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PublicouCamille Mangual Alterado mais de 10 anos atrás
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DO CONCURSO DE CRIMES ARTIGOS 69 A 76 CÓDIGO PENAL
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DO CONCURSO DE CRIMES CONCEITO: VERIFICA-SE CONCURSO DE DELITOS QUANDO DA “OCORRÊNCIA DE DOIS OU MAIS DELITOS, POR MEIO DA PRÁTICA DE UMA OU MAIS AÇÕES OU OMISSÕES.” DAMÁSIO (1999) e PRADO (2005)
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DO CONCURSO DE CRIMES SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA:
SISTEMA DE CÚMULO MATERIAL: CONCURSO MATERIAL OU REAL (ART. 69 CP) CONCURSO FORMAL IMPERFEITO (ART. 70, Caput, 2a. parte)
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DO CONCURSO DE CRIMES SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA:
SISTEMA DA ABSORÇÃO; SISTEMA DA ACUMULAÇÃO JURÍDICA; SISTEMA DA RESPONSABILIDADE UNICA E DA PENA PROGESSIVA; SISTEMA DA EXASPERAÇÃO
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO MATERIAL: ( ART. 69, Caput CP) CONCEITO: OCORRE CONCURSO MATERIAL QUANDO O AGENTE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
MATERIAL: ( ART. 69, Caput CP) ESPÉCIES: HOMOGÊNEOS HETEROGÊNEOS APLICAÇÃO DA PENA: NO CONCURSO MATERIAL SÃO CUMULADAS
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
MATERIAL: ( ART. 69, Caput CP) CONCURSO MATERIAL E PRESCRIÇÃO: ART. 119 CP: “NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INCIDIRÁ SOBRE A PENA DE CADA UM, ISOLADAMENTE”.
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
FORMAL: ( ART. 70, Caput CP) CONCEITO: OCORRE CONCURSO FORMAL QUANDO O AGENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES.
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
FORMAL: ( ART. 70, Caput CP) ESPÉCIES: HOMOGÊNEOS HETEROGÊNEOS PERFEITOS ( ART. 70, Caput, 1a. parte) IMPERFEITOS ( 2a. parte)
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
FORMAL: ( ART. 70, Caput CP) APLICAÇÃO DA PENA: PENAS IDÊNTICAS: PENA + 1/6 ATÉ 1/2 (METADE) PENAS NÃO IDÊNTICAS: A PENA MAIS GRAVE + 1/6 ATÉ 1/2 (METADE)
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
FORMAL: ( ART. 70, Caput CP) CONCURSO FORMAL E PRESCRIÇÃO: ART. 119 CP. A PRESCRIÇÃO INCIDIRÁ SOBRE A PENA DE CADA UM, ISOLADAMENTE, SEM LEVAR EM CONTA O ACRÉSCIMO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL.
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO CONCEITO: VER ART. 71 CP
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) CONCEITO: VER ART. 71 CP
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ESPÉCIES: DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) ESPÉCIES: COMUM (SIMPLES) ( ART. 71, Caput CP) ESPECÍFICO (QUALIFICADO) ( ART. 71, PAR. Ú.)
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) APLICAÇÃO DA PENA: TIPO COMUM OU SIMPLES: PENAS IDÊNTICAS: PENA + 1/6 a 2/3; PENAS DIVERSAS: MAIS GRAVE + 1/6 a 2/3
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) APLICAÇÃO DA PENA: TIPO ESPECÍFICA OU QUALIFICADA: PENAS IDÊNTICAS: PENA + 3x PENAS DIVERSAS: MAIS GRAVE + 3x
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) REQUISITOS: PLURALIDADE DE CONDUTAS PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE CONTINUAÇÃO, TENDO EM VISTA AS CIRCUNTÂNCIAS OBJETIVAS UNIDADE DE DESÍGNIO
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DO CONCURSO DE CRIMES ESPÉCIES DE CONCURSO
CRIME CONTINUADO: ( ART. 71, Caput CP) TEORIAS: EXISTEM VÁRIAS TEORIAS.
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DO CONCURSO DE CRIMES APLICAÇÃO DA MULTA: ( ART. 72 CP)
LIMITE DAS PENAS: ( ART. 75 CP)
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PRÓXIMA AULA TEMA 04:
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