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2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 1 Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada No interior dos Estados-Membros:

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1 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 1 Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada No interior dos Estados-Membros: - definição mais alargada das parcerias: * autoridades locais e regionais e outras autoridades competentes * parceiros económicos e sociais * outros organismos competentes, incluindo ONG, sector do ambiente, etc. - participação activa dos parceiros em todas as fases da programação

2 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 2 Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada Entre a Comissão e os Estados-Membros - definir claramente as responsabilidades dos três agentes-chave * a Comissão * a autoridade de gestão do programa * o comité de acompanhamento

3 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 3 Programação: 4 grandes etapas 1.Linhas directrizes do programa publicadas pela Comissão 2.Planos de desenvolvimento apresentados pelos Estados-Membros após consulta dos parceiros 3.Adopção de uma estratégia pela Comissão: - objectivos estratégicos quantificados - prioridades - afectação dos fundos 4.Programação pormenorizada das medidas pela Autoridade de gestão e pelos Comités de acompanhamento

4 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 4 Calendário da planificação e da programação Planos e programas estabelecidos para 7 anos (excluindo zonas abrangidas pelo regime transitório) Planos apresentados pelos Estados Membros nos quatro meses seguintes à data de adopção da lista definitiva das regiões elegíveis Decisão da Comissão nos cinco meses seguintes à recepção dos planos: QCA ou DOCUP Decisão da Comissão nos cinco meses seguintes à recepção dos PO propostos Obrigação para os Estados-Membros de apresentar o Complemento de programa nos três meses seguintes à aprovação do DOCUP ou do PO

5 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 5 Exigências relativas aos planos e aos programas Planos de desenvolvimento regionais: - Reforço da avaliação ex-ante Quadro comunitário de apoio, DOCUP: - Prioridades estratégicas, afectação dos fundos, métodos de execução, etc. No futuro, DOCUP e PO não conterão medidas Complemento de programa: medidas, financiamento por medida, beneficiários, acções de publicidade

6 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 6 Programação: quem faz o quê? (1) Comissão: determina as regiões elegíveis e a repartição indicativa dos recursos estabelece as linhas directrizes do programa adopta (altera) os programas unicamente ao nível das prioridades estratégicas garante o acompanhamento ao nível estratégico aprova os projectos de grande envergadura (> 50 milhões de euros)

7 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 7 Programação: quem faz o quê? (2) Estado-Membro - Autoridade de gestão: prepara os planos prepara e adopta o documento complementar de programação delega as responsabilidades se necessário - subvenções globais selecciona os projectos prepara o relatório anual estabelece a avaliação intercalar vela pelo respeito das regras que regem a informação e a publicidade

8 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 8 Programação: quem faz o quê? (3) Estado-Membro - Comité de acompanhamento aprova o documento complementar de programação fixa os critérios de selecção dos projectos controla a execução do programa: - propõe à Autoridade de gestão alterações ao programa - aprova as propostas de modificação do documento complementar de programação aprova a avaliação intercalar aprova o relatório anual

9 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 9 Uma melhor relação custo/eficácia adicionalidade acompanhamento avaliação gestão financeira controlo financeiro reserva de eficiência

10 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 10 Adicionalidade “Os Fundos não podem assumir as despesas públicas ou outras despesas estruturais equivalentes que devam ser efectuadas pelos Estados-Membros” 3 verificações: ex-ante, intercalar, ex post adicionalidade avaliada em relação às despesas estruturais em todas as regiões do objectivo nº 1 (para este objectivo)…...ou em relação às despesas consagradas a uma política activa do mercado do emprego fora das regiões do objectivo nº 1 (para os objectivos n°s 2 e 3)

11 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 11 Limite máximo da taxa de co ‑ financiamento Maximizar a eficácia limites calculados ao nível da medida em causa condições gerais inalteradas novos limites aplicáveis aos casos em que as infra ‑ estruturas geram rendimentos substanciais: - Obj. nº 1: 40% + 10% para os Estados beneficiários do Fundo de Coesão - Obj. nº 2: 25% - Possibilidade de um aumento de 10 % na ausência de subvenções directas... e no caso de investimentos em empresas: - Obj. nº 1: 35% - Obj. nº 2: 15% - Taxa susceptível de ser aumentada de 10 % para as PME caso não existam subvenções directas

12 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 12 Organização do acompanhamento Uma execução mais transparente Reuniões anuais essenciais: - Comissão e Autoridade de gestão para as questões relacionadas com a gestão - Comissão e Autoridades de controlo para as questões relativas ao controlo Acompanhamento dos objectivos no que respeita os indicadores quantificados Avaliação intercalar da execução Melhoria do sistema de informação e de publicidade

13 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 13 Avaliação: um instrumento para uma melhor programação Avaliação ex-ante apresentada ao mesmo tempo que os planos; realçar os seguintes aspectos: - a situação do emprego - o impacto ambiental - a igualdade entre os homens e as mulheres avaliação intercalar efectuada pela Autoridade de gestão recorrendo a um perito independente: consequências para a reprogramação avaliação ex-post efectuada pela Comissão Europeia o mais tardar em 2009

14 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 14 Gestão financeira Conjugar simplificação e eficácia autorizações anuais automáticas anulações de autorizações automáticas de recursos não utilizados adiantamento de 7 % no momento da adopção do programa novos sistemas de reembolso em função das despesas incorridas pagamento final de 5 % aquando da conclusão do programa indexação da taxa fixa (2 %) integrada no orçamento e susceptível de revisão para 2004-2006

15 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 15 Controlo financeiro Uma repartição mais clara das responsabilidades Cabe aos Estados-Membros: - executar sistemas eficazes de controlo financeiro - prevenir irregularidades - corrigir irregularidades - garantir o respeito da legislação comunitária A Comissão é responsável: - pelas verificações respeitantes à eficácia dos sistemas de controlo financeiro - pelas consequências, nomeadamente a possibilidade de suspender ou anular os pagamentos - pela organização das reuniões anuais

16 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 16 A reserva de eficiência Um novo instrumento destinado a promover a eficiência 4% dos recursos nacionais afectados antes de 31.3.2004 avaliação dos resultados do programa baseada nos seguintes elementos: - realização dos objectivos fixados ex-ante - qualidade da gestão do programa - utilização dos recursos da UE e efeito de alavanca Selecção de indicadores pelos Estados Membros com base em propostas da Comissão O Estado-Membro propõe programas eficientes Afectação de meios financeiros pela Comissão

17 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 17 Finalização de programas em curso Programas anteriores a 1994 - pedidos de pagamento até 31.3.2001 - anulação de autorizações automáticas até 30.9.2001 Programas do período 1994-1999: - pedidos de pagamento até 31.3.2003 - anulação de autorizações automáticas até 30.9.2003

18 2000-2006 Acções estruturais EU-Política Regional Agenda 2000 18 Decisões de execução da Comissão Elegibilidade das despesas (artigo 30º) Utilização do euro (artigo 33º) Controlo financeiro (artigo 38º) Correcções financeiras (artigo 39º) Informação e publicidade (artigo 46º) ….outras, caso seja necessário


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