
SUBJETIVA: A REFERÊNCIA E PONTO DE PARTIDA É A NECESSIDADE DO SUJEITO. OBJETIVA: O OBJETO É QUEM IRÁ SUPRIR AS NECESSIDADES DO SUJEITO. ex: dinheiro. ECLÉTICA: OCORRE A CO-PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO E OBJETO, NÃO EXISTINDO UM VALOR ESPECÍFICO ISOLADO.
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CULTURA CONCEITO: SÃO AS CRIAÇÕES DO SER HUMANO SOBRE A NATUREZA, USANDO DE SUA CRIATIVIDADE E INTELIGÊNCIA, NA BUSCA CONSTANTE DO ATENDIMENTO ÀS SUAS NECESSIDADES. ORIGEM LATINA: “AÇÃO DE TRATAR A TERRA”. EVOLUÇÃO SEMÂNTICA: VINCULAÇÃO ÀS ARTES E ÀS CIÊNCIAS.
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CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS DA CULTURA
ALTERAÇÃO DA PAISAGEM NATURAL. ex: criação de objetos facilitadores da vida humana. PRODUTO DA EXPERIÊNCIA HUMANA NAS SUAS RELAÇÕES SOCIAIS. ex: criação das regras de conduta. PROJEÇÃO DA MENTE SOBRE A NATUREZA. ex: criação do dever ser.
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CULTURA CULTURA MATERIAL: É O RESULTADO DO TRABALHO HUMANO SOBRE A NATUREZA, DANDO-LHES FORMA E SENTIDO, DE ACORDO COM SUAS CONVENIÊNCIAS. Ex: do mármore se faz uma obra de arte. CULTURA ESPIRITUAL: É O TRABALHO HUMANO SOBRE O SUBSTRATO DA NATUREZA ESPIRITUAL, BASEADA NA EXPERIÊNCIA. Ex: as idéias, crenças, Direito, Moral, histórias, canções etc.
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CULTURA MATERIAL E ESPIRITUAL
SE INTERAGEM, E PARTICIPAM CONJUNTAMENTE AO LONGO DA HISTÓRIA, NA EVOLUÇÃO DO HOMEM E DA SOCIEDADE. Ex: obras de Willian Shakespeare, Cervante etc ... Obs: após a morte do autor, as obras continuam sendo lidas, repensadas e refletidas.
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DIREITO ORIGEM: A PATIR DA CONVIVÊNCIA DO HOMEM EM SOCIEDADE, OCORRE A INTERAÇÃO E SURGIMENTO DE CONFLITOS DE INTERESSES, QUE PRECISÃO SER REGRADOS PELA CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS. DEFINIÇÃO: CONJUNTO DE LEIS QUE OBJETIVA CONSERVAR E MANTER O EQUILÍBRIO DA VIDA EM SOCIEDADE, DANDO A CADA UM O QUE LHE É DEVIDO.
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FUNÇÃO DO DIREITO CONCRETIZAR OS ATOS OU FATOS VALORADOS PELA SOCIEDADE, A PATIR DA INSERÇÃO DOS MESMOS NO MUNDO DO DEVER-SER JURÍDICO. ESTABILIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO GARANTIA DOS MOVIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, DECORRENTES DA MANIFESTAÇÃO DA CULTURA.
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SOCIEDADE DIREITO E ESTADO
- A SOCIEDADE É FONTE INESGOTÁVEL DE NORMAS JURÍDICAS O ESTADO UNIFICA E ORDENA A SOCIEDADE POLÍTICA. - O ESTADO TEM O PAPEL CONDICIONADOR DAS NORMAS JURÍDICAS.
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CONCLUSÃO PELA COMPREENSÃO DOS VALORES E DA CULTURA DE DETERMINADA SOCIEDADE É POSSÍVEL O ENTENDIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DAS LEIS.
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