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Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas

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Apresentação em tema: "Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas"— Transcrição da apresentação:

1 Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas
Ministro de Estado e da Administração Interna

2 Novo Modelo de Participação dos Municípios nos Impostos do Estado
Actual Lei das Finanças Locais Nova Lei das Finanças Locais FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro dos Municípios 30,5% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA FEF 25% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA FSM (Fundo Social Municipal) 2% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA + novas competências a transferir da administração central para os municípios Participação no IRS 5% da receita de IRS cobrado no município 2% parcela fixa 3% parcela variável, fixada anualmente pelo município

3 Novo Modelo de Participação das Freguesias nos Impostos do Estado
Actual Lei das Finanças Locais Nova Lei das Finanças Locais FFF – Fundo de Financiamento das Freguesias 2,5% da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA 25% a distribuir igualmente por todas 50% na razão directa do número de habitantes 25% na razão directa da área FFF 50% a distribuir de acordo com a tipologia de área urbana em que as freguesias se integram: Áreas Predominantemente Urbanas, Áreas Mediamente Urbanas e Áreas Predominantemente Rurais 5% a distribuir igualmente por todas 30% na razão directa do número de habitantes 15% na razão directa da área

4 1. Autonomia e Descentralização
Lei de Finanças Locais adequada a amplo processo de descentralização de competências para os municípios – Fundo Social Municipal destinado a despesas consignadas nas áreas da educação, saúde e acção social Transferência de competências no Orçamento de Estado associada à transferência de recursos utilizados pela Administração Central Reforço dos Poderes Tributários dos Municípios: Participação Directa dos Municípios em 5% do IRS gerado nos concelhos Autonomia e Competitividade Fiscal entre Municípios permitindo a redução até 3% do IRS Possibilidade de Cobrança dos Impostos Municipais pelas Áreas Metropolitanas e Associações de Municípios

5 2. Coesão Territorial Actual FEF é apenas em 18% destinado ao Fundo de Coesão Municipal. A nova Lei atribui 50% do FEF ao Fundo de Coesão Municipal. Municípios com 1,25 de capitação de média nacional de receitas fiscais contribuem com 22% da diferença para os que têm receitas abaixo da média nacional.

6 3. Estímulo das Boas Práticas Municipais
Beneficiação das áreas classificadas como Rede Natura ou Área Protegida Incentivo ao investimento municipal na reabilitação urbana Afectação de receitas do IRS reduz também a dependência das receitas ligadas à nova construção

7 Racionalização Territorial Penalização da Fragmentação Autárquica
Eliminação do critério do número de freguesias na repartição do FEF dos municípios Redução para 5% da parcela do Fundo Geral Municipal distribuído igualmente por todos os municípios ou freguesias Majoração de 5% das transferências nos casos de fusão de freguesias

8 Solidariedade entre a Administração Central e as Autarquias Locais
Participação das autarquias locais no Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo sendo ouvidos sobre os objectivos a definir no Orçamento do Estado e no Plano de Estabilidade e Crescimento Neutralidade das Transferências para as Autarquias em 2007 Ajustamento ao Ciclo Económico beneficiando do crescimento das receitas fiscais e desaparecendo a garantia de crescimento mínimo em situação de diminuição das receitas fiscais

9 6. Transparência Consolidação das contas dos Municípios e das Empresas Municipais sendo sujeitas a auditoria externa Dever de reporte de informação sobre o endividamento e as despesas com pessoal Tutela inspectiva passa a abranger as empresas municipais

10 Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas
- Consagração do Conceito Alargado de Endividamento do SEC 95 - Estabelecimento do limite global incluindo dívidas a fornecedores correspondente a 125% das receitas de transferências, impostos e participação em empresas (100% é o limite para os empréstimos a médio e longo prazo) Critério Mais Exigente - Actual limite 57 Municípios - Novo Limite Global 181 Municípios - Limite Empréstimos - a Longo Prazo 108 Municípios - Obrigação de redução anual em 10% da dívida acima do novo limite - Penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassem o novo limite de endividamento

11 Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas
- Celebração de Contratos de Reequilíbrio Financeiro com Municípios com Dívidas a Fornecedores superiores a 50% das Receitas ou Incumprimento por 3 Meses sem pagamento em 2 meses seguidos das despesas com - Segurança Social - ADSE - Salários - Rendas - Consagração do princípio da Não Responsabilização do Estado pelas dívidas das autarquias locais - São Excepcionados dos Limites de Endividamento as Despesas com Investimentos Financiados por Fundos Comunitários ou em Reabilitação Urbana.

12 Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas
Ministro de Estado e da Administração Interna


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